Raphael Gustavo Ferreira Da Cunha
Raphael Gustavo Ferreira Da Cunha
Número da OAB:
OAB/SC 016599
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael Gustavo Ferreira Da Cunha possui 90 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT4, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRT4, TJSC, TRT12, TJCE
Nome:
RAPHAEL GUSTAVO FERREIRA DA CUNHA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CARIDADE E VINCULADA DE PARAMOTI/CE VARA ÚNICA Rua Cel. Francisco Linhares, 361 - Centro, Caridade-CE, whatsapp: (85) 3324-1217. E-mails: caridade@tjce.jus.br/paramoti@tjce.jus.br D E S P A C H O Recebidos hoje. Compulsando o feito processual, verifica-se pela Certidão do Oficial de Justiça, id nº 165100870, que o profissional não realizou a busca e apreensão por não encontrar o veículo, bem como não realizou a citação da parte requerida. Desta feita, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço para fins de cumprimento do ato processual. Expedientes necessários. Caridade/CE, data da assinatura digital. Rodrigo Santos Valle Juiz - documento assinado digitalmente -
-
Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CARIDADE E VINCULADA DE PARAMOTI/CE VARA ÚNICA Rua Cel. Francisco Linhares, 361 - Centro, Caridade-CE, whatsapp: (85) 3324-1217. E-mails: caridade@tjce.jus.br/paramoti@tjce.jus.br D E S P A C H O Recebidos hoje. Compulsando o feito processual, verifica-se pela Certidão do Oficial de Justiça, id nº 165100870, que o profissional não realizou a busca e apreensão por não encontrar o veículo, bem como não realizou a citação da parte requerida. Desta feita, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço para fins de cumprimento do ato processual. Expedientes necessários. Caridade/CE, data da assinatura digital. Rodrigo Santos Valle Juiz - documento assinado digitalmente -
-
Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br NÚMERO: 0234708-13.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: NILSON ALVES DA SILVA NETO DESPACHO R.H. Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro. Intime-se a parte autora (DJEN) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas". Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado. Expediente necessário (Finalizada a tramitação na SEJUD, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO DE URGÊNCIA). Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
-
Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0070400-16.2009.5.04.0025 RECLAMANTE: ALEXANDRE CARMO DOS SANTOS FONSECA RECLAMADO: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ef0f4 proferido nos autos. tf Vistos, etc. As questões suscitadas pelo exequente na petição de ID. 8fcd27c poderão ser dirimidas diretamente nos autos do processo de recuperação judicial da executada, inclusive porque, em se configurando eventual descumprimento do plano aprovado no Juízo Cível, caberá àquele Juízo convolar a recuperação judicial da executada em falência. Intimem-se, e, após, sobreste-se novamente o feito. PORTO ALEGRE/RS, 21 de julho de 2025. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CARMO DOS SANTOS FONSECA
-
Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0070400-16.2009.5.04.0025 RECLAMANTE: ALEXANDRE CARMO DOS SANTOS FONSECA RECLAMADO: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ef0f4 proferido nos autos. tf Vistos, etc. As questões suscitadas pelo exequente na petição de ID. 8fcd27c poderão ser dirimidas diretamente nos autos do processo de recuperação judicial da executada, inclusive porque, em se configurando eventual descumprimento do plano aprovado no Juízo Cível, caberá àquele Juízo convolar a recuperação judicial da executada em falência. Intimem-se, e, após, sobreste-se novamente o feito. PORTO ALEGRE/RS, 21 de julho de 2025. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0329963-38.2000.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] POLO ATIVO: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.aPOLO PASSIVO: VALDO BARROS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Requer o autor o deferimento da utilização dos sistemas de pesquisa para localização do endereço do executado. Contudo, não me parecem razoáveis e relevantes as alegações do agravante. Tem-se que a providência requestada deverá ser adotada quando demonstrada pela parte requerente o exaurimento das diligências que lhes cabia para localização do requerido, não sendo função do juízo promover atos de responsabilidade das partes. Observe-se que o argumento central da embargante é o de ter requerido ao Juízo procedesse a uma pesquisa do mesmo endereço nos órgãos informatizados. A esse respeito, todavia, o que entendem os nossos Tribunais é que "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO. EXCEPCIONALIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS A CARGO DO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS. RAZOABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa. Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 2. A requisição de informações a partir dos sistemas conveniados e da base de dados de entidades e órgãos públicos não pode ser vista como a primeira e única medida ao alcance da parte autora para a localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação que é atribuída primordialmente à parte credora. 3. Decisão agravada mantida. Recurso não provido" (TJDF, Agravo de Instrumento nº 07399714720218070000, DJe de 15.06.22). Observa-se dos autos, que não foram esgotados os meios necessários à localização da executada, mostrando-se prematura a medida pleiteada. Diante ao exposto, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, oferecer o endereço do executado completo, promovendo a citação do mesmo, sob pena de indeferimento da inicial, segundo o disposto no art. 321 cc 330 NCPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMA-SE SOBRE O DESPACHO DE ID:156969929
Página 1 de 9
Próxima