Michel De Oliveira Bráz
Michel De Oliveira Bráz
Número da OAB:
OAB/SC 016694
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRT12, TJRS, TRT4, TJSC, TJPR, TRF4, TJGO, TJSP
Nome:
MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028595-21.2023.8.24.0018/SC AUTOR : EUNI MARTINS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : ALICE DE OLIVEIRA (OAB RS110034) RÉU : ANGELLIRA TECNOLOGIA, SEGURANCA E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ (OAB SC016694) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneamento e organização. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, pois, ante a teoria da asserção, que prevalece atualmente na doutrina e na jurisprudência, a análise das condições da ação deve ser feita abstratamente, a partir das afirmações lançadas na petição inicial. A propósito da temática, Alexandre Freitas Câmara ensina: "[...]a verificação da presença das 'condições da ação' se dá à luz das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial, devendo o julgador considerar a relação jurídica deduzida em juízo in status assertionis, isto é, à vista do que se afirmou. Deve o juiz raciocinar admitindo, provisoriamente, e por hipótese, que todas as afirmações do autor são verdadeiras, para que se possa verificar se estão presentes as condições da ação.[...] Parece-me que a razão está com a teoria da asserção. As 'condições da ação' são requisitos exigidos para que o processo vá em direção ao seu fim normal, qual seja, a produção de um provimento de mérito. Sua presença, assim, deverá ser verificada em abstrato, considerando-se, por hipótese, que as assertivas do demandante em sua inicial são verdadeiras, sob pena de se ter uma indisfarçavel adesão às teorias concretas da ação. Exigir a demonstração das 'condições da ação' significaria, em termos práticos, afirmar que só tem ação quem tenha o direito material." (Lições de Direito Processual Civil. Volume 1. 24ª ed. Ed. Atlas, 2013, p. 154/155. Ou como bem resume Luiz Guilherme Marinoni, " o que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria um problema de mérito". (Novas Linhas de Processo Civil. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 212). Referida teoria é encampada na jurisprudência do TJSC: PROCESSUAL CIVIL - CONDIÇÕES DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TEORIA DA ASSERÇÃO É notório que "a jurisprudência do STJ acolhe a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória" (AgRg no AREsp n. 741229, Min. Marco Aurélio Bellizze). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5055893-42.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2024). Assim, eventual responsabilidade da requerida pelos danos aventados pela parte autora deve ser examinada enquanto mérito, e não condição da ação, de modo que a requerida é parte legítima para a causa, já que a petição inicial lhe atribui tal responsabilidade. Verifico que o feito ainda não guarda condições de julgamento, porquanto as partes controvertem acerca da regularidade do bloqueio do veículo da parte autora e seu nexo causal com o acidente ocorrido, bem como sobre a extensão dos danos suportados. Delimito como questões de fato objeto da atividade probatória as circunstâncias relacionadas aos pontos controvertidos. Para elucidar os pontos controvertidos, tenho que é de rigor a produção da prova testemunhal pugnada pelas partes. A distribuição do ônus da prova seguirá as regras estabelecidas nos incisos I e II do art. 373 do CPC, visto inexistir qualquer fator legal de alteração ou comprovação de dificuldade em cumprir o encargo por qualquer das partes. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de setembro de 2025, às 14h , a qual será realizada excepcionalmente por videoconferência. Registro que serão inquiridas exclusivamente as testemunhas arroladas nos eventos 52 e 54. Dispenso a presença do preposto da autora, pois não requerido seu depoimento pessoal. Determino o depoimento pessoal de preposto da requerida. Fica vedada a participação de testemunhas a partir do escritório dos advogados das partes, a fim de garantir-se a incomunicabilidade e individualidade dos depoimentos, facultando-se o comparecimento à sala de audiências deste juízo. Registro, outrossim, que compete aos próprios procuradores intimar as testemunhas por eles arroladas da data e horário da audiência supra designada , nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cumprindo-lhes ainda juntar ao feito, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias contados da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo que a inércia implica desistência na inquirição da testemunha (§ 3º do referido artigo) - isso se aplicando tanto para as testemunhas que serão ouvidas presencialmente, quanto àquelas que serão ouvidas por videoconferência . Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0309717-70.2017.8.24.0018/SC APELANTE : CONSTRUTIVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ (OAB SC016694) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante CONSTRUTIVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Determinado que comprovasse a hipossuficiência financeira para fins de concessão do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, transcorreu o prazo assinalado, sem qualquer manifestação. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige a comprovação inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não lhe sendo aplicável a presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Nesse sentido: Consoante a Súmula 481/STJ, o direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica depende da demonstração de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Firmar conclusão em sentido contrário à adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de deferir o benefício, no caso concreto, encontra óbice na Súmula 7/STJ. (REsp n. 2.063.546/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 31/3/2025, DJEN 10/4/2025) Diante da ausência de comprovação da necessidade alegada, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de deserção.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001406-77.2017.8.21.0013/RS EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO (OAB RS056809) EXECUTADO : ANTONINHO BENDER ADVOGADO(A) : MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ (OAB SC016694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a intimação da parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento e o decurso do prazo sem manifestação, determino o arquivamento do processo, facultada a reativação. Intimações agendadas.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5031121-58.2023.8.24.0018/SC AUTOR : PERONPLAST REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ (OAB SC016694) RÉU : CHROMO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB SC009038) SENTENÇA 1. O acordo de vontades encerra o litígio em processo de conhecimento. O descumprimento da avença possibilita o cumprimento de sentença. Indefiro a suspensão. 2. Homologo a transação havida entre as partes para que produza seus efeitos. 3. Por consequência, resolvo o mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 4. Sem custas (CPC, art. 90, §3º), exceto com relação às despesas de terceiros e às despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido (Circulares CGJ n.º 68/2016 e 257/23), que ficarão a encargo da parte demandada, conforme estipulado no acordo, 5. Honorários advocatícios conforme acordado. 6. Prejudicada a audiência designada. 7. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado face da renúncia ao prazo recursal. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000129-11.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: ARTHUR DE SOUSA JOSE RECLAMADO: MARCIO LUIZ LIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98479fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D E C I S Ã O Isto posto, resolvo conhecer e rejeitar os Embargos opostos pelo reclamado, tudo nos termos da fundamentação supra, passando a presente decisão de embargos a fazer parte do julgado, que se mantém indene nos seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Nada mais. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR DE SOUSA JOSE
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000129-11.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: ARTHUR DE SOUSA JOSE RECLAMADO: MARCIO LUIZ LIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98479fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D E C I S Ã O Isto posto, resolvo conhecer e rejeitar os Embargos opostos pelo reclamado, tudo nos termos da fundamentação supra, passando a presente decisão de embargos a fazer parte do julgado, que se mantém indene nos seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Nada mais. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ LIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ATSum 0001196-61.2022.5.12.0038 RECLAMANTE: ADRIELI SIMOES DE OLIVEIRA BEDIN E OUTROS (3) RECLAMADO: SOBIERAY E SOBIERAY LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f7e39 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos em razão das petições ID c2d0afc, c262658 e ID b64e9bd. Em 03 de julho de 2025 Clóvis MIguel Massignani - Diretor da CAEX Chapecó DESPACHO As partes entabularam acordos, conforme petições ID c2d0afc, c262658 e ID b64e9bd. I - Homologo os acordos apresentados pelas partes quanto aos créditos das exequentes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme segue: a) Exequente Jessica Morgan: R$ 33.000,00, sendo R$ 10.000,00 até a data de 30/06/2025, mais R$ 23.000,00, que será quitado integralmente no momento da liberação do financiamento decorrente da venda do imóvel de Sergio Sobieray, com prazo de 90 dias da presente homologação. Cláusula penal de 20% no caso de eventual descumprimento. b) Exequente Adrieli Simões de Oliveira Bedin: R$ 28.000,00, sendo R$ 10.000,00 até a data de 02/07/2025, mais R$ 18.000,00, que será quitado integralmente no momento da liberação do financiamento decorrente da venda do imóvel de Sergio Sobieray, com prazo de 120 dias da presente homologação. Cláusula penal de 20% no caso de eventual descumprimento. c) Exequente Ana Paula Reais Bertoncello: R$ 230.000,00, sendo R$ 30.000,00 até a data de 02/07/2025, mais R$ 160.000,00, que será quitado integralmente no momento da liberação do financiamento decorrente da venda do imóvel de Sergio Sobieray, com prazo de 120 dias da presente homologação, e R$ 40.000,00, que serão pagos em 20 parcelas fixas de R$ 2.000,00, sendo a primeira em 15/09/2025. Cláusula penal de 30% no caso de eventual descumprimento. II - Os pagamentos ocorrerão por meio de depósito bancário nas contas cujos dados foram informados, devendo a parte exequente informar nos autos, no prazo de 10 dias, eventual descumprimento do acordo, sob pena de ser tido como cumprido. III - Créditos de terceiros (custas, créditos do leiloeiro, perito contador e perita médica) pela parte executada, conforme valores constantes da planilha ID 018c9eb, atualizados, a ser quitado integralmente no momento da liberação do financiamento decorrente da venda do imóvel de Sergio Sobieray, com prazo de 120 dias da presente homologação. IV - Expeça-se ofício ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó, solicitando: a) Cancelamento da penhora sobre o imóvel matrícula 75.695: apartamento de propriedade de Sergio Sobieray. Emolumentos pela parte executada, que deverão ser quitados diretamente junto ao cartório de registro do imóvel. b) Registro de indisponibilidade sobre o imóvel matrícula 107.436, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó, como garantia aos acordos ora homologados. V – Desnecessária a intimação da União em razão dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 07/07/2023. VI – Após o cumprimento integral dos acordos, liberem-se eventuais penhoras ou restrições registradas nos presentes autos, registrem-se os valores e o encerramento da execução e arquivem-se os autos. VII - Intimem-se as partes. CHAPECO/SC, 03 de julho de 2025. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA REIS BERTONCELLO - JESSICA MORGAN - NAIARA ANGELINA HACKMANN - ADRIELI SIMOES DE OLIVEIRA BEDIN
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000369-28.2014.5.04.0111 distribuído para Seção Especializada em Execução - Gabinete Maria da Graça Ribeiro Centeno na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301037100000101639519?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200381-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; ROSANGELA TELLES; Foro de Osasco; 3ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013193-82.2021.8.26.0405; Prestação de Serviços; Agravante: Adilson Lopes Barbosa; Advogado: Antonio Pasos dos Anjos (OAB: 460486/SP); Advogado: Francisco José de Barros Mello Santos (OAB: 202436/SP); Agravado: de Paula Comercio de Peças Eserviços Ltda; Advogado: Michel de Oliveira Braz (OAB: 16694/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200381-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013193-82.2021.8.26.0405; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Adilson Lopes Barbosa; Advogado: Antonio Pasos dos Anjos (OAB: 460486/SP); Advogado: Francisco José de Barros Mello Santos (OAB: 202436/SP); Agravado: de Paula Comercio de Peças Eserviços Ltda; Advogado: Michel de Oliveira Braz (OAB: 16694/SC)
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