Alvan De Araujo Esteves

Alvan De Araujo Esteves

Número da OAB: OAB/SC 016746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alvan De Araujo Esteves possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSC, TRT12, TJSP, TJPR, TRT17, TJRJ, TRF4
Nome: ALVAN DE ARAUJO ESTEVES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) EXECUçãO FISCAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INVENTáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020874-92.2014.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando José Esperante Franco - Abraão José Franco Júnior - - Monica Elisa Franco de Pontes - - Andrea de Fátima Ramos da Silva - Alexandre Noboru Motizuki - Abraao Jose Franco - - Celia Esperante Franco - Vistos. Trata-se de inventário conjunto dos bens deixados pelo falecimento de Abraão José Franco e Celia Esperante Franco (fls. 822). O feito tramita há 11 (onze) anos, encontrando-se pendente o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o que impossibilita o julgamento final do inventário. Registro a decisão anterior proferida às fls. 2995. Às fls. 3035/3044, foi formulado pedido para venda do bem imóvel localizado na Rua Dom Villares, pertencente aos autores da herança, pelo valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com pagamento à vista. O inventariante dativo manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 3048/3049), que ainda se encontra pendente de análise. Importante consignar que a venda do referido imóvel já havia sido inicialmente autorizada em 16/09/2021 (fls. 1792), contando com a anuência anterior dos herdeiros (fls. 1796/1797 e 2055/2056). Diversos Alvarás foram expedidos para tal finalidade, porém o pagamento do imposto permanece pendente. Considerando o conteúdo do ato ordinatório de fls. 3045 e a fim de evitar nulidade processual, determino que os herdeiros se manifestem, através do advogado regularmente constituído, Dr. William Tadeu Valente, OAB/SP nº 283.615, declarando se concordam com a venda do imóvel nas condições estabelecidas às fls. 3038/3040. O produto da venda deverá ser integralmente depositado nos autos e utilizado, oportunamente, para liquidação de impostos (ITCMD) e pagamento de custas processuais. Eventual irresignação deverá ser devidamente justificada. Prazo: 5 (cinco) dias para manifestação. O silêncio será interpretado como concordância com a venda do imóvel nas condições propostas. Havendo decurso do prazo sem manifestação dos herdeiros, após a devida certificação, venham os autos conclusos para deferimento do pedido de venda e determinação de expedição de Alvará. Intime-se. São Paulo, 17 de julho de 2025 - ADV: FERNANDO JOSÉ ESPERANTE FRANCO (OAB 156585/SP), ADRIANA GOMES DE ARAUJO (OAB 170122/SP), WILLIAM TADEU VALENTE (OAB 283615/SP), WILLIAM TADEU VALENTE (OAB 283615/SP), WILLIAM TADEU VALENTE (OAB 283615/SP), WILLIAM TADEU VALENTE (OAB 283615/SP), ALEXANDRE NOBORU MOTIZUKI (OAB 420462/SP), ALVAN DE ARAUJO ESTEVES (OAB 16746/SC)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900110-33.2008.8.24.0039/SC EXECUTADO : MARIZA TEREZINHA ANTONIOLLI - ME ADVOGADO(A) : ALVAN DE ARAUJO ESTEVES (OAB SC016746) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5018517-47.2022.4.04.0000/RS RELATOR : Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE AGRAVADO : ADINORA TEIXEIRA FACHINI ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : FELIPE CARLOS SCHWINGEL (OAB RS059184) AGRAVADO : ANTONIO AUGUSTO AFONSO ALVES ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : FELIPE CARLOS SCHWINGEL (OAB RS059184) AGRAVADO : CARLA SANTIN BERWIAN ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : FELIPE CARLOS SCHWINGEL (OAB RS059184) AGRAVADO : CLAUDIO ROBERTO FAGUNDES ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : FELIPE CARLOS SCHWINGEL (OAB RS059184) AGRAVADO : MARIA ELI JAQUES BITENCOURT ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : FELIPE CARLOS SCHWINGEL (OAB RS059184) AGRAVADO : NEREUS RENE BERWIAN ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : FELIPE CARLOS SCHWINGEL (OAB RS059184) AGRAVADO : OSMARINA TUBINO ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : FELIPE CARLOS SCHWINGEL (OAB RS059184) AGRAVADO : RAQUEL SANTIN BERWIAN ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : FELIPE CARLOS SCHWINGEL (OAB RS059184) AGRAVADO : ZORAIDE SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : FELIPE CARLOS SCHWINGEL (OAB RS059184) INTERESSADO : ALVAN DE ARAUJO ESTEVES ADVOGADO(A) : ALVAN DE ARAUJO ESTEVES EMENTA Direito administrativo e processo civil. Embargos de declaração em cumprimento de sentença. Obrigação de fazer e astreintes. Prejudicialidade e excesso de execução. Embargos rejeitados. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que analisou cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer e imposição de astreintes, discutindo a prejudicialidade da obrigação, a manutenção das multas diárias e alegação de excesso de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a obrigação de fazer tornou-se prejudicada, afastando a manutenção das astreintes; (ii) há excesso de execução quanto aos valores cobrados a título de principal, correção monetária e juros; e (iii) há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que justifique a oposição dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A obrigação de fazer tornou-se prejudicada, não subsistindo motivo para manutenção da multa diária pelo descumprimento, pois as astreintes estão condicionadas à cláusula rebus sic stantibus e, sem confirmação da obrigação, não se justifica a imposição da multa. Fundamenta-se no art. 494 do CPC/2015 e na jurisprudência consolidada sobre a natureza das astreintes. 4. Quanto ao excesso de execução, a Contadoria concordou com os cálculos apresentados, destacando que o principal foi pago corrigido pelo IPCAE e que não houve pagamento da correção monetária entre a data da parcela e a autuação, além de os juros cobrados serem inferiores aos apurados pela União, afastando o excesso alegado. Fundamenta-se nos cálculos técnicos e no princípio da legalidade na execução. 5. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que enfrentou todas as questões relevantes com fundamentação suficiente, conforme arts. 494 e 1.022 do CPC/2015, e jurisprudência do STJ que afasta a possibilidade de rediscussão de matéria já decidida por meio de embargos de declaração, conforme precedentes citados (EDcl no AgInt no AREsp 1666390/RS, AgInt no AREsp 1708423/RS, AgInt nos EDcl no AREsp 1710792/SP). IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ausência de confirmação da obrigação de fazer torna prejudicada a manutenção das astreintes, que se submetem à cláusula rebus sic stantibus , não justificando a imposição da multa diária; 2. O cálculo da execução está correto, não havendo excesso quanto ao principal, correção monetária e juros; 3. Embargos de declaração não são meio adequado para rediscussão de matéria já decidida, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 494, 1.022, 489, § 1º, V; Constituição Federal/1988, art. 5º, XXXVI; Lei de Introdução ao Código Civil, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1666390/RS, Rel. Min. S. Kukina, 1ª Turma, 08/02/2021; STJ, AgInt no AREsp 1708423/RS, Rel. Min. O.G. Fernandes, 2ª Turma, 25/05/2021; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1710792/SP, Rel. Min. M. Buzzi, 4ª Turma, 24/05/2021. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 16 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0040788-70.1998.8.24.0038/SC EXECUTADO : COMERCIO DE CALCADOS MCA LTDA ADVOGADO(A) : ALVAN DE ARAUJO ESTEVES (OAB SC016746) EXECUTADO : ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO(A) : LUANA MARCIANO DE OLIVEIRA (OAB SC036046) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016675-50.2024.8.24.0039/SC (originário: processo nº 03051959720188240/) RELATOR : MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA EXECUTADO : CHRISTIAN RAMOS GRAHL ADVOGADO(A) : ALVAN DE ARAUJO ESTEVES (OAB SC016746) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 17/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000258-37.2015.8.24.0039/SC EXEQUENTE : PATRÍCIA LIMA DE SOUZA OIVEIRA REIS ADVOGADO(A) : PATRICIA LIMA DE SOUZA OLIVEIRA REIS (OAB SC038135) EXECUTADO : NASCI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : ALVAN DE ARAUJO ESTEVES (OAB SC016746) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da credora, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo período de um ano (art. 921, III e § 1º, do CPC), ciente a exequente de que, com o decurso desse intervalo, passará a fluir, automática e independentemente de intimação, o prazo de prescrição intercorrente que se iniciou da ausência de impulso ao feito pela exequente (art. 921 , § 4º, do CPC) , com o arquivamento administrativo dos autos (art. 921, § 2º, do CPC), ressalvado o prosseguimento, a qualquer tempo, na hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição (art. 921, § 3º, do CPC). Registre-se que durante o período de suspensão da execução, o prosseguimento somente será admitido se forem indicados, pelo credor, bens passíveis de penhora, e não mero requerimento de consulta . É que compete ao credor indicar bens à penhora, nos termos do art. 524, VII e art. 829, § 2º, ambos do CPC, não bastando a formulação de pedido genérico para consulta de bens da devedora pelos sistemas conveniados com o Poder Judiciário, se os sistemas disponíveis foram previamente consultados. Do mesmo modo, " caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud " (STJ, REsp 1.284.587, de São Paulo, rel. Min. Massami Uyeda), sendo que " a renovação do pedido de utilização do referido sistema deve ser analisada conforme as peculiaridades de cada caso, à luz do princípio da razoabilidade " (STJ, AgInt no REsp 1479999, do Paraná, rel. Min. Gurgel de Faria), o que igualmente exige o transcurso do prazo de um ano da consulta anterior ou a demonstração de alteração da situação patrimonial do devedor. Nesse sentido, “ não há falar em abuso ou excesso a impedir a reiteração do pedido de constrição on line, na hipótese em que ultrapassado mais de um ano do requerimento da diligência anterior. (REsp 1267374/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.02.2012) " (AI n. 2012.057216-8, de Chapecó, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 07-05-2013). Intime-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000079-84.2007.8.24.0039/SC EXEQUENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC EXECUTADO : JOSE RONI RODRIGUES VARELA ADVOGADO(A) : ALVAN DE ARAUJO ESTEVES (OAB SC016746) SENTENÇA JULGO EXTINTO O FEITO, com reconhecimento da prescrição intercorrente, o que faço com fulcro no art. 924,V, do CPC. Sem ônus, nos termos do art. 921, §5º do CPC, com redação dada pela Lei 14.195 de 2021.  Diante do silêncio do  credor, proceda-se de imediato a baixa do gravame de ev. 134/3/p.85. Transitado em julgado, proceda-se a baixa de eventuais restrições/penhoras e após, arquive-se.
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou