Maickel Peter Miranda
Maickel Peter Miranda
Número da OAB:
OAB/SC 016772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maickel Peter Miranda possui 171 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12, TJMS, TST
Nome:
MAICKEL PETER MIRANDA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
171
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (53)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ACC 0000049-67.2025.5.12.0014 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA-SINTAEMA-SC RÉU: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0482c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, o JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS/SC decide rejeitar a impugnação ao valor da causa e, no mérito, pronunciar a prescrição quinquenal sobre as pretensões condenatórias exigíveis até a data de 30/09/2020 e, em relação aos empregados substituídos que tiveram o contrato rescindido antes de 03/09/2022, pronunciar a prescrição total das pretensões condenatórias estando, quanto a elas, o feito resolvido na forma da CRFB, art. 7º, XXIX c/c CPC, art. 487, II e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões deduzidas pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA para declarar a legitimidade da Entidade Sindical Autora para promover a execução desta sentença de forma coletiva e individual, sem qualquer prejuízo de substituídos que o façam individualmente e condenar a Parte-Ré COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN ao cumprimento da cláusula 2.2.2.2 do PCS determinando-se que proceda a alteração dos pesos paras as metas em razão da falta de pessoal e de material a contar de março de 2020 em diante, devendo ser atribuídas as notas máximas aos empregados substituídos processuais para efeitos de movimentação por merecimento (pedidos C e D) e condená-la ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento para os substituídos com prestações vencidas desde março de 2020 em diante, incluindo prestações vincendas até implementação em folha, além de reflexos e diferenças deferidas na fundamentação, diferenças em FGTS + 40%, diferenças em contribuições para a previdência complementar, além de juros de mora, atualização monetária e contribuições previdenciárias decorrentes da condenação (cota do empregado, inclusive), cabendo, ainda, ao RÉU proceder ao recolhimento do Imposto de Renda (IR), bem como à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, tudo conforme a fundamentação, cujos termos se incorporam a este dispositivo, bem como as diretrizes ali aduzidas. Concede-se à Parte Autora o benefício da justiça gratuita e fica também isenta do pagamento de custas e honorários conforme definido na fundamentação. Condena-se a Parte-Ré ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% sobre os créditos brutos conforme se apurar em regular liquidação de sentença Ante a responsabilidade objetiva do vencido (art. 789, §1º, da CLT), condena-se o Réu ao pagamento de custas (art. 832, §2º, da CLT), no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), calculadas à razão de 2% sobre o valor da causa R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do art. 789, I, da CLT, embora sujeitas à complementação (súmula 128 do TST). Autorizam-se as deduções na forma da fundamentação. Após o trânsito em julgado, intime-se a Parte Ré para comprovar a implementação do comitê com o acompanhamento do Sindicato sendo oportunizado sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser revertida em favor da Parte Autora (art. 536, § 1º da CLT) até o limite do valor da causa (art. 412 do CC). Após consolidados os créditos trabalhistas, determina-se a realização de perícia atuarial para apuração de diferenças em contribuições para a previdência complementar às quais se condena a Ré ao pagamento. Para os substituídos já aposentados a diferença deverá ser convertida em indenização. Após consolidados os créditos, a liquidação deve se limitar até a comprovação da implementação em folha de pagamento. Os recolhimentos deverão ser efetuados em Guia da Previdência Social - GPS, pelo código 2909, com emissão de GFIP/SEFIP pelo código 650 para cada mês do contrato quando verificada parcela de natureza condenatória que altere o salário de contribuição nos termos da Recomendação CR 02/2019 a Corregedoria deste E. Tribunal, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Fica dispensada a intimação da União (§5º do art. 832 da CLT). Nada mais. VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO Juiz do Trabalho GABRIEL COELHO JOAQUIM PEREIRA Assessor do Juiz Titular VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003183-37.2021.8.24.0090/SC AUTOR : CRISTIAN RIBEIRO BACHER ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DA SILVA ROXO (OAB SC034924) ADVOGADO(A) : RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) RÉU : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja JULGADO EXTINTO o pedido formulado por CRISTIAN RIBEIRO BACHER em face de COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5109793-65.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o bloqueio Sisbajud realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida. Ainda, para fins de expedição de alvará, fica também intimada a parte para apresentar: a) dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) do beneficiário e/ou de seu procurador; e b) apresentar ou indicar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para receber pagamento e dar quitação em nome do(s) titular(es) da(s) conta(s) informadas , salvo quando a conta for de titularidade da própria parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021904-13.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL MORADA DO SOL ADVOGADO(A) : OTAMYR PAMPLONA PEREIRA (OAB SC019003) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MARTINS (OAB SC020141) ADVOGADO(A) : ADEMIR PAULO HEIDERSCHEIDT (OAB SC038345) ADVOGADO(A) : ADEMIR PAULO HEIDERSCHEIDT JUNIOR (OAB SC063556) EXECUTADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Uma vez que a parte executada depoistou o valor reconhecido como devido, e xpeça-se alvará judicial para o levantamento dos valores depositados em subconta, observados os dados bancários informados pela parte exequente , certificados os poderes para receber e dar quitação do beneficiário. 2. Depois, intime-se a parte exequente para dizer se a quantia levantada satisfaz o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto diante do pagamento. Do contrário, deverá requerer o que entender de direito, acostando memória atualizada do débito, já descontado(s) eventual(is) quantia(s) levantada(s).
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000362-74.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: ISRAEL FELIPE LUCAS DE MELO RECLAMADO: UNIKA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ISRAEL FELIPE LUCAS DE MELO Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado(a) para ciência e manifestação, querendo, no prazo de cinco dias, da certidão do ID 6e6f8b9. SAO JOSE/SC, 21 de julho de 2025. TERESA VARELLA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL FELIPE LUCAS DE MELO
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000362-74.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: ISRAEL FELIPE LUCAS DE MELO RECLAMADO: UNIKA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): UNIKA CONSTRUCOES LTDA Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado(a) para ciência e manifestação, querendo, no prazo de cinco dias, da certidão do ID 6e6f8b9. SAO JOSE/SC, 21 de julho de 2025. TERESA VARELLA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - UNIKA CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000362-74.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: ISRAEL FELIPE LUCAS DE MELO RECLAMADO: UNIKA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado(a) para ciência e manifestação, querendo, no prazo de cinco dias, da certidão do ID 6e6f8b9. SAO JOSE/SC, 21 de julho de 2025. TERESA VARELLA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
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