Leandro Schappo

Leandro Schappo

Número da OAB: OAB/SC 016809

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Schappo possui 97 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRT12, TRF4, TJPR, TJSC
Nome: LEANDRO SCHAPPO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0035839-17.2009.8.24.0038/SC EXECUTADO : REPETTE-COMERCIO DE CALCADOS E ARTEFATOS EM COURO LTDA. - ME ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHAPPO (OAB SC016809) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5004588-41.2023.4.04.7200/SC REQUERENTE : GILBERTO ALEXANDRE DE CAMPOS ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHAPPO (OAB SC016809) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto, a secretaria intima o(s) beneficiário(s) do depósito do valor requisitado, disponível para saque sem expedição de alvará em qualquer agência do banco informado no(s) demonstrativo(s) juntado(s) aos autos a partir da data informada no demonstrativo , a fim de que, caso ainda não tenha havido o saque por parte do beneficiário(s) , promova(m) o levantamento. Na hipótese de o beneficiário preferir a transferência dos valores para sua conta (alvará eletrônico), sem precisar se dirigir presencialmente ao banco, deve observar necessariamente, no momento do peticionamento, a opção PETIÇÃO - PEDIDO DE TED. Mais informações disponíveis em: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf Em relação ao imposto de renda, no caso de tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), deve a parte interessada, no momento do saque, observar o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88; e, nas demais hipóteses, o disposto no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. Registre-se que o sistema de requisições de pagamento não permite preenchimento de isenção total de Imposto de Renda. Logo, se for o caso do presente processo , deve a parte interessada proceder conforme art. 27, § 1º, da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. No prazo de 15 (quinze) dias, a parte exequente deverá se manifestar sobre a satisfação de seu crédito (exceto se houver precatório pendente de pagamento, caso em que os autos serão suspensos para aguardar a disponibilização dos recursos). Nada sendo requerido ou havendo exclusivamente requerimento de concessão de prazo, os autos serão baixados, podendo ser novamente movimentados por simples petição. Quanto aos valores bloqueados, deverá a parte exequente informar as contas bancárias para as quais os montantes devem ser transferidos, hipótese na qual o pedido de liberação será avaliado pelo Juízo.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026076-18.2024.4.04.7200/SC AUTOR : ERICKSON ZACHARIAS BARBOZA ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHAPPO (OAB SC016809) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Ausente requerimento de produção de novas provas e cumpridas todas as etapas de seu processamento, os autos estão aptos para julgamento. 2. Portanto, com a preclusão, faça-se a conclusão para sentença. Intime(m)-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5038066-47.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO : JESUS MOZAS SANTOS ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHAPPO (OAB SC016809) DESPACHO/DECISÃO 1. BREVE RELATÓRIO Trato de agravo de instrumento interposto por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face da decisão interlocutória que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial (n. 5026190-02.2020.8.24.0023) iniciada por JESUS MOZAS SANTOS contra AUGUSTO CESAR ANDRADE DE ALMEIDA , rejeitou o pedido de desconstituição da penhora e a alegação de que a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel fere a competência do juízo estadual. É o relato do necessário. 2. ADMISSIBILIDADE O presente recurso, no entanto, não pode ser conhecido. Os arts. 132, VIII, e 133, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na esteira do que permite o art. 932, VIII, do Código de Processo Civil, assim dispõem: Art. 132. São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...] VIII – determinar a redistribuição dos autos ou seu envio ao órgão que repute competente quando for manifesta a incompetência, indicando o assunto correto, com o código deste, para viabilizar a alteração cadastral e o cumprimento da ordem; [...] Art. 133. Compete ao relator realizar, quando os autos lhe chegarem conclusos, logo após a distribuição, o juízo de admissibilidade e, nos casos em que a incompetência do respectivo órgão julgador for manifesta, determinar a redistribuição do feito ou o envio deste ao órgão que repute competente. Na hipótese, o presente agravo não pode ser analisado por este órgão julgador, tendo em vista a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a presente demanda. Nos termos do art. 109 da Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Em complemento, o art. 45 do CPC assim prevê: Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho. Assim, tendo em vista o manifesto interesse da CEF — empresa pública federal — no feito, os autos devem ser remetidos à Justiça Federal. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, não conheço do recurso e, em consequência, determino a remessa dos autos à Justiça Federal. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5046780-24.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 21/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5017440-80.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 09085354020118240008/SC) RELATOR : Fabiola Duncka Geiser EXEQUENTE : REDE CIA DA SAUDE PRODUTOS NATURAIS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHAPPO (OAB SC016809) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0300826-15.2019.8.24.0075/SC (originário: processo nº 03008261520198240075/SC) RELATOR : ALEXANDRE MORAIS DA ROSA APELADO : CONSORCIO ENOPS, ESTEIO E SANETER (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHAPPO (OAB SC016809) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 94 - 22/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 93 - 22/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou