Camila Duarte Fernandes
Camila Duarte Fernandes
Número da OAB:
OAB/SC 016828
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Duarte Fernandes possui 202 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TST, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
202
Tribunais:
TJSP, TST, TJSC, STJ, TRT12
Nome:
CAMILA DUARTE FERNANDES
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
148
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
202
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (47)
APELAçãO CíVEL (40)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000098-35.2018.8.24.0062/SC RELATOR : PEDRO RIOS CARNEIRO EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 297 - 23/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000098-35.2018.8.24.0062/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, especifique o(s) nome(s) do(s) executado(s) contra quem pretende seja analisado o pleito de medidas constritivas, bem como para providenciar a juntada do demonstrativo atualizado do débito, sob pena de indeferimento da diligência. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5065040-57.2022.8.24.0023/SC APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. (EMBARGANTE) APELANTE : CARLOS ALBERTO CUNHA GODOY (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : SARAH BUSACHI WEIGHER (OAB RS106800) ADVOGADO(A) : VALERIA MENEGHINI (OAB RS104965) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0309608-18.2019.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03096081820198240008/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 18/06/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Evento 28 - 18/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001854-83.2002.8.24.0044/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : VALERIO CONSTANTINO ZOMER ADVOGADO(A) : RAMIREZ ZOMER (OAB SC020535) ADVOGADO(A) : CONSTANTINO ZOMER (OAB SC001003) EXECUTADO : CLAUDIA ESCARAVACO ZOMER ADVOGADO(A) : RAMIREZ ZOMER (OAB SC020535) ADVOGADO(A) : CONSTANTINO ZOMER (OAB SC001003) DESPACHO/DECISÃO I - Frente a deliberação do juízo falimentar (evento 449), dou regular andamento aos presentes autos executivos em face dos executados Valério, Cláudia, Tarcízio e Zuleide, de modo que determino a exclusão falida Lojas Zomer de Móveis LTDA da relação processual. II - Verifico que foram penhorados os imóveis de matrículas nºs 2.048 e 14.762 do executado Valério e de nºs 6.326 e 16.633 do executado Tarcízio. No entanto, este executado é pessoa falecida (evento 410). Portanto: (a) suspendo o andamento processual e os atos executivos sobre o executado Tarcízio até a regularização de sua situação processual; (b) determino a intimação dos demais executados para que, em 15 (quinze) dias, manifestem sobre as avaliações dos imóveis do executado Valério decorrentes de autos executivos paralelos (evento 407), sob pena de concordância, momento em que os valores avaliativos deverão ser corrigidos pelo INPC. III - Determino a intimação da credora para que, em 15 (quinze) dias, proceda com a atualização do débito e junte as matrículas atualizadas dos imóveis do executado Valério (nºs 2.048 e 14.762), sob pena de abandono. IV - Frente o falecimento do executado Tarcízio (evento 410): (a) suspendo o andamento processual (art. 313, inciso I, do CPC); (b) determino a intimação da parte credora para que, em 15 (quinze) dias, junte a certidão de óbito da parte falecida e informe o(a) administrador(a) provisório(a) (se existentes bens da parte falecida, mas sem inventário instaurado) (art. 1.797, incisos, do CC), o(a) inventariante (se instaurado o inventário) (art. 617, incisos, do CPC) ou o(s) herdeiro(s) (se a partilha dos bens já foi realizada) (art. 796 do CPC), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito em relação a tal (art. 485, inciso IV, do CPC); (c) esclareço à parte credora que poderá proceder com a consulta de inventário judicial (pelo EPROC) ou extrajudicial (pelo site da CENSEC), bem como solicitar a respectiva certidão de óbito com o inteiro teor (com a indicação de filhos, cônjuge, bens e testamento) perante a própria serventia extrajudicial. V - Determino desde já, assim havendo a indicação (alínea "b" do item IV): (a) a citação do(s) possível(is) sucessor(es) processual(is) para que, em 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca de tal condição (art. 690 do CPC), sob pena de habilitação imediata nos autos (art. 691 do CPC); (b) a inclusão do(s) possível(is) sucessor(es) processual(is) como mero(s) terceiro(s) interessado(s) perante o sistema EPROC, cuja vinculação ao polo processual da parte falecida apenas se operará após a devida habilitação.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000810-44.1996.8.24.0010/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. A parte exequente requereu a utilização do sistema Sniper, a fim de localizar bens e patrimônios da parte executada. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi desenvolvido no programa Justiça 4.0 para o fim de agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Corregedoria Geral de Justiça comunicou a liberação do uso do SNIPER pela Circular CGJ n. 300 de 07 de outubro de 2022. Contudo, por ora, a utilização da ferramenta não trará efetividade à execução. Isso porque, conforme se verifica no sítio do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), atualmente, as únicas bases de dados disponíveis para consulta são: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Por sua vez, o Infojud (dados fiscais) e o Sisbajud (dados bancários) ainda estão em processo de integração. Assim, os sistemas que já estão disponíveis não possuem eficiência para a pesquisa de bens, salvo o TSE, porém a consulta aos dados deste órgão é pública e pode ser averiguada pelo próprio exequente. Ademais, não há nada nos autos a indicar que o polo passivo poderia ter a obrigação de declarar bens ao TSE. Como visto, os sistemas que realmente indicam a existência de bens ainda não foram integrados à base de dados, considerando que o Infojud e o Sisbajud ainda estão em processo de integração e não há qualquer menção sobre a integração do Renajud. Em relação ao Tribunal Marítimo e à ANAC, cumpre destacar que tais sistemas só devem ser utilizados caso a parte exequente demonstre a possibilidade de a consulta trazer resultados positivos, já que a propriedade de embarcações e aeronaves é algo remoto nesta região, não sendo, em regra, o perfil dos aqui executados. 1.1. Assim, e porque cabe ao juiz repelir atos que não apresentem eficiência ao processo, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente, sem prejuízo de nova análise quando disponíveis mecanismos que sejam eficazes para a busca de bens. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender por direito, sob pena de extinção. 3. Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono.