Camila Duarte Fernandes

Camila Duarte Fernandes

Número da OAB: OAB/SC 016828

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Duarte Fernandes possui 182 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 182
Tribunais: STJ, TJSP, TST, TRT12, TJSC
Nome: CAMILA DUARTE FERNANDES

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
182
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (42) APELAçãO CíVEL (37) AGRAVO DE INSTRUMENTO (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5001339-89.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JANETE TEREZINHA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : VANESSA DAS CHAGAS BERNARDI (OAB SC041191) ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDI (OAB SC010269) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por Janete Terezinha de Araujo contra acórdão prolatado pela Segunda Câmara de Direito Público que rejeitou os embargos de declaração em agravo por instrumento, por si opostos ( evento 65, ACOR2 e evento 65, RELVOTO1 ). Em suas razões recursais, a parte recorrente sustenta que: a) a decisão monocrática merece reforma por ter indeferido o pedido de gratuidade da justiça com base em contracheques antigos e atípicos, desconsiderando documentos atualizados que comprovam renda líquida mensal inferior a três salários mínimos, em afronta ao art. 99, § 2º, do CPC e à jurisprudência consolidada do TJSC; b) a parte agravada teria incorrido em litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos II e III, do CPC, ao omitir documentos atualizados e apresentar contracheques defasados, com o intuito de induzir o Juízo a erro, violando os deveres processuais previstos no art. 5º do CPC; c) a composição do núcleo familiar da agravante, que reside exclusivamente com seu neto menor sob guarda judicial, agrava sua condição de hipossuficiência, exigindo a aplicação do art. 98 do CPC em consonância com os princípios da proteção integral da criança e do acesso à justiça. Por fim, requereu o provimento do agravo interno para restabelecimento da gratuidade da justiça, ou, subsidiariamente, a reabertura da instrução probatória, bem como a condenação da parte agravada por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do CPC. É o breve relatório. Passo a decidir. Estabelece o art. 932, III, do CPC/2015: “ Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida ”. A regra é aplicável ao caso em exame, isto é, a hipótese comporta julgamento unipessoal. O recurso não pode ser conhecido pela falta de cabimento da espécie recursal. Estabelece o art. 1.021 do Código de Processo Civil que “ Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado […]”. Refere-se o dispositivo às decisões monocráticas do relator, unipessoais. É dizer, contra decisões colegiadas cabem recursos aos tribunais superiores ou embargos de declaração, e não agravo interno, este somente cabível em face de decisões monocráticas. A dicção do art. 1.021 do CPC é clara, de sorte que não abre margem a qualquer dúvida acerca da hipótese de cabimento do agravo interno, que não se amolda à decisão recorrida. Dessa forma, é inaplicável o princípio da fungibilidade, pois este pressupõe a existência de dúvida objetiva a respeito do recurso cabível. Logo, em virtude do não cabimento da espécie recursal adotada e da impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade na hipótese, o recurso não merece ser conhecido. Nesse sentido, colhem-se os seguintes julgados desta Corte: “AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE REJEITOU AGRAVO INTERNO ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELO ENTE PREVIDENCIÁRIO. NÃO CABIMENTO. RECURSO QUE TEM O CONDÃO DE ATACAR APENAS DECISÃO MONOCRÁTICA PROLATADA PELO TRIBUNAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 'Trata-se de erro grosseiro a interposição de recurso de agravo interno (art. 557, § 1º do CPC) contra decisão colegiada, pois destina-se este a combater decisões monocráticas que negam seguimento a recurso, e que causam gravame à parte' (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.068968-2, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 1-12-2015).' (TJSC, Agravo n. 0900213-55.2014.8.24.0063, de São Joaquim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 24-01-2017).” (TJSC, Apelação n. 5021352-25.2020.8.24.0020, rel. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-11-2021). “AGRAVO INTERNO - DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO - FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL - PRAZO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ALÉM DO MAIS, DESCONSIDERADO - NÃO CONHECIMENTO. 1. Um dos requisitos de admissibilidade dos recursos é o cabimento, que vale pela possibilidade em si de recorrer e pela adequação entre a decisão e a modalidade recursal escolhida. 2. Das decisões colegiadas proferidas em segundo grau cabem embargos de declaração (art. 1.022 do CPC) ou recursos aos tribunais superiores (art. 1.029 do CPC); das decisões singulares, além dos embargos, cabe agravo interno (art. 1.021 do CPC). 3. Deliberação colegiada que negou provimento aos aclaratórios era recorrível por meio de recurso às cortes ascendentes ou pela oposição de novos embargos. A parte, porém, interpôs agravo interno. 4. Não há como aplicar a fungibilidade quando se está diante de erro grosseiro, tanto mais que o prazo do recurso interposto é maior (15 dias) do que aquele que seria adequado (5 dias), tendo vindo o agravo interno bem depois do quinquídio. 5. Agravo interno não conhecido.” (TJSC, Apelação n. 5001499-93.2019.8.24.0075, rel. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2023). Em razão do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Ao final, com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos para fins estatísticos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017246-07.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00005515620118240064/SC) RELATOR : GUILHERME NUNES BORN AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : LUCIANO BALDISSERA ADVOGADO(A) : DANIEL TESKE CORRÊA (OAB SC030040) AGRAVADO : MARCELO BALDISSERA ADVOGADO(A) : YARA LUIZA DE ANDRADE (OAB SC050664) AGRAVADO : G A BALDISSERA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL TESKE CORRÊA (OAB SC030040) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 49 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 48 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5003251-24.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador TULIO PINHEIRO AGRAVANTE: TRANSVITAL TRANSP. IND. COM. EXP. E IMP. DE PESCADOS LTDA ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685) ADVOGADO(A): TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A): Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) ADVOGADO(A): Gabriel de Farias Gehres (OAB SC034759) ADVOGADO(A): CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) AGRAVANTE: VITALMAR PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685) ADVOGADO(A): TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A): Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) ADVOGADO(A): Gabriel de Farias Gehres (OAB SC034759) ADVOGADO(A): CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) AGRAVANTE: VITALMAR COMERCIO E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685) ADVOGADO(A): TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A): Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) ADVOGADO(A): Gabriel de Farias Gehres (OAB SC034759) ADVOGADO(A): CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): CAMILA DUARTE FERNANDES PROCURADOR(A): BÁRBARA REIS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: ANDRE LUIS DA COSTA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0010826-65.2012.8.24.0020/SC AUTOR : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a citação da parte adversa por edital. Todavia, para ser deferida a citação ficta é necessário exaurir todos os meios de citação pessoal da parte executada. Assim, com base no princípio de cooperação 1 , deverá, a parte exequente afirmar, de forma precisa e inequívoca, terem sido esgotadas todas as tentativas citação pessoal, inclusive nos endereços localizados pelos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário. ANTE O EXPOSTO , indefiro o pedido de citação editalícia. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar de forma precisa os endereços em que ocorreram as tentativas de citação (certidão de cartório), em tudo observado o contido no artigo 258 do Código de Ritos. Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, ao fornecer endereço para citação/intimação, a parte também deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial e deve ser quitado no prazo de 15 dias. 1. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016929-36.1999.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5015762-82.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR APELANTE: PROVENCE ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): RUI PEDRO PINA CABRAL SILVA (OAB SC052778) ADVOGADO(A): SILVIA DOMINGUES SANTOS (OAB SC010990) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU (OAB SC004125) ADVOGADO(A): HUMBERTO LEONARDO WAISZCZYK OSORIO (OAB SC043084) APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): CAMILA DUARTE FERNANDES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010864-19.2008.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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