Maria Bethania Piccinini

Maria Bethania Piccinini

Número da OAB: OAB/SC 016866

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Bethania Piccinini possui 416 comunicações processuais, em 202 processos únicos, com 210 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT12, TRT9, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 202
Total de Intimações: 416
Tribunais: TRT12, TRT9, TST
Nome: MARIA BETHANIA PICCININI

📅 Atividade Recente

210
Últimos 7 dias
210
Últimos 30 dias
416
Últimos 90 dias
416
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (310) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45) AGRAVO DE PETIçãO (22) PETIçãO CíVEL (13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 416 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0011119-43.2013.5.12.0001 RECLAMANTE: CLEITON DE LIMA QUADRA E OUTROS (1) RECLAMADO: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c63e10b proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE   RELATÓRIO   O executado FERNANDO FRANCHI VOCCI, ora excipiente, apresentou exceção de pré-executividade (ID. aa89177), sobre a qual os exequentes se manifestaram (ID. ebb29de). É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DA CITAÇÃO PARA RESPONDER AO IDPJ - LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS EM SUA CONTA BANCÁRIA O executado FERNANDO FRANCHI VOCCI alega a existência de nulidade da notificação por edital para contestar o IDPJ apresentado pelo exequente, pois não foram realizadas todas as diligências necessárias para a tentativa de localização do seu correto endereço antes da referida notificação, mediante utilização dos convênios disponíveis nesse Juízo, procedimento que fora observado em relação ao executado JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO. Com razão. Verifico que o executado FERNANDO FRANCHI VOCCI foi citado por edital (ID. ef997f6), após a tentativa frustrada de citação por Oficial de Justiça (ID. b3533e2, p. 3), não havendo determinação para a realização de pesquisas pelos convênios disponíveis neste Juízo para tentativa de localização do efetivo endereço do referido executado. Desta forma, como não houve o exaurimento de todos os meios disponíveis para localização do suscitado, apontado pelo autor da presente ação trabalhista como sócio da empresa executada, em observância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é cristalina a nulidade da citação por edital, bem como de todos os atos subsequentes, exclusivamente em relação ao suscitado FERNANDO FRANCHI VOCCI. Neste sentido é o entendimento do TRT12: “NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. Nos termos do art. 841, § 1º, da CLT e do art. 256, inc. II e § 3º, do CPC, a citação por edital deve ser utilizada de forma excepcional, apenas quando se desconhece o atual endereço do réu para a sua citação por correio ou por oficial de justiça, mesmo depois de esgotados todos os meios para sua efetiva obtenção, o que não restou verificado no presente feito, razão pela qual deve ser declarada a nulidade da citação por edital e de todo o processo a partir daí, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.” (TRT12 - AP - 0000226-42.2015.5.12.0059, GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE , 4ª Câmara , Data de Assinatura: 02/09/2021). “CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. OCORRÊNCIA. Nos termos do artigo 256, §3°, do CPC, somente após inexitosos todos os meios pessoais necessários à citação da parte demandada é que configura o local incerto e não sabido, pressuposto da válida citação por edital, tratada como ficção jurídica, pelo que utilizada em último caso. In casu, no entanto, não houve esgotamento dos meios de localização disponíveis, como a pesquisa de endereço em órgãos públicos, citação por hora certa ou mesmo novas tentativas por oficial de justiça em dias diversos, neste último caso após constatar que o interfone da casa do sócio estava quebrado. Constatado que a empresa não foi localizada no endereço indicado na petição inicial e que não foram efetuadas quaisquer outras diligências visando sua localização, como, por exemplo, consulta exauriente aos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, impõe-se a declaração de nulidade do processo a partir da citação inicial, a qual se deu por edital, em respeito às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório Recurso provido para declarar a nulidade dos atos subsequentes à citação, uma vez restam violados os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório., devendo o processo retornar a origem para renovar os atos.” (TRT12 - AP - 0010643-07.2015.5.12.0010 , WANDERLEY GODOY JUNIOR , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 11/06/2021). Pelo exposto, acolho a exceção de pré-executividade para declarar a nulidade de todos os atos do processo a partir da citação por Edital efetuada em 06.11.2019, exclusivamente em relação ao suscitado FERNANDO FRANCHI VOCCI, bem como que lhe seja efetuada a liberação do valor bloqueado em sua conta bancária (R$ 83,57 – ID. 616f7aa).   DISPOSITIVO Assim sendo, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esse dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTE a exceção de pré-executividade para declarar a nulidade de todos os atos do processo a partir da citação por Edital efetuada em 06.11.2019, exclusivamente em relação ao suscitado FERNANDO FRANCHI VOCCI, bem como que lhe seja efetuada a liberação do valor bloqueado em sua conta bancária (R$ 83,57 – ID. 616f7aa). Fica notificado o suscitado FERNANDO FRANCHI VOCCI para, querendo, se manifestar sobre o IDPJ apresentado pelo exequente e apresentar as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que a presente decisão é interlocutória não comporta recurso, nos termos da Súmula nº 214 do TST, cumpra-se a determinação. Intimem-se as partes. Nada mais. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FRANCHI VOCCI - JOFATI CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0067600-40.1998.5.12.0037 RECLAMANTE: VALDELIRIO INDALICIO DE ANDRADE RECLAMADO: ARLETE MARIA HASSE RAIMUNDO E OUTROS (1) Para uso do Correio: [CARTA REGISTRADA] DESTINATÁRIO: VALDELIRIO INDALICIO DE ANDRADE Expediente enviado por outro meio   INTIMAÇÃO   Fica o destinatário intimado para vista/ciência dos documentos juntados no #id:991f27d. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. LUCIANO DE ANDRADE FARIAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDELIRIO INDALICIO DE ANDRADE
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0225400-08.1996.5.12.0036 RECLAMANTE: SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: ALBERTO SCHEIDTZ VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043239a proferido nos autos. DESPACHO Diante da concordância da parte autora no ID. 31fe84e, defiro que a dívida seja paga em parcelas de R$100,00 mensais até sua satisfação integral (proposta pelo executado no ID. be0d63b), inclusive juros e correção vencidos e vincendos, com incidência de multa de 10% e vencimento antecipado das parcelas vincendas em caso de descumprimento do parcelamento.  Fixo o dia 10 de cada mês para os depósitos. O primeiro vencimento será 10.08.2025. Vencimentos em dias não úteis serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente caso coincidam com sábado, domingo ou feriado.  Autorizo que os depósito do crédito do autor sejam efetuados diretamente na conta bancária de seu procurador (anotação no GIGS).  Os créditos de terceiro deverá ser depositados nos autos. O parcelamento deferido alcança esses outros valores em execução. À CAEX para atualização dos valores devidos, com a aplicação da cláusula penal sobre a parcela inadimplida referente ao acordo firmado no ID. ae16cd1.  Intime-se o executado para que faça os pagamentos na forma em questão, ficando ciente do aqui contido.  Aguarde-se o cumprimento do parcelamento.  rhc/ FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZENOBRE MAMEDES - SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000434-32.2014.5.12.0036 RECLAMANTE: JULIANA RODRIGUES GARCIA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ FELIPE SOUZA FIJALKOWSKI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 998a83f proferida nos autos. SENTENÇA   Vistos, etc. I - Homologo o acordo informado no ID  bdab03d, no valor de R$12.600,00, relativo aos créditos da trabalhadora JULIANA RODRIGUES GARCIA DA SILVA e R$1.200,00 de honorários de sucumbência, em execução no feito, não alcançando esta homologação, porém, a declaração feita quanto à natureza jurídica das verbas correspondentes, questão não disponível às partes (e que assim, permanecem conforme a coisa julgada).  II - O exequente deverá manifestar-se no prazo de cinco dias após o vencimento de qualquer parcela, acerca de eventual descumprimento do acordo por parte do réu, valendo o silêncio como presunção de recebimento de seus créditos. III - Caso não satisfeitos no prazo de 30 dias contado do término do pagamento do valor devido ao trabalhador, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução das custas, da contribuição previdenciária e demais créditos de terceiro apurados conforme planilha do ID 41e4a0f. IV - Cumprido o acordo e pagos os créditos de terceiro pendentes, inclusive com juros e correção vincendos, libere-se penhora que tenha servido para garantia de satisfação do valor correspondente, exclua-se o nome do réu do BNDT, apurando-se se foi efetivado protesto por falta de pagamento e ou registro do nome do devedor no SERASA, caso esteja lá incluído, e arquivem-se os autos. V - Intimem-se as partes. rhc/   FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA RODRIGUES GARCIA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001539-82.2017.5.12.0054 RECLAMANTE: CASSIMIRO CORREIA RECLAMADO: DIOLAT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e627f3 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pleito de utilização dos convênios CAGED e PREVJUD, uma vez que eles possibilitam, tão-somente, instrumentalizar a penhora de créditos de natureza alimentar, os quais reputo impenhoráveis por adoção analógica do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 153, da SDI-II do TST, com fulcro no art. 833, IV, do CPC e na orientação consolidada no âmbito deste Tribunal. Em que pese entendimento em contrário, tenho posição firme de que a exceção prevista no § 2º, do art. 833, IV, do CPC, não se aplica aos créditos oriundos de condenação trabalhista, conforme expressamente decidido no Tema 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (IRDR0000744-97.2024.5.12.0000), que fixou a seguinte tese jurídica:  CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS POR PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE RENDIMENTOS. A exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física, prevista na primeira parte do §2º do art. 833 do CPC, não abrange os créditos de condenação em ação trabalhista. Defiro à parte exequente prazo adicional de 10 dias para indicar meios para o prosseguimento da execução ainda não utilizados pelo Juízo, com advertência de que, no silêncio, o autos serão sobrestados, para os efeitos do art. 11-A da CLT. Quedando-se inerte, sobreste-se o feito por dois anos, na forma do Ofício Circular CR nº 4/2023. SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIMIRO CORREIA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000211-49.2019.5.12.0054 RECLAMANTE: HENRIQUE MARQUES DE CAMPOS RECLAMADO: CORTEX TECNOLOGIA EM ELEVADORES E SISTEMAS MECANICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aaed4a proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de emissão de nova ordem de bloqueio de valores perante o convênio SISBAJUD, uma vez que foram anteriormente realizadas pesquisas, cuja resposta foi a localização de valores ínfimos e, posteriormente, negativa. Ainda, ao reiterar o pedido de utilização do SISBAJUD, o exequente não apontou de forma fundamentada e comprovada motivos que justificassem a renovação da medida. Indefiro, também, o pleito de utilização dos convênios CAGED e PREVJUD, uma vez que eles possibilitam, tão-somente, instrumentalizar a penhora de créditos de natureza alimentar, os quais reputo impenhoráveis por adoção analógica do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 153, da SDI-II do TST, com fulcro no art. 833, IV, do CPC e na orientação consolidada no âmbito deste Tribunal. Em que pese entendimento em contrário, tenho posição firme de que a exceção prevista no § 2º, do art. 833, IV, do CPC, não se aplica aos créditos oriundos de condenação trabalhista, conforme expressamente decidido no Tema 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (IRDR0000744-97.2024.5.12.0000), que fixou a seguinte tese jurídica: CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS POR PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE RENDIMENTOS. A exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física, prevista na primeira parte do §2º do art. 833 do CPC, não abrange os créditos de condenação em ação trabalhista. Mantenham-se os autos sobrestados. SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MARQUES DE CAMPOS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado(a) para tomar ciência do(s) bloqueio(s) efetivado(s) em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. 16510c7.  FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. ROBERTA ALESSANDRA DA SILVA COLARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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