Rodrigo Machado Corrêa

Rodrigo Machado Corrêa

Número da OAB: OAB/SC 016887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Machado Corrêa possui 746 comunicações processuais, em 442 processos únicos, com 165 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TST e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 442
Total de Intimações: 746
Tribunais: TJSC, STJ, TST, TRF6, TRF4, TJMG, TRT4, TRT12, TRT21, TJPR, TJRS, TJGO
Nome: RODRIGO MACHADO CORRÊA

📅 Atividade Recente

165
Últimos 7 dias
487
Últimos 30 dias
746
Últimos 90 dias
746
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (195) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (93) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (89) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (66) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 746 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009630-50.2023.4.04.7207/SC AUTOR : JUNIOR HEERDT ADVOGADO(A) : MARCOS TONON DE SOUZA (OAB SC034630) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) AUTOR : FRANCILINI EYNG HEERDT ADVOGADO(A) : MARCOS TONON DE SOUZA (OAB SC034630) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A RÉU : NEI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) RÉU : FERNANDA CRISTINA EFFTING HEINZEN ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : RODOLFO BERNDT ADVOGADO(A) : CLóVIZ DAMACENO PAZ (OAB SC007883) RÉU : MARGARETE HOEPERS BERNDT ADVOGADO(A) : CLóVIZ DAMACENO PAZ (OAB SC007883) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida contra Caixa Seguradora S/A, Nei Material de Construção Ltda., Fernanda Cristina Effting Heinzen , Caixa Econômica Federal - CEF, Rodolfo Berndt e Margarete Hoepers Berndt , objetivando a resolução dos contratos de financiamento e de construção de imóvel, com retorno ao status quo ante , além de condenação das rés CEF, construtora e engenheira ao pagamento de perdas e danos, e de condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Subsidiariamente ao pedido de resolução contratual, objetiva-se a condenação da seguradora ao pagamento de indenização securitária e, no que ultrapassar o limite da apólice, a condenação solidária da CEF, Construtora e engenheira ao pagamento das perdas e danos decorrentes de vícios construtivos e danos físicos causados ao imóvel. Determinada a realização de perícia técnica ( evento 77, DESPADEC1 ). Apresentada proposta de honorários no valor total de R$ 22.400,00 ( evento 97, RESPOSTA1 ), à qual Caixa Seguradora S.A. impugnou argumentando que o valor proposto é desproporcional quando comparado com a resolução CM n. 9 de 13 de junho de 2022 do TJSC ( evento 110, PET1 ). O perito nomeado reduziu o valor para R$ 19.040,00 ( evento 114, RESPOSTA1 ), enquanto a Caixa Seguradora S.A. manteve a impugnação do valor estipulado ( evento 127, PET1 ). É o breve relatório. Decido. Não havendo consenso quanto ao valor dos honorários periciais, considero necessária a consulta a um novo especialista antes de arbitrar a remuneração do perito. Assim, nomeio como perito o Sr. Francisco de Assis Beltrame, o qual deverá apresentar uma proposta de honorários conforme o despacho constante no evento evento 77, DESPADEC1 . Após a apresentação da proposta, intime-se a Caixa Seguradora S.A. para se manifestar no prazo de 5 dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008316-66.2025.8.24.0075/SC AUTOR : ARNALDO FORMIGONI MACHADO ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, já que, desde o disciplinamento anterior, já se decidia que a justiça gratuita, pensada pelo Legislador como uma forma de cumprir este postulado, deve ser deferida à parte que não ostente condições financeiras de arcar com os custos da demanda sem prejuízo próprio ou de sua família, bastando para o seu deferimento a simples afirmação neste sentido (art. 4º da Lei n. 1.060/50) ( in TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.000300-0, de Porto União, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, julg. Pela 3ª Câmara de Direito Civil, em 26/09/2011). Ressalva-se a possibilidade de impugnação na forma disciplinada no art. 100 do CPC. DEIXO de designar Audiência de Conciliação ou Mediação , nos termos do art. 334, § 4º, inc. II, do CPC, tendo em vista que a parte autora não demonstrou interesse em sua realização. DETERMINO seja citada a parte ré para, querendo, contestar os termos da ação, no prazo legal, com as advertências contidas no art. 344 do CPC. Ao mesmo tempo, DEFIRO desde já, eventual pedido de citação da parte ré por meio do aplicativo whatsapp , na forma do art. 246, caput , do CPC, devendo a perfectibilização da citação exigir a identificação do destinatário, a ser confirmada por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g). Apresentada a resposta na forma de contestação, DETERMINO a intimação da parte autora para réplica, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a fim de se manifestar apenas sobre preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e/ou documentos novos . Aguarde-se Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000171-36.2016.8.24.0075/SC EXEQUENTE : BAC FRUTAS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido formulado, a fim de determinar a consulta ao RENAJUD, visando identificar veículo(s) de propriedade do(s) executado(s). Fica deferida, desde já, a restrição de transferência, de modo a cientificar terceiros da existência do presente feito, bem como para evitar eventual venda após a quitação de veículo alienado. Havendo veículo sem alienação fiduciária ou com restrição que não impeça a penhora, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar a localização do bem. Com a indicação, expeça-se mandado de penhora,  avaliação e remoção, ficando como depositário o exequente ou quem este indicar. Sendo exitosa a constrição, cumpre inserir a restrição de penhora por meio do RENAJUD. A inserção de restrição de circulação, em havendo pedido, será analisada oportunamente.  Inexitosa a tentativa, intime-se o exequente para, em 15 dias, dar andamento ao feito. Não havendo manifestação, entendo pertinente o cumprimento do art. 921, § 1º do CPC, determinando a suspensão dos autos por 1 ano. Ultrapassado o prazo sem manifestação, com base no § 2º, do art. 921, do CPC, arquive-se o feito, pelo prazo máximo de 5 anos. Cientifique-se o exequente, ainda, do previsto no § 4º, do citado dispositivo. Por fim, cumpre consignar que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal. Ressalta-se que simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003179-33.2021.8.24.0079/SC EXEQUENTE : RODRIGO LESSA NASCIMENTO EIRELI ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para que indique o endereço para intimação do executado acerca da constrição de seus ativos financeiros, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei. Fraiburgo, 10/07/2025
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000089-47.2015.8.24.0040/SC RELATOR : Elaine Cristina de Souza Freitas EXEQUENTE : RICARDO VIANA BALSINI ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003220-88.2025.8.24.0069/SC EXEQUENTE : BALSINI, CORREA & ROSA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os seguintes documentos elencados na Orientação CGJ n. 56, de 29.09.2015: a) mandado e certidão de citação da parte executada e/ou último endereço informado nos autos, para fins de aplicação do disposto no art. 513, §3º, do CPC; b) procuração dos advogados do exequente (a fim de demonstrar que o mesmo atuou como procurador nos autos principais) e executado; c) certidão de trânsito em julgado. II. Após, voltem conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002058-16.2024.8.24.0159/SC EXEQUENTE : DT VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de pedido de expedição de mandado de penhora de bens móveis. Defiro o pedido e, por conseguinte, determino que se expeça mandado de penhora e avaliação como requerido. Se a parte exequente não for beneficiária da justiça gratuita, deve recolher a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2. Com a lavratura exitosa do termo de penhora, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente informar acerca de eventual intuito de exercer o direito de adjudicação, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública. Cumpra-se. Intimem-se.
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