Caluto Juarez Zandonai

Caluto Juarez Zandonai

Número da OAB: OAB/SC 016907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caluto Juarez Zandonai possui 199 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT11, TJPR, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 134
Total de Intimações: 199
Tribunais: TRT11, TJPR, TJSC, TRF4
Nome: CALUTO JUAREZ ZANDONAI

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
154
Últimos 30 dias
199
Últimos 90 dias
199
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (66) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60) APELAçãO CíVEL (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000997-91.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: JUNIOR PALHARES DA SILVA RECLAMADO: FRUTS INDUSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf0064c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista a quitação do débito, DECIDO: I - Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. II - Considerando que a Secretaria da Vara já procedeu ao registro dos pagamentos para efeito estatístico e à retirada da restrição no BNDT, dê-se baixa na execução e  arquive-se o processo. III - Considerando o arquivamento definitivo do processo, esclareço às partes que não haverá desarquivamento deste processo, conforme dispõe a Recomendação nº 3/GCGJT, de 23 de setembro de 2024. Dê-se ciência às partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR PALHARES DA SILVA
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000997-91.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: JUNIOR PALHARES DA SILVA RECLAMADO: FRUTS INDUSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf0064c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista a quitação do débito, DECIDO: I - Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. II - Considerando que a Secretaria da Vara já procedeu ao registro dos pagamentos para efeito estatístico e à retirada da restrição no BNDT, dê-se baixa na execução e  arquive-se o processo. III - Considerando o arquivamento definitivo do processo, esclareço às partes que não haverá desarquivamento deste processo, conforme dispõe a Recomendação nº 3/GCGJT, de 23 de setembro de 2024. Dê-se ciência às partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRUTS INDUSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300872-43.2014.8.24.0054/SC RELATOR : Giancarlo Rossi EXECUTADO : RUBENS MOACIR PINHEIRO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 250 - 09/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004447-66.2022.8.24.0054/SC EXEQUENTE : MARINO TENFEN ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) EXECUTADO : COMERCIO DE TUBERCULOS ANJO AZUL LTDA ADVOGADO(A) : VALÉRIO ERNESTINO SENS (OAB SC009070) EXECUTADO : DEISI MARI CLASEN EYNG ADVOGADO(A) : VALÉRIO ERNESTINO SENS (OAB SC009070) DESPACHO/DECISÃO ​I- INDEFIRO a penhora do imóvel de matrícula n. 12.999, uma vez que não pertencente à parte executada, conforme sentença proferida nos embargos de terceiro, transitada em julgado (eventos 173.2 , 173.3 e 186.2 ). II- DEFIRO a penhora, por termo nos autos, da parte ideal de 50% do imóvel matriculado sob o n. 5.893, junto ao Ofício do Registro de Imóveis de Ituporanga (evento 185.2 ), pertencente à parte executada DEISI MARI CLASEN EYNG , nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. III- Intime-se pessoalmente a parte executada sobre a penhora, caso não possua procurador constituído nos autos (art. 841, § 1º, do CPC), preferencialmente por via postal (art. 841, § 2º, do CPC), além de seu cônjuge, se for o caso, na forma do art. 842 do CPC. IV- Após o recolhimento das despesas devidas, que ficam a cargo da parte exequente, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. V- Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de concordância. VI- Ressalto que compete ao credor a averbação da constrição perante o registro competente, na forma do art. 844 do CPC. VII- Intimem-se a coproprietária, os usufrutuários e o credor hipotecário.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007845-16.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : RUBENS SCHUSSLER ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte executada na forma do art. 513 do CPC (por meio da intimação eletrônica, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais; por carta com AR, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído; por edital, quando tiver sido revel na fase de conhecimento, desde que citado também por edital ou por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido (art. 523, § 1º, do CPC). Fica a parte devedora ciente do prazo para apresentar impugnação, conforme art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. Caso o requerimento de cumprimento de sentença tenha sido efetuado após 1 ano do trânsito em julgado do título judicial, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513, conforme art. 514, todos do CPC. II- Se efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. III- Do contrário, voltem conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007846-98.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : CALUTO JUAREZ ZANDONAI ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte executada na forma do art. 513 do CPC (por meio da intimação eletrônica, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais; por carta com AR, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído; por edital, quando tiver sido revel na fase de conhecimento, desde que citado também por edital ou por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido (art. 523, § 1º, do CPC). Fica a parte devedora ciente do prazo para apresentar impugnação, conforme art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. Caso o requerimento de cumprimento de sentença tenha sido efetuado após 1 ano do trânsito em julgado do título judicial, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513, conforme art. 514, todos do CPC. II- Se efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. III- Do contrário, voltem conclusos.
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