Caluto Juarez Zandonai
Caluto Juarez Zandonai
Número da OAB:
OAB/SC 016907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caluto Juarez Zandonai possui 199 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT11 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
199
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT11, TJPR
Nome:
CALUTO JUAREZ ZANDONAI
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
199
Últimos 90 dias
199
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (66)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
APELAçãO CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5002643-29.2023.8.24.0054/SC APELANTE : ARNO GRACILIANO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) APELANTE : ROSELAINE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) DESPACHO/DECISÃO Em juízo de admissibilidade, verificou-se que os Apelantes ARNO GRACILIANO DA SILVA e ROSELAINE DA SILVA deixaram de recolher o preparo recursal, pois é beneficiário da justiça gratuita. Contudo, a documentação acostada aos autos para fins da concessão, respeitosamente, não é suficiente para confirmar com a segurança necessária a (in)capacidade financeira dos Apelantes. É que a avaliação da hipossuficiência deve ocorrer em um contexto amplo, abrangendo tanto a renda quanto o patrimônio do postulante, fazendo-se necessária a juntada de documentos complementares e indispensáveis à verificação da incapacidade econômica que justifique a isenção tributária para a interposição do presente Recurso (custas processuais). A respeito, entende a Corte Superior que "a afirmação de pobreza, para fins obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois "é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso do direito e garantir às partes igualdade de tratamento" (AgInt no Resp 1.630.945/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Dje 2/2/2017)" (AgInt no REps 1854007/RS, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 24.8.2020). Sendo assim, intime-se os Apelantes ARNO GRACILIANO DA SILVA e ROSELAINE DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira, trazendo aos autos os últimos 3 (três) meses de comprovante de renda e/ou cópia da carteira de trabalho, comprovante de declaração de imposto de renda ou de isento emitida pela Receita Federal, certidões atualizadas do registro de imóveis da comarca onde reside e do DETRAN, acompanhado de RENAVAM, comprovantes de despesas ordinárias mensais (luz, água, condomínio, aluguel, cartão de crédito e etc.), extratos bancários atualizados dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que é titular, e comprovantes de gastos extraordinários ou involuntários, assim como demais documentos que entender pertinentes, na forma do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução CM n. 11, de 12 de novembro de 2018. Registra-se que a documentação postulada objetiva a análise do direito à gratuidade da justiça para fins de recolhimento do preparo recursal, sem interferir na decisão já proferida na origem acerca do privilégio, salvo entendimento diverso do Magistrado no Primeiro Grau. Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006851-85.2025.8.24.0054 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul na data de 16/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007434-70.2025.8.24.0054 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul na data de 30/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006727-05.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS FUMICULTORES DO BRASIL ADVOGADO(A) : CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) EXECUTADO : SIMONE SIEVES DA SILVA VELHO ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) DESPACHO/DECISÃO Infere-se dos autos que as partes acordaram o pagamento parcelado do débito executado. Ao final da peça, requereram a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença. Com efeito, consoante estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil, o acordo entabulado objetivando o pagamento fracionado do débito acarreta a suspensão do processo durante o prazo do parcelamento, de forma a conferir ao devedor a possibilidade de cumprir voluntariamente a obrigação. Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Nesse contexto, configurada a hipótese legal descrita, homologo o acordo entabulado no evento 15.2 e suspendo o presente feito até 10.8.2028 . Findo o período de sobrestamento, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de intimação , sob pena de se presumirem pagas as parcelas acordadas, o que consequentemente acarretará a extinção da ação pela satisfação da obrigação. Ressalto, outrossim, que havendo inadimplemento das parcelas acordadas, o requerimento de prosseguimento da execução deverá vir instruído com demonstrativo atualizado e discriminado do débito original, deduzidos eventuais valores pagos em razão do parcelamento. Intimem-se . Lance-se a movimentação de suspensão no sistema. Findo o período de sobrestamento, reative-se o processo e aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte exequente. Decorrido in albis , certifique-se e retornem conclusos para sentença.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001345-31.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : MARCELO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte executada. Expeça-se alvará em favor das partes, conforme a petição de evento 26.1 , para levantamento do numerário depositado nos autos, independentemente do trânsito em julgado, mas ressalvado eventual direito de terceiros (penhora no rosto dos autos). A restituição de eventual Taxa de Serviços Judiciais - TSJ e/ou despesa processual deverá ser realizada conforme Resolução CM 6, de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005026-43.2024.8.24.0054/SC RELATOR : JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL AUTOR : RENATO TENFEN ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 06/07/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002571-71.2025.8.24.0054/SC RELATOR : JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL AUTOR : MARIA DE FATIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 04/07/2025 - PETIÇÃO