Caluto Juarez Zandonai
Caluto Juarez Zandonai
Número da OAB:
OAB/SC 016907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caluto Juarez Zandonai possui 204 comunicações processuais, em 136 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
136
Total de Intimações:
204
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC, TRT11
Nome:
CALUTO JUAREZ ZANDONAI
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
204
Últimos 90 dias
204
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (68)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (61)
APELAçãO CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005228-83.2025.8.24.0054/SC AUTOR : DOUGLAS HILLESHEIM ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO Autorizo o parcelamento das custas iniciais, limitado a 03 (três) parcelas (em caso de pagamento via boleto bancário ), nos termos da Lei estadual n. 17.654/2018 (que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais) e do artigo 5º, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 (que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina). As custas também podem ser pagas por meio de cartão de débito e/ou crédito (para tanto, acessar as “formas de pagamento” na aba “custas processuais”), opção que permite o parcelamento em até 12 (doze) vezes. Intimem-se e aguarde-se em cartório o prazo para recolhimento da primeira parcela. Após, voltem conclusos para decisão.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002682-55.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : CALUTO JUAREZ ZANDONAI ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud. Fica INTIMADO o exequente para em 15 (quinze) dias dar prosseguimento ao feito, ciente da possibilidade de requerer a suspensão dos autos pelo prazo de até 1 (um) ano. Fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da importância de classificar(em) de forma adequada o tipo de peça processual e documento no momento da sua juntada aos autos, segundo tabela constante no próprio Sistema E-proc, a fim de que possa haver um melhor entendimento e agilização do processo ao longo de sua tramitação, facilitando às partes e procuradores sua integral visualização, além de facilitar o uso das ferramentas de automatização. (Art. 14 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 26 DE JULHO DE 2018).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007434-70.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESC ADVOGADO(A) : VIVIANI CATARINA MACEDO (OAB SC043511) EXECUTADO : ELFI WEIRICH VERMOLLEN ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte executada na forma do art. 513 do CPC (por meio da intimação eletrônica, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais; por carta com AR, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído; por edital, quando tiver sido revel na fase de conhecimento, desde que citado também por edital ou por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido (art. 523, § 1º, do CPC). Fica a parte devedora ciente do prazo para apresentar impugnação, conforme art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. Caso o requerimento de cumprimento de sentença tenha sido efetuado após 1 ano do trânsito em julgado do título judicial, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513, conforme art. 514, todos do CPC. II- Se efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. III- Do contrário, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002820-22.2025.8.24.0054/SC AUTOR : TEREZINHA APARECIDA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) RÉU : SOUZA CRUZ LTDA ADVOGADO(A) : ELIANE LEVE (OAB SC053263) SENTENÇA IV- Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TEREZINHA APARECIDA RODRIGUES contra SOUZA CRUZ LTDA, resolvendo o mérito do pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, além dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade dos referidos valores fica sob condição suspensiva (art. 98, § 3º, do CPC). Reconheço a má-fé processual da parte autora e, por isso, condeno-a ao pagamento da multa previstas no caput do art. 81 do CPC, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. A cobrança da multa aplicada não fica sobrestada em razão da gratuidade da Justiça (art. 98, 4º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003539-04.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : MARCOS DA SILVA ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela executada. Sem honorários. Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento dos valores depositados nos autos, independentemente do trânsito em julgado. Tendo em vista que a parte exequente manifestou concordância com o pedido formulado no evento 13, fica autorizada a retenção do percentual devido a título de honorários e verbas de sucumbência em favor da executada. Libere-se a respectiva quantia em favor da CELESC (R$ 5.042,48). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005074-65.2025.8.24.0054/SC AUTOR : DIEGO HANG ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) DESPACHO/DECISÃO I- INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita pleiteados na exordial, pois, embora devidamente intimado, deixou de apresentar extratos bancários e nota fiscal de produtor rural, não sendo possível aferir a condição de hipossuficiência financeira. Cumpre destacar, nesse particular, que os benefícios da justiça gratuita devem ser voltados a quem, comprovadamente, não pode arcar com as custas e despesas do processo sem causar prejuízo à sua subsistência e do seu núcleo familiar, tanto que a própria Carta Magna, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" , situação que, como dito, não restou demonstrada na espécie. A própria egrégia Corte de Justiça Catarinense orienta nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM PEDIDO DE REAJUSTE MONETÁRIO DO VALOR INDENIZATÓRIO. VALOR DA CAUSA. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA QUANTIA ORIGINALMENTE ATRIBUÍDA. DESCABIMENTO. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ARTIGO 1.015, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA ESPECÍFICA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO FINANCEIRA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA BENESSE. CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DA DISPLICÊNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO AUSENTES. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. "A correta hermenêutica na análise dos pedidos de benefício da justiça gratuita, consiste na vedação dada pelo ordenamento jurídico de interpretação contra legem. Isso porque, conquanto tenha a Lei n.º 13.105/2015, em seu art. 99, § 3º, outorgado presunção relativa de veracidade à declaração de hipossuficiência, por outro lado, a Constituição Federal, norma hierarquicamente superior, prevê em seu art. 5º, LXXIV, que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.' Não há, pois, como deixar de reconhecer o mandamento constitucional que previu, expressamente, a necessidade de comprovação da situação de insuficiência financeira como condição sine qua non para a concessão do beneplácito ao interessado. Entender de modo diverso seria o mesmo que deixar de dar interpretação das normas infraconstitucionais à luz da Constituição, norma superior e fundamental para todas aquelas. [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0025603-76.2016.8.24.0000, de Navegantes, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-11-2016). TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032405-63.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2020; destaquei). II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição. III- Decorrido o prazo, voltem conclusos.