Rafael Dall Agnol
Rafael Dall Agnol
Número da OAB:
OAB/SC 016925
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Dall Agnol possui 66 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
RAFAEL DALL AGNOL
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5053354-97.2024.8.24.0023/SC AUTOR : MAYRA SILVA MELO TOMASI ADVOGADO(A) : GERUSA COELHO DONADEL DALL AGNOL (OAB SC045241) ADVOGADO(A) : RAFAEL DALL AGNOL (OAB SC016925) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) SENTENÇA Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MAYRA SILVA MELO TOMASI contra SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE para confirmar a tutela de urgência concedida e impor à ré, em definitivo, a arcar com o pagamento integral das despesas médicas relativas à internação e ao procedimento cirúrgico realizado entre os dias 13/07/2023 e 14/07/2023, no valor de R$ 7.453,01, devidamente corrigido e acrescido de juros legais desde o desembolso. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se, cobrando-se as custas via GECOF.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059179-16.2024.8.26.0100 (processo principal 0059462-49.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.S.K.M. - F.K.M. - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, seção de direito privado, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA SALVADOR LOPES (OAB 22454/SC), RAFAEL DALL AGNOL (OAB 16925/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000236-27.2015.8.24.0023/SC EXEQUENTE : LUIZ FERNANDO ARRUDA DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL DALL AGNOL (OAB SC016925) EXECUTADO : ALLAN PUGA TAVARES ADVOGADO(A) : ARIELLA MARIS ADRIANO (OAB SC034532) ADVOGADO(A) : PEDRO JOÃO ADRIANO (OAB SC018925) SENTENÇA Tendo em vista a informação sobre o cumprimento integral da obrigação (evento 46, DOC33, evento 59, DOC1), JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada requerido, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5042905-46.2025.8.24.0023/SC AUTOR : MARINA COUTINHO HENNEMANN ADVOGADO(A) : RAFAEL DALL AGNOL (OAB SC016925) DESPACHO/DECISÃO MARINA COUTINHO HENNEMANN ingressou com a presente " AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO E DISTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES " em face de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. objetivando a concessão da tutela de urgência para: " b) A concessão liminar da TUTELA DE EVIDÊNCIA em favor da Requerente, determinando-se que a Requerida deposite em juízo de forma imediata a importância desembolsada pelo consumidor - R$ 48.338,28 (quarenta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos) – atualizada monetariamente e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescida da multa contratual; c) Em caso de descumprimento da ordem pleiteada no item anterior, por estarem preenchidos também os requisitos para concessão de TUTELA CAUTELAR, que sejam arrestados os bens e os ativos financeiros da Requerida; " Com a inicial, acostou procuração e documentos. É o sucinto relatório. Decido. A tutela de urgência, na forma disposta no artigo 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e perigo de dano ou ainda, risco ao resultado útil do processo. No caso em comento, a parte autora sustenta que, em meados de setembro de 2021, firmou com a parte demandada " Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Fração de Tempo de Imóvel em Multipropriedade (Cota Imobiliária Temporal de Unidade Autônoma Compartilhada) ", pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e prazo de entrega previsto para junho de 2023 ( 1.5 ), o que não ocorreu até hoje. Assim, a parte autora " objetiva A RESOLUÇÃO DO CONTRATO E DISTRATO FIRMADOS ENTRE AS PARTES referente à compra da “Unidade Autônoma Compartilhada – UAH 18203 que seria parte integrante do empreendimento denominado “Residence Club At The Hard Rock Hotel Fortaleza”, assim como a CONDENAÇÃO A REQUERIDA À DEVOLUÇÃO DA QUANTIA DESEMBOLSADA pela Requerente NO VALOR DE R$ 48.338,28 (quarenta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), em parcela única, a ser atualizada e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de multa contratual. " Pois bem. Em que pese o narrado, estando a causa de pedir vinculada ao reconhecimento da responsabilidade da ré pelo atraso na entrega da obra, com sua consequente rescisão contratual, dependem de instrução probatória, sendo inviável, por ora, o deferimento da medida postulada, qual seja, depósito da quantia desembolsada. Inexistindo, assim, certeza sobre eventual responsabilidade da demandada pelo atraso na entrega do bem, não se vislumbra, nesse momento processual, a probabilidade do direito da parte. No que concerne ao pleito de arresto e indisponibilidade de bens, ao menos nesta fase de cognição dos autos, não há elementos que indiquem que a parte ré está se desfazendo ou ocultando seus bens, o que poderia inviabilizar a futura execução (ou fase de cumprimento de sentença) caso não deferida a medida constritiva. Portanto, indefiro a tutela provisória de urgência, porque ausentes os requisitos estampados no sobredito artigo. Importa observar, que no caso em epígrafe a parte autora invocou a tutela consumerista para requerer a inversão do ônus da prova, o que merece amparo (CDC, art. 6º, VIII). Feitas estas considerações: 1. Indefiro a tutela provisória de urgência. 2. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil (art. 319, VII, CPC), tendo em vista o desinteresse da parte autora em conciliar, prestigiando-se, assim, os princípios da instrumentalidade, da economia e da celeridade em matéria processual (art. 188, art. 276 e art. 370, todos do CPC), bem como a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB). Nesse contexto, evidenciada a improbabilidade da obtenção de um acordo, de sorte que nada impede a formalização ulterior de proposta por qualquer das partes e, tampouco, excluirá deste Juízo a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade. 3. Cite-se, com as advertências legais (art. 344, do CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0003831-41.2010.5.12.0036 RECLAMANTE: ANTAO LUIZ GUBERT RECLAMADO: ANTONIO RICARDO ROSA RUSSO - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2192c52 proferido nos autos. DESPACHO Diante da irrenunciabilidade de créditos trabalhista, decorrência de sua natureza alimentar, não tem valor jurídico o que consta do ID0d5e2ae, sendo bastante estranho que o procurador da demanda tenha juntado aos autos a petição que o apresenta, sem ciência e participação do procurador da parte autora. Prossiga-se de imediato com a execução. rhc/ FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTAO LUIZ GUBERT
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