Paulo Bento Forte Júnior
Paulo Bento Forte Júnior
Número da OAB:
OAB/SC 016944
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Bento Forte Júnior possui 87 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJPA, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP, TJPA, TJSC, TJPR, TRT12, TRT6
Nome:
PAULO BENTO FORTE JÚNIOR
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
APELAçãO CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5003553-84.2019.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : THYAGO MANOEL SEBOLD ADVOGADO(A) : PAULO BENTO FORTE JÚNIOR (OAB SC016944) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 128 - 27/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002013-42.2018.8.24.0023/SC EXECUTADO : TARQUINO DE SOUZA FERNANDES (Espólio) ADVOGADO(A) : PAULO BENTO FORTE JÚNIOR (OAB SC016944) EXECUTADO : NEUSA SENA CASTRO FERNANDES (Inventariante) ADVOGADO(A) : PAULO BENTO FORTE JÚNIOR (OAB SC016944) ATO ORDINATÓRIO Ante os eventos 210/211, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 841, §1º, do CPC), para ciência e oportunidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000775-65.2024.8.24.0091/SC AUTOR : DEBORA FREIRE PEREIRA SEIXAS ADVOGADO(A) : PAULO BENTO FORTE JÚNIOR (OAB SC016944) RÉU : WILLIAM CASTILHO DA SILVA ADVOGADO(A) : VIVIANE GARCIA SOUZA DA SILVA (OAB SC027263) RÉU : FRANCISCO ELENILTON DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : JEFERSON DE SANTANA MÜLLER (OAB SC032932) RÉU : DOUGLAS ALEX CARVALHO BARBOSA ADVOGADO(A) : JEFERSON DE SANTANA MÜLLER (OAB SC032932) RÉU : BELMIRO GARCIA ADVOGADO(A) : DIULLY DOS SANTOS ALVES (OAB SC067087) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por em face de BELMIRO GARCIA, a fim de: a) condená-lo ao pagamento de R$ 600,00 a título de indenização por danos materiais, valor a ser atualizado monetariamente (INPC) a partir do efetivo prejuízo (20.11.2023), nos termos da Súmula 43 do STJ, e sob a incidência de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso (20.11.2023 - ev. 1.8), nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, tudo até 29.08.2024. A partir de 30.08.2024, passa a incidir correção monetária pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, caput e § 1º, ambos do Código Civil; b) condená-lo, ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de compensação por danos morais, valor a ser atualizado monetariamente (IPCA) a partir desta decisão e sob a incidência de juros de 1% ao mês desde o evento danoso (20.11.2023) até 29.08.2024, conforme a Súmula 54 do STJ. A partir de 30.08.2024, passa a incidir juros pela Taxa Selic, com dedução do IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, caput, e § 1º, ambos do Código Civil. c) condená-lo, ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos estéticos, valor a ser atualizado monetariamente (IPCA) a partir desta decisão e sob a incidência de juros de 1% ao mês desde o evento danoso (20.11.2023) até 29.08.2024, conforme a Súmula 54 do STJ. A partir de 30.08.2024, passa a incidir juros pela Taxa Selic, com dedução do IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, caput, e § 1º, ambos do Código Civil. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face de WILLIAM CASTILHO DA SILVA, FRANCISCO ELENILTON DA SILVA SOUZA, DOUGLAS ALEX CARVALHO BARBOSA E BELMIRO GARCIA. Deixo de analisar eventual pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, pois, neste grau de jurisdição, não há cobrança de despesas processuais. Se houver recurso, caberá ao relator da Turma Recursal analisar o referido pedido, nos termos do artigo 21, V, do Regimento Interno do órgão em questão. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95), DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/5, HOMOLOGO a decisão proferida pelo Juiz Leigo, para que produza os efeitos legais e jurídicos, operando-se a resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE integralmente o dispositivo da decisão proferida pelo juiz leigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: jecivelsantarem@tjpa.jus.br AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0805527-47.2018.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: L C DA GAMA - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A). PRISCILLA RIBEIRO PATRICIO PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): INDUSTRIA E COMERCIO MAFFERSON S/A, BANCO SANTANDER ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A). ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA, LAURA THAYNA MARINHO CAJADO, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DECISÃO Após a realização da penhora eletrônica através do sistema SISBAJUD, foi procedido o bloqueio integral do valor exequendo (IDs 146246038 e 146645093), sendo assim, dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo os extratos emitidos pelo sistema SISBAJUD como termos. Proceda-se a abertura de conta judicial vinculada a estes autos para que seja efetuado o depósito/transferência do valor bloqueado e, em seguida, intimem-se os promovidos/executados para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Oportunamente, retorne os autos conclusos. GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE)
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Tribunal: TJPA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: jecivelsantarem@tjpa.jus.br AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0805527-47.2018.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: L C DA GAMA - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A). PRISCILLA RIBEIRO PATRICIO PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): INDUSTRIA E COMERCIO MAFFERSON S/A, BANCO SANTANDER ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A). ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA, LAURA THAYNA MARINHO CAJADO, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DECISÃO Após a realização da penhora eletrônica através do sistema SISBAJUD, foi procedido o bloqueio integral do valor exequendo (IDs 146246038 e 146645093), sendo assim, dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo os extratos emitidos pelo sistema SISBAJUD como termos. Proceda-se a abertura de conta judicial vinculada a estes autos para que seja efetuado o depósito/transferência do valor bloqueado e, em seguida, intimem-se os promovidos/executados para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Oportunamente, retorne os autos conclusos. GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE)