Andre Luiz Schafer

Andre Luiz Schafer

Número da OAB: OAB/SC 016969

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Luiz Schafer possui 200 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMS, TRF4, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 129
Total de Intimações: 200
Tribunais: TJMS, TRF4, TRT12, TJRS, TJBA, TJPR, TJSC, TJAL
Nome: ANDRE LUIZ SCHAFER

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
200
Últimos 90 dias
200
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5032208-49.2023.8.24.0018/SC RÉU : EVANDIR BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) DESPACHO/DECISÃO Para os fins do art. 17, § 10-C, da Lei n. 8.429/92, os elementos probatórios apontam a ocorrência do ato de improbidade que causou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, quando o réu prestou assessoramento a empresas privadas para análise dos requisitos que realizaria na sua atividade enquanto servidor público do Município de Chapecó. Os fundamentos de mérito da acusação e defesa serão analisados em sentença. O ato de improbidade atribuído ao réu, portanto, se amolda ao previsto no art. 9º, inciso VIII, da Lei n. 8.429/92, in verbis : " Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei: [...] VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;". Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há como proferir julgamento antecipado, sob pena de cerceamento de defesa. As questões de fato e de direito são aquelas apontadas pelas partes nos eventos 41 e 42. Na forma do § 18 do art. 17 da Lei n. 8.429/92, é direito do réu ser ou não interrogado, pelo que indefiro o pedido de interrogatório do réu formulado pelo Ministério Público. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/08/2025, às 14h , que se dará de forma preferencialmente presencial, podendo o ser, a requerimento das partes, telepresencial. Se houver requerimento para audiência telepresencial , desde já deferida, as partes, seus procuradores e testemunhas devem permanecer à disposição do Poder Judiciário na data e horário designado, em local reservado, sem interrupções e interferências de terceiros, a fim de garantir sua participação e a efetividade do ato, e acessar a sala virtual através do link único, que servirá a todos os participantes do ato : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWE5ZDRjMmQtMjc1Mi00ODNlLWE0ZWMtYmFlYjEwZWU0YjBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ao acessar o link, o participante deverá preencher os campos destinados à identificação pessoal. O rol de testemunhas, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 357, § 4.º) e, no mesmo prazo, seus endereços de correio eletrônico ( e-mail ), números de telefone e de Whatsapp. Cabe aos advogados das partes intimar as testemunhas arroladas para o ato (CPC, art. 455), salvo se alguma for servidor público, caso em que o Cartório deverá intimá-la para o ato (CPC, art. 455, § 4º, inciso III, e art. 3º, § 2º, Resolução GP/CGJ n. 24/2019), e encaminhar o link único de acesso à sala, caso participem por meio virtual. Nesse caso, o advogado deverá adotar as cautelas necessárias para que uma testemunha não ouça o depoimento da outra (CPC, art. 456). Sendo a opção pelo comparecimento pessoal , as partes, seus procuradores e testemunhas comparecerão à sala de audiências deste Juízo na data e horário designados. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATAlc 0001053-57.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: LUCAS ANDRE LUCCA RECLAMADO: JOSEMAR BUENO 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br   NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA  - Processo PJe-JT (Tentativa de conciliação) VIA VIDEOCONFERÊNCIA- Link de acesso a sala:   https://us02web.zoom.us/j/9078772870 ID da reunião: 907 877 2870 Destinatário:  LUCAS ANDRE LUCCA   Audiência: 28/08/2025 14:30 Fica V. Sa. intimado de que a audiência  PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO foi designada para a data e hora acima indicadas. Informo que tramita eletronicamente esta reclamação trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a chave abaixo. Chave de acesso:  25071414261252900000075770081 Obs. Não havendo acordo na audiência acima designada, a empresa deverá apresentar defesa e juntar documentos, que deverão ser encaminhados eletronicamente por meio do sistema PJe, no prazo de 15 (quinze) dias, após esta audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT).  Fica V. Sa. intimado(a) para que, até a data da audiência, informe o interesse na tramitação do feito na modalidade do Juízo 100% Digital, na formada Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, presumindo-se no silêncio o interesse. CHAPECO/SC, 15 de julho de 2025. FELIPE DALAVECHIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS ANDRE LUCCA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001050-55.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: BEATRIZ HELENA DE CAMARGO RECLAMADO: CDLOG LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3375d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, no ato do ajuizamento da ação, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, registrando no sistema PJe, conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021 e alterações posteriores. CERTIFICO também, que a parte autora não juntou seu documento de identificação. Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos. Em 14 de julho de 2025 JAQUELINE RICHTER Técnica Judiciária /cjg   Considerando a opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, devidamente registrado no sistema PJe; Considerando o disposto no artigo 5º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021, segundo o qual “a parte demandada poderá expressamente se opor à adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 5 dias úteis após a primeira citação/intimação”; Considerando que a parte autora não informou o endereço eletrônico ou linha telefônica móvel da parte ré (art. 4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, DE 27.01.2021); Considerando o disposto no Art. 319 e 320 do CPC, que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis a propositura da ação; Determino: 1. Intime-se a parte autora para que informe o endereço eletrônico e linha telefônica móvel da parte ré, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, DE 27.01.2021, até a data da audiência abaixo designada. 2. Intime-se a parte autora para que apresente, até a data da audiência, seu documento de identificação, a fim de comprovar sua identidade. 3.  Intime-se a parte autora para incluir nos autos cópia integral da CTPS (física e digital), até a data da audiência abaixo designada.  4. A inclusão dos presentes autos em pauta VIRTUAL no dia 08/04/2026 às 09:00, por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, para audiência UNA, ficando a parte demandada dispensada de manifestação expressa - até a audiência designada - acerca da adoção do Juízo 100% digital. 5. A parte demandada será consultada em audiência - pelo Juízo - sobre eventual oposição quanto à adoção do Juízo 100% digital, devidamente registrada em ata. 6. A defesa deverá ser encaminhada eletronicamente por meio do sistema PJe, até 01 (uma) hora antes da realização da audiência virtual ou na forma do artigo 847 da CLT (defesa oral), acompanhada de TODOS os documentos. 7. Tratando-se de procedimento SUMARÍSSIMO, nos termos do § 2º do art. 852-H da CLT, todas as provas serão produzidas na referida audiência e poderão ser ouvidas até o máximo de 2 (duas) testemunhas. 8. A parte autora deverá participar, pessoalmente, da audiência VIRTUAL, acessando a respectiva sala, sob pena de arquivamento, na forma da lei. 9. As partes sejam intimadas do link de acesso à sala de audiência virtual da 3a. Vara do Trabalho de Chapecó: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cco3vt  10. As partes, testemunhas e advogados deverão providenciar - com antecedência - o download necessário para o acesso à plataforma Zoom, da seguinte forma: a) Para acesso por computador: fazer o download do “Cliente ZOOM para reuniões” no endereço eletrônico https://zoom.us/download; b) Para acesso por smartphone: fazer o download do aplicativo “Zoom Cloud Meetings” na PlayStore (aparelhos com sistema operacional Android) ou na App Store (aparelhos com sistema operacional iOS). 11. ATENÇÃO: Eventual dificuldade de acesso das partes e/ou das testemunhas, ao ambiente virtual e/ou da manutenção de conexão estável, não implicará no adiamento da audiência designada, ensejando a aplicação da pena de confissão e/ou perda da prova, em razão da estrutura disponível na sede do Foro Trabalhista e na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó, para colheita dos depoimentos, presencialmente, sem intercorrências técnicas. 12. Problemas de conexão - por parte dos advogados - deverão ser imediatamente comunicados por e.mail ou telefone para a Unidade Judiciária: 3vara_cco@trt12.jus.br ou telefone (48) 3216-4483. 13. TODAS as instruções necessárias para que o Juízo realize a oitiva das partes e das testemunhas, garantindo a incomunicabilidade entre elas (artigo 824 da CLT), constam detalhadas a seguir: RITO SUMARÍSSIMO - ORIENTAÇÕES DA 3a. VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ PARA OITIVA DAS PARTES e das TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA VIRTUAL  I. As partes deverão - no prazo de 48 horas antes da data de audiência designada, unicamente para fins de otimização da audiência de instrução - indicar as testemunhas que serão ouvidas remotamente, com a seguinte qualificação: nome, nacionalidade, CPF, estado civil, endereço físico e eletrônico, telefone celular ou fixo e profissão, bem como indicar o nome do representante legal da empresa que irá participar da audiência (nome e CPF) ou juntar a carta de preposição antecipadamente, permanecendo a petição em sigilo até a realização da audiência; II. As testemunhas deverão participar da audiência virtual na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT, independentemente de intimação, cabendo à parte ou seu procurador encaminhar o link de acesso da sala de audiência virtual à respectiva testemunha, ficando facultado às partes, procuradores e testemunhas comparecerem presencialmente na sala de audiências da 3a. Vara do Trabalho de Chapecó, a fim de evitar problemas técnicos que prejudiquem a sua participação na audiência; III. As testemunhas deverão exibir ao Juiz - por ocasião do depoimento - seu documento de identificação pessoal, com foto; IV. As testemunhas deverão estar em recinto físico isolado (sozinha), com a porta fechada e distinto do recinto dos advogados e das partes; V. Cada testemunha deverá acessar a “sala de audiência” virtual de um equipamento individual, não sendo permitido o compartilhamento do mesmo equipamento entre testemunhas e/ou partes; VI. As testemunhas farão uso do link de acesso à “sala de audiência” virtual, e serão identificadas e direcionadas - pelo Juízo ou secretário de audiência - a uma sub-sala restrita, denominada “sala de testemunha”, onde deverão permanecer até determinação em contrário do Juízo; VII. O Juiz que estiver conduzindo a audiência de instrução, bem como o secretário de audiência, terão acesso permanente ao ambiente da “sala de testemunha”, por tela adicional, e desta forma ouvirão e verão todas as ocorrências nesse ambiente, assegurando a incomunicabilidade; VIII. As partes e seus advogados farão uso do link da “sala de audiência” contido na intimação, podendo - a critério dos envolvidos - estar, ou não, em ambiente comum; IX. É vedado - desde o início da sessão - a qualquer um dos participantes (partes, advogados e testemunhas), manusear celular, computador, tablet, notebook ou qualquer outro equipamento de comunicação, à exceção do equipamento conectado ao link da “sala de audiência”; X. Eventual necessidade - no curso da audiência - das partes e/ou seus advogados e/ou magistrado conversarem reservadamente, estas serão direcionadas - pelo Juízo - a uma sub-sala restrita, denominada “sala reservada”; XI. As partes que acessarem o link da “sala de audiência” em conexão conjunta com seu advogado estarão no mesmo ambiente físico, e deverão - por ocasião do depoimento pessoal - permanecer 0,5 metros (um passo) à frente de seu advogado, que permanecerá sentado atrás de seu cliente; XII. Sendo utilizado aparelho celular para acessar a “sala de audiência” deverá ser providenciado - com antecedência - a formatação para o modo “paisagem” (posição horizontal), mantendo-se carregado na fonte de energia durante toda a sessão para evitar seu desligamento por falta de bateria; XIII. Eventual constatação pelo Juízo - durante as inquirições das partes e das testemunhas - de quebra da incomunicabilidade entre partes e testemunhas importará - nos termos do artigo 824 da CLT - na incidência da pena de confissão real da parte ou na perda do depoimento (prova), conforme o caso; XIV. As audiências virtuais telepresenciais realizadas na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó serão gravadas pelo Juízo, desde o início da colheita da prova oral, e os depoimentos inseridos no Acervo Digital nos autos do processo, conforme Art. 2º, § 2º , da Portaria Conjunta SEAP-GVP-SECOR nº 2 (TRT12ª), acompanhadas do respectivo registro em Ata física de Audiência, sendo compartilhada em tempo real com os advogados e as partes; XV. Havendo necessidade de arquivamento do video-audio da audiência virtual no PJe Mídia, fica proibido - em razão do direito de imagem de todos os envolvidos e das disposições contidas na LGPD (lei 13.853/19) - a reprodução e/ou gravação para divulgação, por qualquer forma e para qualquer finalidade, das audiências virtuais, especialmente para fins comerciais e/ou em redes sociais. CHAPECO/SC, 15 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ HELENA DE CAMARGO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016820-43.2022.8.24.0018/SC RELATOR : Ederson Tortelli AUTOR : NELSI FIORI ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 14/07/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000792-44.2015.8.24.0018/SC RELATOR : Jeferson Osvaldo Vieira EXEQUENTE : MARLI NUNES DA ROSA ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 152 - 09/07/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5014171-37.2024.8.24.0018/SC AUTOR : DIRLEI TONINI ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos nos seguintes termos:  a) RECONHEÇO a perda superveniente do interesse de agir e JULGO EXTINTO o pedido de despejo, com esteio no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) DECLARO rescindido o contrato de locação firmado entre as partes;   c) CONDENO a parte requerida MARCOS JOSE GUSI a pagar à parte requerente DIRLEI TONINI ao pagamento dos aluguéis vencidos e demais verbas decorrentes do contrato de locação no importe de R$ 43.791,34 (quarenta e três mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos), bem como eventuais alugueis que venceram no decorrer da demanda, quantia a ser atualizada monetariamente pelos índices oficiais1 - INPC de até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024 -, e acrescido de juros de mora, percentual de 1% a.m. até 29/08/2024 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24, ano a contar da data do cálculo (evento 1/8, 13/05/2024).  d) CONDENO a parte requerida ao pagamento do importe de R$ 3.421,11 (três mil, quatrocentos e vinte e um reais e onze centavos), atualizada monetariamente pelos índices oficiais2 - INPC de até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024 -, e acrescido de juros de mora, percentual de 1% a.m. até 29/08/2024 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24, por se tratar de valores correspondentes a fatura de energia elétrica e água, desde o vencimento de cada fatura (evento 35). Arcará a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observada a revelia e o julgamento antecipado.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a desocupação do imóvel e a revelia do réu, AUTORIZO, desde já, o levantamento da caução (depósito de evento 25) em favor da requerente. Transitada em julgado, tudo cumprido, arquive-se.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000755-75.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: MARISA FASSBINDER RECLAMADO: PIANA MAGAZINE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e20ea proferido nos autos. Intime-se a reclamada, para ciência, do requerimento da parte autora na manifestação ID - 9b38f3f, quanto a juntada de documentos, no prazo de 10 dias.  Cumprido, intime-se o autor por igual prazo.   CHAPECO/SC, 14 de julho de 2025. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PIANA MAGAZINE LTDA
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