Franciele Packer Jacobsen

Franciele Packer Jacobsen

Número da OAB: OAB/SC 016989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Franciele Packer Jacobsen possui 82 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2024, atuando em TJMA, TJRN, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJMA, TJRN, TJRS, TRF4, TRT12, TJSC
Nome: FRANCIELE PACKER JACOBSEN

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) APELAçãO CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000259-41.2018.8.24.0031/SC EXEQUENTE : FRANCIELE PACKER JACOBSEN ADVOGADO(A) : FRANCIELE PACKER JACOBSEN (OAB SC016989) DESPACHO/DECISÃO I. O pleito do evento 72 já foi deferido no evento 65. II. Intime-se a exequente para efetuar o pagamento da diligência conforme evento69. III. Após , expeça-se o mandado e cumpra-se conforme evento 60.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000334-17.2017.8.24.0031/SC EXEQUENTE : FRANCIELE PACKER JACOBSEN ADVOGADO(A) : FRANCIELE PACKER JACOBSEN (OAB SC016989) DESPACHO/DECISÃO I . Efetuado o pagamento e extinto o feito, constatou-se existência de depósito em duplicidade (ev. 91). Nesta medida, expeça-se alvará  para devolução do valor ao ente depositante. II. Após, inexistindo outras diligências, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001971-20.2019.8.24.0031/SC EXEQUENTE : SANDRA ELIAS DE SOUZA ADVOGADO(A) : FRANCIELE PACKER JACOBSEN (OAB SC016989) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) SENTENÇA Em consequência, JULGO EXTINTA a execução com base no art. 59 da Lei n. 11.101/05. Já expedida a certidão de crédito, cabe à parte exequente providenciar a habilitação junto ao Juízo competente. Caso necessário, expeça-se a respectiva certidão. Custas pela executada. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0000338-89.2015.5.12.0033 RECLAMANTE: VANILDE JANKE MAAS RECLAMADO: CONFECCOES RF JEANS LTDA - ME E OUTROS (5) EDITAL DE CITAÇÃO INDAIAL/SC, em 18 de julho de 2025 - AÇÃO TRABALHISTA - 0000338-89.2015.5.12.0033 - Processo Judicial Eletrônico PJe - RECLAMANTE(S):  VANILDE JANKE MAAS, CPF: 756.578.309-97 RECLAMADO(S):  CONFECCOES RF JEANS LTDA - ME, CNPJ: 01.947.356/0001-08; ECO TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP, CNPJ: 11.016.670/0001-12; ARCIDES FIEDLER, CPF: 454.226.729-68; ROSANA BRIQUE FIEDLER, CPF: 542.588.989-53; LUAN HOLETZ, CPF: 043.657.819-01; MARIO SERGIO DA CUNHA, CPF: 895.487.879-20. O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DO TRABALHO desta Unidade Judiciária, FAZ SABER que pelo presente edital fica(m) CITADA(S) a(s) parte(s) LUAN HOLETZ, CPF: 043.657.819-01; MARIO SERGIO DA CUNHA, CPF: 895.487.879-20, estabelecida(s) em lugar incerto e não sabido, para pagar a importância indicada na planilha de ID 0bfba6f (atualizada até 14/11/2024) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, podendo garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, pena de prosseguimento da execução, com a penhora de bens. Em face da indiscutível natureza alimentar dos honorários periciais e também por força do que dispõe o art. 39 da Lei 8.177/91 que fixa que os débitos trabalhistas de qualquer natureza sofrerão juros de mora, essa verba fica sujeita à correção monetária e juros idênticos aos das verbas trabalhistas. Ficam os devedores advertidos que o não pagamento ou oferecimento de bens à penhora no prazo supra, acarretará incidência automática da multa de mora sobre os encargos previdenciários, limitada a 20%, na forma da Súmula 80 do TRTSC, caso em que o feito deverá ser remetido à contadoria para adequação da conta, prosseguindo-se, após, o curso da execução aparelhada. Não pagando os devedores nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora. O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. INDAIAL/SC, 18 de julho de 2025. DANIEL FERNANDO FRANCENER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUAN HOLETZ
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0000338-89.2015.5.12.0033 RECLAMANTE: VANILDE JANKE MAAS RECLAMADO: CONFECCOES RF JEANS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69165d3 proferido nos autos. Vistos, etc. Execução infrutífera em face dos devedores principais (CONFECCOES RF JEANS LTDA - ME e sócios ARCIDES FIEDLER e ROSANA BRIQUE FIEDLER) e da devedora subsidiária (ECO TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP), conforme várias diligências realizadas pelo juízo. Direciono a execução para os sócios da devedora subsidiária ECO TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP, quais sejam, LUAN HOLETZ e MARIO SERGIO DA CUNHA, observado que respondem por parte da débito, conforme planilha de Id 0bfba6f. Isso posto, citem-se os referidos réus, via edital, para pagar a importância indicada na planilha de ID 0bfba6f (atualizada até 14/11/2024) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, podendo garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, pena de prosseguimento da execução, com a penhora de bens. Em face da indiscutível natureza alimentar dos honorários periciais e também por força do que dispõe o art. 39 da Lei 8.177/91 que fixa que os débitos trabalhistas de qualquer natureza sofrerão juros de mora, essa verba fica sujeita à correção monetária e juros idênticos aos das verbas trabalhistas. Ficam os devedores advertidos que o não pagamento ou oferecimento de bens à penhora no prazo supra, acarretará incidência automática da multa de mora sobre os encargos previdenciários, limitada a 20%, na forma da Súmula 80 do TRTSC, caso em que o feito deverá ser remetido à contadoria para adequação da conta, prosseguindo-se, após, o curso da execução aparelhada. Não pagando os devedores nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora. Garantida a execução, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT, com prazo de 5 (cinco) dias. INDAIAL/SC, 17 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANILDE JANKE MAAS
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006425-79.2024.8.24.0031/SC EXEQUENTE : FRANCIELE PACKER JACOBSEN ADVOGADO(A) : FRANCIELE PACKER JACOBSEN (OAB SC016989) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) SENTENÇA II. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução com base no art. 59 da Lei n. 11.101/05. III. Expeça-se certidão de crédito no valor apurado nos autos (RS1.500,00), devendo a parte exequente providenciar a habilitação junto ao Juízo competente. IV. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte executada no pagamento de custas. V. Sem honorários já que não houve impugnação com relação ao valor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0000229-75.2015.5.12.0033 RECLAMANTE: MARGARETE MIRANDA JACINTO RECLAMADO: CONFECCOES RF JEANS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: MARGARETE MIRANDA JACINTO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do(s) documento(s) juntado(s). INDAIAL/SC, 15 de julho de 2025. DANIEL FERNANDO FRANCENER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARGARETE MIRANDA JACINTO
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