Rafael Elias Da Costa
Rafael Elias Da Costa
Número da OAB:
OAB/SC 017005
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Elias Da Costa possui 54 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT9, TRF4, TJMS, TJAL, TRT12, TJSC
Nome:
RAFAEL ELIAS DA COSTA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5001572-86.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : TERRA SANTA TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : FRANCINE CASALI PORTANOVA (OAB RS081210) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR REOLON (OAB RS066852) AGRAVADO : RICARDO CUCA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELIAS DA COSTA (OAB SC017005) AGRAVADO : ROBERTO SCHITT ADVOGADO(A) : RAFAEL ELIAS DA COSTA (OAB SC017005) DESPACHO/DECISÃO Inclua-se em pauta de julgamento. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000055-98.2017.8.24.0041/SC RELATOR : YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE EXEQUENTE : ADILES HAU (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RAFAEL ELIAS DA COSTA (OAB SC017005) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 195 - 11/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5003690-82.2020.8.24.0041/SC RELATOR : Fernando Orestes Rigoni INTERESSADO : LEONILDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL ELIAS DA COSTA INTERESSADO : CELESTE KIEM ADVOGADO(A) : RAFAEL ELIAS DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 139 - 17/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5001572-86.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO AGRAVANTE: TERRA SANTA TURISMO LTDA ADVOGADO(A): FRANCINE CASALI PORTANOVA (OAB RS081210) ADVOGADO(A): JULIO CESAR REOLON (OAB RS066852) AGRAVADO: RICARDO CUCA ADVOGADO(A): RAFAEL ELIAS DA COSTA (OAB SC017005) AGRAVADO: ROBERTO SCHITT ADVOGADO(A): RAFAEL ELIAS DA COSTA (OAB SC017005) INTERESSADO: JUDSON DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000648-30.2025.8.24.0015/SC EXEQUENTE : RAFAEL ELIAS DA COSTA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELIAS DA COSTA (OAB SC017005) EXECUTADO : TRANSPORTES E SERVICOS OLSEN LTDA ADVOGADO(A) : GILNEY FERNANDO GUIMARAES (OAB SC010090) DESPACHO/DECISÃO RAFAEL ELIAS DA COSTA ajuizou(aram) cumprimento de sentença/execução em face de TRANSPORTES E SERVICOS OLSEN LTDA, partes qualificadas nos autos. As partes realizaram acordo. Diante disso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e suspendo o feito até seu integral cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC. Desde já, autorizo a expedição dos alvarás em favor do exequente à medida em que os depósitos forem efetuados pela executada. Decorrido o prazo de suspensão e não havendo qualquer informação sobre o seu descumprimento, presumir-se-á a quitação da dívida, com a consequente extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II do CPC). Ao final, retornem os autos conclusos para sentença de extinção, caso haja concordância expressa ou tácita com o adimplemento do acordo. Do contrário, venham conclusos para despacho/decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5043425-75.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MZ VEICULOS - MARCELO ZIELINSKI ADVOGADO(A) : RAFAEL ELIAS DA COSTA (OAB SC017005) AGRAVADO : ADRIANO PETERS ADVOGADO(A) : LUCIANO RUTHES (OAB PR078075) ADVOGADO(A) : LEONARDO CESAR STOCKSCHNEIDER (OAB SC041742) DESPACHO/DECISÃO 1- Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar contra decisão ( evento 46, DESPADEC1 ) em cumprimento de sentença. Decisão da lavra do culto Juiz Fernando Orestes Rigoni. O magistrado entendeu que não restou comprovado que os valores bloqueados eram oriundos de faturamento, tendo em vista a ausência de extrato da conta bancária atingida, convertendo a indisponibilidade em penhora nos termos do art. 854, § 5º, do CPC; também indeferiu o pedido de manutenção de automóvel em posse da parte exequente como garantia da dívida. Alega o agravante, em síntese, que teve bloqueado 100% do faturamento bruto referente aos meses de novembro e dezembro de 2025, no montante de R$ 21.518,90; que o bloqueio comprometeu sua atividade empresarial, visto que é microempresa individual com único veículo operado pelo sócio; que a penhora de faturamento é medida excepcional conforme art. 866 do CPC e deve ser limitada para não inviabilizar o exercício empresarial; que a jurisprudência majoritária limita tal penhora a 5% ou 10%; que não foram esgotadas as diligências para localização de outros bens antes da constrição sobre faturamento; que parte do valor bloqueado corresponde ao pró-labore do sócio, valor considerado impenhorável com base no art. 833, IV, do CPC; que a jurisprudência reconhece a natureza alimentar do pró-labore, e que este é utilizado para o sustento da família do sócio; que trouxe aos autos extratos bancários para demonstrar a origem dos valores bloqueados; que pleiteia a concessão de efeito suspensivo para evitar constrição indevida de seu patrimônio. Pediu nestes termos, a concessão de efeito suspensivo, o desbloqueio de valor correspondente a 5 salários mínimos para o sócio a título de pró-labore e o desbloqueio do restante dos valores bloqueados ou, alternativamente, a fixação de percentual mínimo de penhora que não inviabilize a atividade da empresa. É o relatório do essencial. 2- Decido: Indefiro o pedido de efeito suspensivo. É que não se verifica, no caso concreto, a presença dos requisitos necessários a justificar a suspensão da decisão agravada. De início ressalto que, conforme reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, tem-se que "a regra é a penhorabilidade dos bens, de modo que as exceções decorrem de previsão expressa em lei, cabendo ao executado o ônus de demonstrar a configuração, no caso concreto, de alguma das hipóteses de impenhorabilidade previstas na legislação" (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 760.162/SP, rel. Min. MARCO BUZZI, Quarta Turma, j. 13-03-2018). Em que pese os documentos apresentados na origem referentes aos supostos gastos da empresa, o agravante não se desincimbiu de comprovar a imprescindibilidade da quantia penhorada para a manutenção das atividades da empresa, sendo insuficiente para tanto a simples juntada de notas fiscais, que, aliás, s.m.j., não demonstram gastos recorrentes. Aliás, nos extratos bancários também não foi possível verificar os pagamentos mencionados, o que corrobora para a manutenção da decisão de primeiro grau. Portanto, ausente prova robusta da urgência e do dano irreversível, não se justifica o deferimento da tutela de urgência neste momento. 3- Pelo exposto: 3.1- Indefiro a tutela provisória requerida; 3.2- Comunique-se o juízo de 1° Grau; 3.3- Intime-se a parte agravada para contrarrazões; 3.4- Após, voltem conclusos para aguardar julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006272-84.2022.8.24.0041/SC EXECUTADO : MARCIANO GREIN BENINCA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELIAS DA COSTA (OAB SC017005) ADVOGADO(A) : ANDRE MARCEL ARESSE (OAB SC055864) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que o(a) advogado(a) anteriormente nomeado(a) declinou do encargo ( evento 76, DEC NOMEACAO1 ), nomeio, em substituição, como defensor(a) dativo(a) a MARCIANO GREIN BENINCA o(a) Dr(a). RAFAEL ELIAS DA COSTA, por meio de sorteio no sistema de Assistência Judiciária Gratuita (nomeação n. 20250200099529 ) . 1.1 . Advirta-se o(a) defensor(a) nomeado(a) de que os honorários são previamente fixados em R$ 440,03 , nos termos do anexo único da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023 (Execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos), de modo que poderão ser majorados, ao final, por meio de decisão fundamentada, nos termos do art. 8º, §4º, da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019. 2. Intime-se o(a) defensor(a) para que informe se aceita o encargo - inclusive no sistema da AJG - no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que o prazo legal para a apresentação da peça processual pertinente, em caso de aceite, iniciar-se-á da data da informação de concordância nos autos, independentemente de nova intimação. 2.1. Registre-se que a nomeação DEVERÁ também ser aceita no sistema da AJG , a fim de possibilitar o futuro pagamento dos honorários.