Juliana Muhlmann Provezi

Juliana Muhlmann Provezi

Número da OAB: OAB/SC 017074

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSC, TJMT, TJBA, TJMG, TJPR
Nome: JULIANA MUHLMANN PROVEZI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para manifestar sobre o cálculo, no prazo de 10(dez) dias.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0301402-43.2018.8.24.0010/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : JULIANA MUHLMANN PROVEZI (OAB SC017074) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) EXECUTADO : RODOPRATA TRANSPORTES LTDA ME ADVOGADO(A) : PATRICIA MULLER (OAB SC018295) ADVOGADO(A) : MARIA NILTA RICKEN TENFEN DESPACHO/DECISÃO 1. A parte ré foi intimada repetidas vezes desde o ano de 2020 a depositar os honorários periciais fixados no evento 83, DESPADEC1 , inclusive com expressa advertência, em duas oportunidades, quanto à perda da prova ( evento 109, DESPADEC1 e evento 126, DESPADEC1 ). Apesar disso, trouxe aos autos sucessivas impugnações reiterando o pedido no sentido de que fosse determinado à parte autora o recolhimento dos honorários, tese que foi repetidamente rechaçada pelo juízo ( evento 109, DESPADEC1 , evento 118, DESPADEC1 , evento 118, DESPADEC1 , evento 177, DESPADEC1 ). Não fosse o suficiente, veio a depositar os honorários pericias após decorrido o prazo concedido na decisão do evento 177, DESPADEC1 , que se encerrava em 9 de julho de 2024 (evento 178). ​Nesse ponto, ressalto que, dias antes do decurso do prazo acima assinalado, mesmo após decorridos mais de 4 (quatro) anos da decisão que determinou o depósito dos valores, postulou pedido de dilação de prazo, sem qualquer justificativa plausível para atrasar ainda mais o prosseguimento do feito, vindo a recolher a quantia tão somente em 18 de julho de 2024 . Ressalto, ainda, que caso não concordasse com as reiteradas decisões que lhe atribuíram a responsabilidade pelo recolhimento dos honorários periciais, deveria ter interposto o respectivo recurso, o que, todavia, não foi feito, razão pela qual todas as decisões restaram preclusas. 1.1. Ante o exposto, decreto o perdimento da prova pericial e homologo os cálculos apresentados pela parte autora no evento 1, INF2 . 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do débito e requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. 3. Intime-se o perita nomeado para que tome ciência acerca da desnecessidade da realização da perícia, diante da perda da prova, e, decorrido o prazo, exclua-se seu nome do processo. 4. Por fim, considerando que a decisão do evento 40, DEC32 , converteu a liquidação em cumprimento de sentença, foi retificada a classe processual. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - NILTON ALVES DE SOUZA; Agravado(a)(s) - CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.; Relator - Des(a). Luiz Gonzaga Silveira Soares CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Publicação de acórdão Adv - ANDREZA SOARES COSTA, CARLOS VINICIUS RAMOS LOPES, DANIEL PINHEIRO LISBOA JUNIOR, JULIANA MUHLMANN PROVEZI, SERGIO SCHULZE, VITOR LEONARDO SCHULZE.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5015224-63.2023.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II CPF: 34.218.953/0001-42 LUCIANO DE PAULO MARTIMIANO CPF: 053.634.376-43 Fica a parte autora intimada sobre a certidão negativa do oficial de justiça. MICHELE ROCHA AVILA CATAO Varginha, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000195-02.2016.8.24.0031/SC EXEQUENTE : BANCO FINASA S/A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ADVOGADO(A) : JULIANA MUHLMANN PROVEZI (OAB SC017074) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pleito de evento 73, porquanto a diligência compete ao próprio exequente. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - Centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44)3259-7792 - E-mail: PNDU-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001156-80.2025.8.16.0210   Processo:   0001156-80.2025.8.16.0210 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$10.250,00 Polo Ativo(s):   MARCIO HENRIQUE RODRIGUES Polo Passivo(s):   AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. BANCO PAN S.A. PROBANKING LTDA SERGIO SCHELZE & ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da presente ação (mov. 40.1). É o essencial, decido. Ante o exposto  HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do CPC), a DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquive-se. Com a inclusão desta sentença no sistema, a mesma fica publicada e registrada consoante disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se.   Paiçandu, datado e assinado digitalmente.   FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
  7. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 18) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006190-61.2021.8.24.0082/SC EXEQUENTE : JOSE HARYSSON NEGREIROS ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS DA SILVA ZABALA (OAB SC039198) ADVOGADO(A) : MARCOS LUIZ KELLER (OAB SC038417) EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ADVOGADO(A) : JULIANA MUHLMANN PROVEZI (OAB SC017074) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - CÍVEL - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3779-3021 - E-mail: ctba-46vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0019579-36.2025.8.16.0001   Processo:   0019579-36.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Requerimento de Apreensão de Veículo Assunto Principal:   Requerimento de Apreensão de Veículo Valor da Causa:   R$42.911,83 Requerente(s):   BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido(s):   MAURICIO AZEVEDO DOS SANTOS DECISÃO 1. Trata-se de pedido de busca e apreensão de veículo, cuja liminar foi deferida (mov. 1.6) por outro Juízo, sendo que o veículo foi encontrado nesta Comarca. 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, devendo o bem ser depositado em mãos da parte autora, bem como de citação do réu, cabendo notar que o requerente indicou fiel depositário. Autorizo, desde logo, arrombamento e reforço policial, se necessários. Assim que for distribuído o mandado, deve a parte autora contatar o Oficial de Justiça, a fim de auxiliá-lo no cumprimento, cabendo notar que cabe à parte contatar o Oficial de Justiça, e não o contrário. Deve o Oficial de Justiça lavrar auto de constatação do estado em que se encontra o veículo, devendo ser registrada a respectiva quilometragem. Quando do cumprimento do mandado, deve o réu entregar os documentos de porte obrigatório e de transferência do veículo (art. 3º, § 14, do Decreto-Lei 911/69). Deverá ser consignado no mandado que uma vez executada a liminar e efetuada a citação, a parte ré terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor, na inicial ou em eventual emenda à inicial, acrescida dos encargos contratuais de mora sobre as prestações vencidas até a data do pagamento, além dos honorários advocatícios, custas e despesas processuais -, sendo que, em tal caso, o bem lhe será restituído livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969). No mesmo ato de citação, intime-se a parte ré de que poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do respectivo mandado, sendo que mesmo na hipótese de ter sido utilizada a faculdade do pagamento, poderá apresentar resposta, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição (art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-lei n. 911/69). Observe-se o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. 3. Com a apreensão do veículo, arquive-se. Diligencie-se. Intimem-se. Curitiba, datado automaticamente.   Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 68) INDEFERIDO O PEDIDO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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