Leila Pacheco
Leila Pacheco
Número da OAB:
OAB/SC 017075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leila Pacheco possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJCE, TJRS, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJCE, TJRS, TJBA, TRT4, TJGO, TRT9, TJRJ
Nome:
LEILA PACHECO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
MONITóRIA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 8021878-41.2024.8.05.0080Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário]EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: LUMINA PROJETOS SOLARES LTDA, JACKSON MEIRA GONCALVES Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra sentença de ID 493091935 que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão do não recolhimento das custas processuais necessárias ao prosseguimento do feito. O embargante alega, em síntese, que há omissão na decisão embargada, uma vez que não houve intimação pessoal do exequente para providenciar o recolhimento das custas faltantes antes da extinção do processo. Sustenta que, conforme jurisprudência do TJBA, seria imprescindível a intimação pessoal da parte antes da extinção do feito por falta de preparo inicial. Argumenta que, se tivesse ocorrido a intimação pessoal, o recolhimento teria sido feito, pois há interesse no prosseguimento da demanda. Sucinto. DECIDO. Os embargos de declaração estão previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil como meio processual destinado a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento, ou ainda corrigir erro material. No caso em análise, não se verifica a existência de qualquer vício a ser sanado por meio dos presentes embargos declaratórios. A questão central trazida pelo embargante refere-se à suposta necessidade de intimação pessoal do exequente para recolhimento das custas processuais antes da extinção do processo. Contudo, não há omissão na decisão embargada, pois a matéria foi expressamente abordada na sentença, que inclusive citou jurisprudência específica sobre o tema. Com efeito, o art. 290 do CPC estabelece que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". A norma é clara ao determinar que a intimação deve ser feita na pessoa do advogado, não exigindo intimação pessoal da parte. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que, para a extinção do processo pelo não recolhimento das custas iniciais, é desnecessária a intimação pessoal da parte, bastando a intimação do advogado. Nesse sentido, a própria sentença embargada citou o precedente: "Segundo a jurisprudência desta Corte, desnecessária a intimação pessoal da parte para o cancelamento da distribuição em virtude da ausência de recolhimento das custas processuais" (AgRg no Ag 1110647/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, DJe 29.08.2012). A jurisprudência trazida pelo embargante não se aplica ao caso concreto, pois se refere a situações distintas, como abandono da causa (art. 485, III, do CPC), que efetivamente exige intimação pessoal da parte, e não ao cancelamento da distribuição por falta de pagamento de custas (art. 290 do CPC), que dispensa tal formalidade. No caso dos autos, o exequente foi devidamente intimado, na pessoa de seu advogado, para recolher as custas processuais devidas, tendo inclusive o juízo reiterado a intimação, com indicação específica do código das custas não recolhidas (ID 476841318). Apesar disso, o exequente não providenciou o recolhimento, caracterizando ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Portanto, não há qualquer omissão na decisão embargada que mereça ser suprida, tratando-se, na verdade, de mera insatisfação do embargante com o resultado do julgamento, o que não autoriza a utilização dos embargos de declaração. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0815249-52.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYANE XAVIER DE FREITAS MAURO OLIVEIRA RÉU: LOJA DE MOVEIS DECORA LTDA 1) Index 202239466. Intime-se o requerente para regularizar sua representação processual. 3) Após o cumprimento do item "1", voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento de habilitação. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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Tribunal: TJRS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJCE | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSentença 0226019-77.2024.8.06.0001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REU: TRESOR DO BRASIL RESTAURANTE E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Banco Santander (Brasil) S.A. em desfavor de Tresor do Brasil Restaurante e Comercio de Bebidas LTDA, já qualificados. As partes comunicam no ID. 118454875 a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito. É o que importa relatar, DECIDO. Diz o Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Nesse âmbito, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: [...] b) a transação; [...] Diante do exposto, e em conformidade com o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de ID. 137612547 e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito. Custas e honorários na forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a desistência ao prazo recursal, e, ato contínuo, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 16 de abril de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0002203-17.2015.5.09.0653 RECLAMANTE: ADRIANO FRANCISCO RECLAMADO: TAPUA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8440d proferido nos autos. Faço concluso em razão da petição id ca8cf02. Arapongas, 20 de maio de 2025. DANIELI NUNES FASSULLA ODEBRECHT DESPACHO A empresa Indústria e Comércio Dallegrave S.A. Madeiras e Papel, na peça de id ca8cf02, almeja obtenção de informações acerca do importe do débito atualizado em execução neste processo reunidor. As informações vindicadas estão disponíveis na planilha de id 772652c, a qual contém dados suficientes para o próprio interessado efetuar eventuais atualizações. De fato as últimas atualizações dos 69 processos em trâmite nesta Vara do Trabalho datam de 31/08/2021, ocasião na qual já atingiam a cifra de R$ 3.508.936,16 (três milhões, quinhentos e oito mil, novecentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos). Além dessas execuções reunidas nestes autos piloto, há anotação de reservas de crédito deferidas nos processos abaixo, igualmente com valores desatualizados. 0000147-72.2017.5.09.0513 - 3ª VT LONDRINA - R$ 33.067,56 0001417-22.2015.5.09.0863 - 7ª VT LONDRINA - R$ 46.666,26 0002203-17.2015.5.09.0659 - VT ROLANDIA - R$ 11.340,24 0002111-20.2015.8.16.0095 - 2ª VARA CÍVEL DE IRATI - R$ 7.084.543,56 0000388-12.2016.5.09.0665 - VT IRATI - R$ 106.787,05 Todavia, as atualizações serão promovidas quando necessário, possivelmente por ocasião da disponibilidade de recursos para quitação. Intimem-se. ARAPONGAS/PR, 21 de maio de 2025. VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FRANCISCO
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0002203-17.2015.5.09.0653 RECLAMANTE: ADRIANO FRANCISCO RECLAMADO: TAPUA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8440d proferido nos autos. Faço concluso em razão da petição id ca8cf02. Arapongas, 20 de maio de 2025. DANIELI NUNES FASSULLA ODEBRECHT DESPACHO A empresa Indústria e Comércio Dallegrave S.A. Madeiras e Papel, na peça de id ca8cf02, almeja obtenção de informações acerca do importe do débito atualizado em execução neste processo reunidor. As informações vindicadas estão disponíveis na planilha de id 772652c, a qual contém dados suficientes para o próprio interessado efetuar eventuais atualizações. De fato as últimas atualizações dos 69 processos em trâmite nesta Vara do Trabalho datam de 31/08/2021, ocasião na qual já atingiam a cifra de R$ 3.508.936,16 (três milhões, quinhentos e oito mil, novecentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos). Além dessas execuções reunidas nestes autos piloto, há anotação de reservas de crédito deferidas nos processos abaixo, igualmente com valores desatualizados. 0000147-72.2017.5.09.0513 - 3ª VT LONDRINA - R$ 33.067,56 0001417-22.2015.5.09.0863 - 7ª VT LONDRINA - R$ 46.666,26 0002203-17.2015.5.09.0659 - VT ROLANDIA - R$ 11.340,24 0002111-20.2015.8.16.0095 - 2ª VARA CÍVEL DE IRATI - R$ 7.084.543,56 0000388-12.2016.5.09.0665 - VT IRATI - R$ 106.787,05 Todavia, as atualizações serão promovidas quando necessário, possivelmente por ocasião da disponibilidade de recursos para quitação. Intimem-se. ARAPONGAS/PR, 21 de maio de 2025. VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOCEIR SOARES DE MORAIS - JANICE BERTONI DE MORAIS - IVONE MARLY BERTONI DE MORAIS - JOCEIR BERTONI DE MORAIS - JOCEIR BERTONI DE MORAIS - TAPUA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000854-62.2016.5.09.0129 RECLAMANTE: JOSE MARIA DE JESUS REAL DIAS RECLAMADO: E.P. DE AGUIAR FUNILARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO PARTE AUTORA - DJEN Destinatário: JOSE MARIA DE JESUS REAL DIAS Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 30 dias, indicar os meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, com o início da contagem do prazo prescricional, previsto no art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. A fim de evitar a prática de atos inócuos, desde já restam indeferidos requerimentos de reiteração das diligências já praticadas, sem que haja a comprovação de fato novo capaz de fundamentá-los, sendo que, neste caso, a manifestação da parte autora não interromperá a contagem do prazo prescricional. LONDRINA/PR, 21 de maio de 2025. LUCIANO CARVALHO LOURENCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA DE JESUS REAL DIAS
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