Marcus Vinicius Do Nascimento
Marcus Vinicius Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SC 017123
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Vinicius Do Nascimento possui 199 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
199
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT9, TJPR, TRT12
Nome:
MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
199
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (40)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001043-59.2024.5.12.0005 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: GARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3905547 proferido nos autos. CERTIDÃO / DECISÃO Certifico que, nesta data, os presentes autos foram recebidos do E. TRT da 12ª Região, razão pela qual faço a conclusão ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em, 28 de julho de 2025. MURILO OLIVEIRA SCHMITT Diretor de Secretaria Vistos, etc. Diante do teor do acórdão de id. f451883, incluam-se os autos em pauta para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, bem como tentativa de conciliação e oitiva das partes e testemunhas, por meio do link a ser oportunamente informado. Salienta-se que a ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação da pena de confissão. ITAJAI/SC, 29 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5011746-75.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : MELISSA NEVES PETROPULOS FONTAO ADVOGADO(A) : ELAYNE CRISTINA REIS DE ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SC055588) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB SC017123) ADVOGADO(A) : GUILHERME NASCIMENTO NETO (OAB SC057154) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o processamento como ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos do art. 659 do CPC. Retifique-se a classe processual. 2. Nomeio inventariante MELISSA NEVES PETROPULOS FONTAO , independente de compromisso legal (art. 660, caput , do CPC). 3. No prazo de 20 (vinte) dias, deverá apresentar as primeiras declarações, as quais deverão ser acompanhadas do que dispõe o art. 620 do CPC. 4. Ainda, no prazo para apresentar as primeiras declarações, deverá o(a) inventariante colacionar aos autos: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens do espólio, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) recolher as custas complementares, se houver. c) efetuar a consulta ao CENSEC, a fim de comprovar a (in)existência de testamento em nome da pessoa falecida, que pode ser obtida no portal www.censec.org.br, conforme Provimento n. 56/2016 do CNJ ; d) anexar as certidões negativas fiscais de âmbito municipal, estadual e federal em nome da pessoa falecida; e) juntar certidões de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros; f) colacionar documentação comprobatória de propriedade dos bens. A propriedade dos veículos deverá ser extraída do site https://www.detran.sc.gov.br/veiculos/consultas/. g) indicar se há imóveis inventariados locados, juntando-se os contratos de locação existentes e esclarecendo o valor auferido mensalmente; h) esclarecer se há herdeiros residindo em imóvel do espólio; i) caso exista litígio ou interesse de incapaz, juntar três avaliações de venda e locação dos imóveis subscrito por profissional habilitado e FIPE dos veículos; j) se houver débitos do espólio em aberto, indicar de que forma pretende quitá-los; k) providenciar a abertura, registro e cumprimento de eventual testamento e/ou de revogação deixado pela pessoa falecida por meio de ação autônoma, nos termos do procedimento especial disposto no art. 735 e seguintes do CPC. No caso de impossibilidade da juntada de qualquer das documentações, esta deverá ser justificada. 5. Esclareço desde já que: a) os valores auferidos com locação de imóveis do espólio deverão ser depositados em subconta vinculado ao processo, sob pena de remoção de ofício e/ou imissão de posse/busca e apreensão; b) cabe ao herdeiro que usufrui do imóvel arcar com as despesas ordinárias decorrentes da utilização exclusiva do bem, tais como condomínio, iptu, água e luz, que deverão ser arcados pelo utilizador e não pelo espólio (REsp 1704528/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 14/08/2018, DJe 24/08/2018); (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015878-65.2022.8. 24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2022); c) em regra somente será autorizado o levantamento de valores antes da partilha para quitação de débitos do espólio, pagamento do ITCMD e das custas processuais; d) caso existam boletos do espólio com data de validade para quitação, o protocolamento da petição deverá ocorrer utilizando-se a nomenclatura "pedido de expedição de alvará". 6. Cumpridos os itens acima, retornem conclusos para sentença. 7. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18. 8. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) ARROLAMENTO SUMÁRIO Inventariante MELISSA NEVES PETROPULOS FONTAO Autor(a) da Herança JORGE PETROPULOS Custas iniciais (fls.) VC R$ 1.000,00 - retificar GRJ 5.1 CENSEC (testamento) (fls.) FALTA Certidão de óbito do(a) de cujus; 1.7 20/05/2025 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal FALTA FALTA FALTA Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos Meeiro (a) Certidão casamento / regime Procuração Cessão/Renúncia Viúvo Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia MELISSA NEVES PETROPULOS FONTAO C 1.4 1.2 CAMILA NEVES PETROPULOS DA LUZ C FALTA 15.2 ELYSA NEVES PETROPULOS SCHIER C 15.12 15.10 PHILIPE NEVES PETROPULOS FONTAO C 15.9 15.5 WILMA MENDES FERREIRA PETROPULOS CJ 15.9 15.5 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos FALTA Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls.) Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) FALTA
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032957-55.2022.8.24.0033/SC RELATOR : Juliano Rafael Bogo AUTOR : EVALDO MANOEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB SC017123) ADVOGADO(A) : ELAYNE CRISTINA REIS DE ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SC055588) ADVOGADO(A) : GUILHERME NASCIMENTO NETO (OAB SC057154) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 28/07/2025 - Juntada BNMP
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5011746-75.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : MELISSA NEVES PETROPULOS FONTAO ADVOGADO(A) : ELAYNE CRISTINA REIS DE ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SC055588) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB SC017123) ADVOGADO(A) : GUILHERME NASCIMENTO NETO (OAB SC057154) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o processamento como ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos do art. 659 do CPC. Retifique-se a classe processual. 2. Nomeio inventariante MELISSA NEVES PETROPULOS FONTAO , independente de compromisso legal (art. 660, caput , do CPC). 3. No prazo de 20 (vinte) dias, deverá apresentar as primeiras declarações, as quais deverão ser acompanhadas do que dispõe o art. 620 do CPC. 4. Ainda, no prazo para apresentar as primeiras declarações, deverá o(a) inventariante colacionar aos autos: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens do espólio, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) recolher as custas complementares, se houver. c) efetuar a consulta ao CENSEC, a fim de comprovar a (in)existência de testamento em nome da pessoa falecida, que pode ser obtida no portal www.censec.org.br, conforme Provimento n. 56/2016 do CNJ ; d) anexar as certidões negativas fiscais de âmbito municipal, estadual e federal em nome da pessoa falecida; e) juntar certidões de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros; f) colacionar documentação comprobatória de propriedade dos bens. A propriedade dos veículos deverá ser extraída do site https://www.detran.sc.gov.br/veiculos/consultas/. g) indicar se há imóveis inventariados locados, juntando-se os contratos de locação existentes e esclarecendo o valor auferido mensalmente; h) esclarecer se há herdeiros residindo em imóvel do espólio; i) caso exista litígio ou interesse de incapaz, juntar três avaliações de venda e locação dos imóveis subscrito por profissional habilitado e FIPE dos veículos; j) se houver débitos do espólio em aberto, indicar de que forma pretende quitá-los; k) providenciar a abertura, registro e cumprimento de eventual testamento e/ou de revogação deixado pela pessoa falecida por meio de ação autônoma, nos termos do procedimento especial disposto no art. 735 e seguintes do CPC. No caso de impossibilidade da juntada de qualquer das documentações, esta deverá ser justificada. 5. Esclareço desde já que: a) os valores auferidos com locação de imóveis do espólio deverão ser depositados em subconta vinculado ao processo, sob pena de remoção de ofício e/ou imissão de posse/busca e apreensão; b) cabe ao herdeiro que usufrui do imóvel arcar com as despesas ordinárias decorrentes da utilização exclusiva do bem, tais como condomínio, iptu, água e luz, que deverão ser arcados pelo utilizador e não pelo espólio (REsp 1704528/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 14/08/2018, DJe 24/08/2018); (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015878-65.2022.8. 24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2022); c) em regra somente será autorizado o levantamento de valores antes da partilha para quitação de débitos do espólio, pagamento do ITCMD e das custas processuais; d) caso existam boletos do espólio com data de validade para quitação, o protocolamento da petição deverá ocorrer utilizando-se a nomenclatura "pedido de expedição de alvará". 6. Cumpridos os itens acima, retornem conclusos para sentença. 7. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18. 8. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) ARROLAMENTO SUMÁRIO Inventariante MELISSA NEVES PETROPULOS FONTAO Autor(a) da Herança JORGE PETROPULOS Custas iniciais (fls.) VC R$ 1.000,00 - retificar GRJ 5.1 CENSEC (testamento) (fls.) FALTA Certidão de óbito do(a) de cujus; 1.7 20/05/2025 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal FALTA FALTA FALTA Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos Meeiro (a) Certidão casamento / regime Procuração Cessão/Renúncia Viúvo Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia MELISSA NEVES PETROPULOS FONTAO C 1.4 1.2 CAMILA NEVES PETROPULOS DA LUZ C FALTA 15.2 ELYSA NEVES PETROPULOS SCHIER C 15.12 15.10 PHILIPE NEVES PETROPULOS FONTAO C 15.9 15.5 WILMA MENDES FERREIRA PETROPULOS CJ 15.9 15.5 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos FALTA Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls.) Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) FALTA
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008665-35.2024.4.04.7208/SC AUTOR : RENAN VINICIUS DI DOMENICO ADVOGADO(A) : GUILHERME NASCIMENTO NETO (OAB SC057154) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB SC017123) ADVOGADO(A) : ELAYNE CRISTINA REIS DE ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SC055588) ADVOGADO(A) : RENAN VINICIUS DI DOMENICO (OAB SC056079) RÉU : XS3 SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz da 3ª Vara Federal, nos termos do artigo 221 do Provimento n. 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; do § 4º do artigo 203 do CPC; e do inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal: Intime-se a partes acerca do trânsito em julgado, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009657-59.2025.8.24.0033/SC AUTOR : GUILHERME NASCIMENTO NETO ADVOGADO(A) : GUILHERME NASCIMENTO NETO (OAB SC057154) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB SC017123) ADVOGADO(A) : ELAYNE CRISTINA REIS DE ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SC055588) SENTENÇA Em atenção ao pedido formulado pelas partes, no qual noticiado o alcance da composição amigável da lide, e estando em conformidade os seus termos, resolvo o mérito, a teor do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, e HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários no primeiro grau, conforme arts. 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Atenda-se ao comando do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Levante-se eventual constrição dos bens, caso necessário. Homologada, registre-se. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5017698-15.2025.8.24.0033/SC AUTOR : JOAQUIM FANTINI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ELAYNE CRISTINA REIS DE ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SC055588) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB SC017123) ADVOGADO(A) : GUILHERME NASCIMENTO NETO (OAB SC057154) AUTOR : KAMILLA BARROSO FANTINI (Pais) ADVOGADO(A) : ELAYNE CRISTINA REIS DE ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SC055588) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB SC017123) ADVOGADO(A) : GUILHERME NASCIMENTO NETO (OAB SC057154) DESPACHO/DECISÃO Dou-me por suspeita , por motivo de foro íntimo, para atuar neste processo . Anote-se no sistema. Remetam-se os autos ao meu substituto legal independente de preclusão, tendo em vista o pedido de reconsideração pendente de análise.
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