Valcir Edson Mayer
Valcir Edson Mayer
Número da OAB:
OAB/SC 017150
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valcir Edson Mayer possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TRT4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSC, TRT4, TJPR, TRF4, TRT12
Nome:
VALCIR EDSON MAYER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0005556-61.2011.8.24.0031/SC AUTOR : MARIA ANDRADE DEMÉTRIO ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) ADVOGADO(A) : VALCIR EDSON MAYER (OAB SC017150) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Diante da concordância expressa do autor com o cálculo apresentado pelo INSS, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor , conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. O cálculo a ser considerado para a expedição do precatório/RPV é aquele apresentado pela Autarquia Federal executada, observada a respectiva data-base, a partir de quando incidirão as atualizações legais (STJ, AgRg no REsp 1212571/RS, rel. Min. Eliana Calmon, j. 9-4-2013). São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001). Sobre a verba principal não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária. II. Após o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento. No mesmo prazo, deverá informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente) para transferência do numerário. Fica ciente de que, caso entenda remanescer valores devidos, deve buscar seu pagamento por meio do competente cumprimento de sentença. III. Com a concordância ou no silêncio da parte, expeça-se o respectivo alvará. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). Não são devidos honorários advocatícios em caso de execução de pequeno valor quando a Fazenda Pública espontaneamente reconhece a dívida e apresenta o demonstrativo do débito. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça orienta que, "nos casos de 'execução invertida', a apresentação espontânea dos cálculos, com o reconhecimento da dívida, afasta a condenação em honorários advocatícios" (STJ, AgRg no AREsp 630.235/RS, Sérgio Kukina, 19.05.2015). Intimem-se. Após, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoRemoção de Inventariante Nº 5001229-65.2025.8.24.0073/SC REQUERIDO : NELO ANTONIO BONA ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) ADVOGADO(A) : VALCIR EDSON MAYER (OAB SC017150) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o incidente de remoção de inventariante. 2. Determino o apensamento aos autos do inventário sob n. 0301539-93.2019.8.24.0073. 3. Cadastrei o procurador da parte requerida. 4. Na sequência, determino a intimação da parte requerida/inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, exercer o contraditório (art. 623 do CPC). 5. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da inventariante, voltem conclusos para decisão. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0301717-42.2019.8.24.0073/SC REQUERENTE : NELO ANTONIO BONA ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) ADVOGADO(A) : VALCIR EDSON MAYER (OAB SC017150) INTERESSADO : ALMIR BONA ADVOGADO(A) : GUSTAVO VARGAS ADVOGADO(A) : GUILHERME ESTRELA DANTAS VARGAS DESPACHO/DECISÃO 1. Citem-se , por via postal ou, se isso não for possível, por mandado , o cônjuge ou companheiro , os herdeiros e os legatários ainda não habilitados nos autos, para que se manifestem sobre as primeiras declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 627); 1.1. Intimem-se eletronicamente o(s) herdeiro(s) habilitado(s) para o mesmo fim, se houver outro além do inventariante; 2. Publique-se edital , com prazo de 15 dias, para citação de interessados incertos ou desconhecidos (CPC, art. 626, §1º, c/c art. 259, III); 3. Intimem-se as Fazendas Públicas das esferas Federal, Estadual e Municipal (CPC, art. 626, caput). 4. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, se manifestar, em 15 (quinze) dias; 5. Se o de cujus tiver deixado testamento, intime-se o testamenteiro; 6. Integralmente cumpridas as providências anteriores e não havendo qualquer insurgência manifesta pelas partes ou pelo Ministério Público, retornem os autos conclusos . 7. Quanto à gratuidade de justiça, anoto que a obrigação de arcar com as despesas processuais cabe ao espólio, e não aos herdeiros ou ao inventariante pessoalmente. As despesas, então, serão recolhidas antes da partilha, se necessário mediante venda de parte dos bens do espólio. Por tal motivo, desnecessária análise acerca da gratuidade de justiça. 8. Proceda-se à retificação da autuação, nos seguintes termos: a) no polo ativo deverá constar o(a) inventariante; b) no polo passivo deverá figurar o(a) de cujus ; c) os herdeiros deverão ser cadastrados como "HERDEIROS" e não somente como interessados. 9. Quanto aos requerimentos de eventos 54.1 e 56.2 devem ser buscados nas vias próprias, uma vez que o inventário não se presta a discutir questões estranhas à sucessão.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0001072-16.2010.5.12.0033 RECLAMANTE: MILTON MAXIMIANO E OUTROS (39) RECLAMADO: DEXTER INDUSTRY - INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77c97b proferido nos autos. Visto. A Contadoria apresentou a atualização dos débitos e planilha de liberação de valores aos credores. Intimem-se os exequentes, por seus procuradores, para manifestação acerca da planilha de liberação de valores e indiquem dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo insurgências e indicados os dados bancários, volte concluso para deliberações. INDAIAL/SC, 10 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO MILBRATZ - JOEL MARCOS POSSAMAI - ELIANE HABECK - REGIANE CERUTI - LEANDRO DE ANDRADE - CLEBERSON TEIXEIRA DE SOUZA - ARILDO DE JESUS MALOSTI - VILMO FOGASSA FONTANA - MARCELO EDUARDO MACHADO - ALEXSANDRO LEMBECK - JEFERSON BORBA ANACLETO - HONORIO POSSAMAI - ANTONIO ROGERIO DOS SANTOS JUNIOR - DIEGO FREIRES BARBOSA - NEUSAIR FATIMA LEITE - CLESIO JOAO DA SILVA - CARLOS HENRIQUE DAVID - LAURA CRISTINA NEVES FERREIRA - CLEBER FERNANDO LACH PIRES - ADELINO FRANCO - ROGERIO JUNG - ADRIANA SANTOS LEITE - BRUNO ARAUJO HAUBOLD - SAMARA FANTINI - AIRTON ROGERIO GOMES - MARCOS ALEXANDRO DA SILVA - ALEXANDRE CIESIELSKI - GREISON SARCELLA - LUIZ CARLOS DE ANDRADE - ANTONIO ROGERIO DOS SANTOS - ADRIANO SKURA - MARCELO COELHO - JOAO CARLOS DO CANTO - ALEXANDRE GRASSMANN - VALCIR SEBERINO - JEFFERSON VACARENGA AMORIM - ORDINEI VOLNEI DILLENBURG - CLAUDIA REGINA SIMAO - JALMIR ANDREAZZA - MILTON MAXIMIANO
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Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0001436-49.2010.5.04.0020 RECLAMANTE: JAIRO PEREIRA DE PEREIRA RECLAMADO: CCD LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4900a4 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva, decorrente de acordo descumprido, conforme decisão de fl. 637 dos autos físicos e manifestação de ID c651feb. Deixo de determinar a intimação da União (INSS), face aos termos do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT 4ª Região nº 04, de 16/10/2023, Ofício nº 00174/2023/GAB/PRF4R/PGF/AGU da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. Intimada, conforme ID 9f8af9d, a União se manifestou no ID 533ec4e. Acolho a conta apresentada pelo(a) perito(a) contador(a), cujo resumo se encontra no ID 23da983, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Arbitro os honorários periciais de contabilidade da liquidação em R$ 2.900,00, considerado o trabalho desenvolvido, devidos pela reclamada e atualizáveis na forma da lei. Registro a condenação solidária entre as reclamadas, conforme sentença constante nas folhas 152-162 dos autos físicos. Registro, ainda, a inexistência de depósito recursal e de recolhimento de custas processuais nos autos. As contribuições previdenciárias e custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias. Conta já lançada pela Secretaria. Após, intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, a depositar o montante para a garantia integral do Juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, nos termos do art. 523 do CPC e do inciso I do parágrafo 2º do artigo 513 do CPC. Conta já lançada pela Secretaria. Observo que sendo o parcelamento previsto no art. 916 do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015) compatível com o processo do trabalho, conforme entendimento expresso na OJ nº 43 da Seção Especializada em Execução - SEEx do E. TRT da 4ª Região, poderá a executada, no mesmo prazo, depositar o equivalente a 30% da dívida e, de forma expressa, requerer o pagamento parcelado da dívida exequenda. PORTO ALEGRE/RS, 10 de julho de 2025. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO PEREIRA DE PEREIRA
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Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0001436-49.2010.5.04.0020 RECLAMANTE: JAIRO PEREIRA DE PEREIRA RECLAMADO: CCD LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4900a4 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva, decorrente de acordo descumprido, conforme decisão de fl. 637 dos autos físicos e manifestação de ID c651feb. Deixo de determinar a intimação da União (INSS), face aos termos do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT 4ª Região nº 04, de 16/10/2023, Ofício nº 00174/2023/GAB/PRF4R/PGF/AGU da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. Intimada, conforme ID 9f8af9d, a União se manifestou no ID 533ec4e. Acolho a conta apresentada pelo(a) perito(a) contador(a), cujo resumo se encontra no ID 23da983, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Arbitro os honorários periciais de contabilidade da liquidação em R$ 2.900,00, considerado o trabalho desenvolvido, devidos pela reclamada e atualizáveis na forma da lei. Registro a condenação solidária entre as reclamadas, conforme sentença constante nas folhas 152-162 dos autos físicos. Registro, ainda, a inexistência de depósito recursal e de recolhimento de custas processuais nos autos. As contribuições previdenciárias e custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias. Conta já lançada pela Secretaria. Após, intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, a depositar o montante para a garantia integral do Juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, nos termos do art. 523 do CPC e do inciso I do parágrafo 2º do artigo 513 do CPC. Conta já lançada pela Secretaria. Observo que sendo o parcelamento previsto no art. 916 do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015) compatível com o processo do trabalho, conforme entendimento expresso na OJ nº 43 da Seção Especializada em Execução - SEEx do E. TRT da 4ª Região, poderá a executada, no mesmo prazo, depositar o equivalente a 30% da dívida e, de forma expressa, requerer o pagamento parcelado da dívida exequenda. PORTO ALEGRE/RS, 10 de julho de 2025. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CCD LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME - ME
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5005805-58.2019.4.04.7201/SC RELATOR : Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR APELADO : LUIZ CARLOS ORSI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VALCIR EDSON MAYER (OAB SC017150) APELADO : MIRELA LONGO ORSI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANA DORNELLES PAZ KAMIEN (OAB SC007296) EMENTA cONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. apelação. juízo de retratação. JUROS DE MORA. matéria de ordem pública. ausência de preclusão. Temas 810/STF e 905/STJ. adequação DO JULGADO. 1. Conforme o entendimento do STJ, na instância ordinária as matérias de ordem pública (aí incluídos os juros de mora) não se sujeitam a preclusão ou prequestionamento, podendo ser decididas inclusive de ofício e, portanto, alegadas a qualquer tempo, se não objeto de decisão anterior. 2. Caso em que, em juízo de retratação, e tratando-se de condenação judicial de natureza administrativa em geral, os valores indenizatórios devidos sujeitam-se: a) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009, aos juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; e b) no período posterior à vigência da Lei 11.960/2009, aos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, conforme o estabelecido nos Temas 905/STJ e 810/STF. 3. Ausência de contrariedade às teses fixadas nos Temas 435/STF (que trata de condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos) e 1.170/STF. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, adequar os critérios de fixação dos juros de mora conforme o estabelecido nos Temas 905/STJ e 810/STF, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 08 de julho de 2025.
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