Ramon Joaquim Mattos
Ramon Joaquim Mattos
Número da OAB:
OAB/SC 017174
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ramon Joaquim Mattos possui 95 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRT12, TJRS, STJ, TJSC
Nome:
RAMON JOAQUIM MATTOS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010998-18.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE : LOCKBEM VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB SC014832) ADVOGADO(A) : CLARICE NOGUEIRA CAVALHEIRO (OAB SC057273) EXECUTADO : ROSANA FARIAS MACIEL ADVOGADO(A) : RENATA RODRIGUES MATTOS (OAB SC019127) ADVOGADO(A) : RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174) EXECUTADO : RICHARD MACIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATA RODRIGUES MATTOS (OAB SC019127) ADVOGADO(A) : RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174) EXECUTADO : MARCEL PEREIRA HONORIO ADVOGADO(A) : RENATA RODRIGUES MATTOS (OAB SC019127) ADVOGADO(A) : RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174) EXECUTADO : LETICIA DOS SANTOS SOARES ADVOGADO(A) : RENATA RODRIGUES MATTOS (OAB SC019127) ADVOGADO(A) : RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174) EXECUTADO : JOSE OTAVIO PAGNAN JUNIOR ADVOGADO(A) : RENATA RODRIGUES MATTOS (OAB SC019127) ADVOGADO(A) : RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174) EXECUTADO : FABIANA DANIEL GONCALVES ADVOGADO(A) : RENATA RODRIGUES MATTOS (OAB SC019127) ADVOGADO(A) : RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174) EXECUTADO : EDER MACHADO ROCHA ADVOGADO(A) : RENATA RODRIGUES MATTOS (OAB SC019127) ADVOGADO(A) : RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174) EXECUTADO : CASSIANO BENONI CARDOSO COSTA ADVOGADO(A) : RENATA RODRIGUES MATTOS (OAB SC019127) ADVOGADO(A) : RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174) EXECUTADO : APARECIDA ANTONIO RAUL ADVOGADO(A) : RENATA RODRIGUES MATTOS (OAB SC019127) ADVOGADO(A) : RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174) DESPACHO/DECISÃO Por se tratar de valor incontroverso, libere-se imediatamente (ou seja, sem a necessidade de preclusão da presente decisão) o numerário depositado nos autos em favor do(a) procurador(a) que representa a parte exequente, mediante a expedição de alvará judicial. Caso necessário, desde logo, fica intimada a parte interessada para informar seus dados bancários. Intimem-se. Cumpra-se. Cientifique-se à exequente de que deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da cooperação e razoável duração do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005861-50.2025.8.24.0004/SC AUTOR : ANA PAULA CIRIMBELLI CORAL MACARINI ADVOGADO(A) : EDUARDO DA ROCHA DANIEL (OAB SC055154) AUTOR : GABRIEL AUGUSTO MACCARINI ADVOGADO(A) : EDUARDO DA ROCHA DANIEL (OAB SC055154) RÉU : SAMUEL DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A) : RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. É certo que, como regra, basta mera declaração para postular a assistência judiciária gratuita. Entretanto, cabe ao juiz zelar para que o benefício seja deferido a quem realmente necessita. E, para que esse exame possa ser efetuado, algumas informações são necessárias, sendo que nem todas constam dos autos. Assim, intime-se o postulante ao benefício, para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, informe em petição (não há necessidade de juntada de certidões): a) profissão; b) remuneração mensal (aproximada no caso de ser ela variável); c) bens imóveis que possui (com o seu valor estimado); d) veículos que possui; e) número de filhos que estão sob sua dependência econômica com a respectiva idade; f) participação acionária que possua em pessoa jurídica, com indicação f1) do nome, CNPJ e endereço da pessoa jurídica; f2) o percentual de cotas que possui; f3) o ramo de atuação; f4) número de empregados; f5) menor e maior remuneração dos empregados no último mês; f6) imóveis e veículos em nome da pessoa jurídica; f7) receita total nos últimos doze meses (mês a mês); f8) custo dos bens e/ou serviços vendidos nos últimos doze meses (mês a mês), identificando separadamente cada um (gasto com empregados, energia elétrica, aquisição de mercadorias para e produção do bem/prestação do serviço, etc...); g) se possui aplicações financeiras e conta corrente cuja soma total dos valores envolvidos supere o equivalente a 40 salários mínimos; h) se for agricultor, informações relativas à atividade (tamanho da área cultivada, cultura desenvolvida, número de safras por ano, número de cabeças de gado que possui, maquinário que possui, etc...); i) se possui outra renda não mencionada nos itens anteriores, descrevendo-a em caso positivo. Em sendo a parte postulante ao benefício casada ou mantendo ela união estável, as mesmas informações também deverão ser prestadas em relação ao cônjuge/companheiro(a). 2. Nos termos do art. 373, II, do CPC, caberá à parte ré o ônus de provar que a posse dela sobre o bem se reveste das características necessárias para caracterização de usucapião (nesta ação examinado apenas como meio de defesa, já que seu efeito declaratório só pode ser obtido em ação específica, com citação do proprietário, dos confrontantes e interessados). O Código de Processo Civil prevê diversos meio de prova, mas cabe ao juiz, com base nos pontos controvertidos cuja solução exija dilação probatória (alguns, embora controvertidos, não demandam a vinda de novos elementos fáticos), definir quais podem ser utilizados no caso concreto. Quando o ponto controvertido possui natureza técnica, por exemplo, a única prova cabível é a pericial e não a testemunhal. Nesse sentido, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery definem que “o objeto da prova pericial é o fato ou os fatos que foram alegados na inicial ou na contestação que careçam de perícia para sua cabal demonstração” (Código de Processo Civil Comentado, 16ª Ed, São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 1.174) e, por isso, afirmam que “quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito (CPC 156) e não poderá se valer de prova testemunhal” (Op. Cit., p. 1.155). O depoimento pessoal, por sua vez, visa, em essência, obter a confissão. Considerando que como regra a parte fala no processo através de seu advogado (e, além da retração pura e simples não ser um objetivo, é pouco provável que a parte volte atrás na essência do que foi dito nas petições), o depoimento pessoal só tem pertinência quando a complexidade fática puder levar a respostas que enfraqueçam a versão apresentada pelo depoente nas peças processuais. Essa complexidade fática não costuma estar presente, por exemplo, em ações possessórias e petitórias de bens imóveis, nas quais inclusive o lapso temporal investigado é considerável e a posse não exige presença física constante. E isso ocorre com cada meio de prova: a sua pertinência depende do ponto controvertido e das circunstâncias da narrativa das partes. No caso dos autos, para a questão da prova do preenchimento dos requisitos de usucapião, tenho como pertinente apenas a produção de prova testemunhal. Não há sentido em avaliar as benfeitorias nesta fase, quando nem mesmo se sabe se a ação será procedente e se a posse do demandado é de boa ou má-fé, razão pela qual sua quantificação, se necessária, será feita em liquidação. Entretanto, é importante identifica-las. Assim, deverão as partes, no prazo de quinze dias, identificar as benfeitorias existentes no imóvel (com foto), aquelas que reivindicam e o motivo para tanto. Existindo divergência quanto à existência de alguma benfeitoria, será expedido mandado de verificação a ser cumprido por oficial de justiça. Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, apresentem o rol com as testemunhas que pretendem inquirir. Registro que, em não possuindo numeração o imóvel da testemunha, deverá haver indicação dos pontos de referência. Além disso, eventual rol apresentado em momento anterior deverá ser expressamente reiterado, já que é depois do despacho saneador o momento processual correto para indicação das testemunhas. Considerando que o intervalo entre as audiências é calculado com base no número de pessoas a serem inquiridas, se a parte pretender que alguma testemunha não residente nesta Comarca preste aqui o depoimento (dispensando-se, assim, a expedição de precatória ou a designação de videoaudiência) deverá assim indicar expressamente na qualificação da testemunha. Nesta hipótese, contudo, considerando que a testemunha não tem o dever de se deslocar (é direito dela ser ouvida na Comarca na qual reside), a ausência dela implicará em perda da prova independentemente de a parte cumprir com o art. 455, § 1º, do CPC, já que a condução da testemunha só existe quando ela descumpre uma obrigação legal (e, como afirmei, ela não tem o dever de se deslocar para outra Comarca). Por outro lado, se não for indicado que a testemunha reside em outra Comarca, presumirei que ou ela reside na Comarca de Araranguá ou que a parte pretende que ela seja aqui ouvida (observado, neste caso, a última frase do parágrafo anterior). Deverão as partes, quanto ao rol, observarem a delimitação dos pontos controvertidos para os quais a prova testemunhal foi admitida. Além disso, observadas as regras do art. 357, § 6º e 7º, do CPC, e as particularidades do caso, estabeleço em três o número máximo de testemunhas por parte (aquelas representadas por um mesmo advogado terão este limite aplicado conjuntamente e não multiplicado conforme o número de partes representadas).
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001326-78.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : MICHEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000992-28.2023.5.12.0023 RECLAMANTE: LUCIANE REGINA SEVERO CORREA RECLAMADO: MALAGUETTA PIZZARIA LTDA - ME [Processo PJe-JT] INTIMAÇÃO Destinatário: MALAGUETTA PIZZARIA LTDA - ME Fica V. Sa. INTIMADO(A) para ciência de que deverá comprovar o pagamento dos Honorários Periciais Contábeis, no importe de R$ 1.000,00, em 5 (cinco) dias, sob pena de execução, nos termos da Ata da Audiência (ID 0782550). [DJEN] ARARANGUA/SC, 18 de julho de 2025. FABIO FONTES SCHREIBER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MALAGUETTA PIZZARIA LTDA - ME
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001909-39.2020.8.24.0004/SC EXEQUENTE : CARLESSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SC LTDA ADVOGADO(A) : MARILUCI DA SILVA POSSAMAI DELLA CASAGRANDE (OAB SC045090) EXECUTADO : VALDECI SOARES ADVOGADO(A) : RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174) EXECUTADO : ROSANIA RESENDE ESTEVAO ADVOGADO(A) : RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Expeça-se mandado para verificação dos bens que guarnecem a residência dos executados, conforme requerido. Desde já defiro a penhora e avaliação dos bens que o oficial de justiça verificar que ou são de elevado valor e ou ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, nos termos do art. 833, II do CPC. Caso infrutífera, intime-se o executado para que, em 15 dias, indique se possui bens passíveis de penhora e quais são, sob pena de eventual omissão caracterizar ato atentatório a dignidade da Justiça (arts. 774, V, do CPC). Feita a penhora, voltem os autos conclusos. Dil. legais.
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