Fernanda Recco
Fernanda Recco
Número da OAB:
OAB/SC 017256
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
FERNANDA RECCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012373-98.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : EDSON SOUZA DE LIMA ADVOGADO(A) : EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM (OAB SC036218) ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020116-24.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MILENA REINERT RODRIGUES ADVOGADO(A) : VANESSA FORTUNATO FREITAS VARELA (OAB SC015182) EXECUTADO : CLAUDINEIA FERREIRA ADVOGADO(A) : EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM (OAB SC036218) ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o parcelamento das custas finais , em até 3 parcelas mensais, conquanto que cada parcela não resulte em valor inferior à metade da quantia prevista para o valor mínimo das ações cíveis em geral (art. 5º da Resolução CM 3/2019). Providencie o cartório a tentativa de expedição de guia(s) em 3 parcelas ou, acaso desrespeitado o valor mínimo, sucessivamente em 2 parcelas e em parcela única. Após, intime-se a parte que deve adimplir as custas . Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5005355-86.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) AGRAVADO : FERNANDA RECCO ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) AGRAVADO : MARIA MARTA GOMES CORREIA ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Itaú Unibanco S.A., irresignado com a interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma que, nos autos do cumprimento de sentença, movido por Fernanda Recco e Maria Marta Gomes Correia , rejeitou a impugnação do devedor, nos seguintes termos ( evento 41, DESPADEC1 ): Portanto, o extrato acima derrui as alegações de suspensão de cobrança anterior a referidas datas por parte do banco. Ante o exposto, rejeito a impugnação. O banco recorreu, sustentando que os contratos litigiososteriam sido baixados, inexistindo valores a serem ressarcidos. Requereu o efeito suspensivo ao reclamo e, ao final, a reforma da decisão ( evento 1, INIC1 ). Indeferida a liminar ( evento 7, DESPADEC1 ) e com contraminuta ( evento 15, CONTRAZ1 ), vieram os autos conclusos. É o relatório. Incide, na espécie, óbice formal ao regular conhecimento do presente reclamo. O art. 932, III, do Código de Processo Civil, dispõe: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Sobre o tema, Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery salientam: Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (in Comentários ao Código de Processo Civil, ed. RT, SP, 2015, pg. 1.851). A atual sistemática codificada determina que ao relator caberá julgar, de plano, recurso que est eja prejudicado, ou seja, com perda de objeto. Em consulta ao sistema eproc 1G, verifica-se que o magistrado prolatou sentença no proc. n. 5021465-37.2024.8.24.0020, oportunidade em que extinguiu a expropriatória, diante do pagamento do débito. Confira-se o dispositivo ( evento 90, SENT1 ): Nos termos do art. 924, inciso II, CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, visto o devedor haver pago a dívida, conforme noti ciado pela credora no evento 87. Custas finais, se houver, pelo executado. Tal informação decerto redunda na extinção do interesse recursal (perda de objeto), que se consubstanciava num dos requisitos de admissibilidade do agravo. Nesse desiderato: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA PROLATADA EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (AI n. 4015983-69.2016.8.24.0000, rel. Des. Torres Marques, j em. 02.10.2018). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso, por estar manifestamente prejudicado em face da perda de seu objeto. Custas pelo agravante. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071616-61.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ZULEIDE LEANDRO BORGES ADVOGADO(A) : EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM (OAB SC036218) ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos à contadoria judicial, considerando a impugnação dos cálculos apresentada pelas partes. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000093-68.2018.8.24.0076/SC EXEQUENTE : FERNANDA RECCO ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para conferência do(s) precatório(s)/RPV anexo(s), no prazo de 10 dias. Informo que, após o decurso do prazo, será(ão) encaminhado(s) ao setor de precatórios do TRF4.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015076-02.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : WEVERTON THIAGO PEDROSA PANTOJA ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM (OAB SC036218) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução , com a advertência de que se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. II - Apresentada impugnação , ao exequente , com prazo de 15 (quinze) dias , vindo, após, conclusos. III - Não impugnada a execução, expeça-se , por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente ou , conforme o caso, requisição de pequeno valor (RPV), que será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição. IV - Concomitantemente, fica a parte exequente intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5068736-91.2025.8.24.0930/SC AUTOR : JOSE DA LUZ ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM (OAB SC036218) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita . Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0310468-51.2017.8.24.0020/SC APELANTE : MARIA ALBERTINA FERMIANO (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO APELANTE : ANTONIO CARLOS FERMIANO (Sucessor) ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO APELANTE : PEDRO PAULO FIRMIANO (Sucessor) ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO APELANTE : JOAO LUIZ FIRMIANO (Sucessor) ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela instituição financeira ( evento 40, APELAÇÃO43 ), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006549-34.2025.4.04.7204/SC IMPETRANTE : RUBIANA DE OLIVEIRA JOSE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM (OAB SC036218) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se . Postergo a análise de eventual pedido liminar para o momento de prolação da sentença, seja em razão do rito célere da presente demanda, seja em razão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, seja em razão de que, não raro, o deferimento da tutela de urgência em sede de mandado de segurança resulta no total exaurimento da prestação jurisdicional, com risco de irreversibilidade do provimento antecipado, o que encontra óbice no art. 300, § 3º, do CPC. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. NATUREZA SATISFATIVA. CONTRADITÓRIO. 1. Considerando o rito célere do mandado de segurança, não há perigo de ineficácia da medida acaso concedida por ocasião da sentença. 2. Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança há necessidade da presença, além da aparência de bom direito, também de "periculum in mora". Faltando um dos dois requisitos, não é caso de concessão de medida liminar, a qual, na hipótese dos autos é de caráter satisfativo, o que torna mais importante ainda o desenvolvimento do processo, com o cumprimento do princípio do contraditório. (TRF4, AG 5045788-02.2020.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 06/11/2020) CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. RITO CÉLERE DA AÇÃO MANDAMENTAL. É célere o rito do mandado de segurança, o que labora no sentido de não se evidenciar perigo de monta no aguardo da solução do writ, cuja sentença substituirá, para todos os efeitos, a decisão da liminar. (TRF4, AG 5042560-48.2022.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 16/12/2022) Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações (art. 7º, inc. I, da Lei nº 12.016/09). Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do INSS, para que esclareça, em 10 (dez) dias, se tem interesse em intervir no presente writ (art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/09). Decorridos os prazos acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, por 10 (dez) dias (art. 12, caput , da Lei nº 12.016/09). Na sequência, venham conclusos para sentença.
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