Larissa Elida Sass
Larissa Elida Sass
Número da OAB:
OAB/SC 017319
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Elida Sass possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TRT9, TJPR e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSC, TRT9, TJPR
Nome:
LARISSA ELIDA SASS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5012057-33.2025.8.24.0005/SC EMBARGANTE : JONATA FELIPE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCIONEI RENGEL (OAB SC013997) ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA (OAB SC014517) EMBARGADO : JOSE GOMES FILHO ADVOGADO(A) : RAQUEL SONALI ANGONESE (OAB SC021657) ADVOGADO(A) : LARISSA ELIDA SASS (OAB SC017319) ADVOGADO(A) : JULIO MARCOS GUIMARAES SILVA (OAB SC004512) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tratam-se dos embargos de terceiro, com pedido de tutela de urgência, visando o embargante ao cancelamento da restrição inserida por meio do Renajud, ao argumento de que adquiriu o veículo Fiat Siena ELX FLEX, placas MDJ4E98, anteriormente à constrição levada a efeito nos autos de Cumprimento de Sentença nº 5000027-25.2009.8.24.0005/SC. É o relatório. Fundamento e decido. 2 - Nos termos do art. 300 do NCPC, é cabível a concessão de tutela provisória de urgência quando presentes, cumulativamente, os seguintes pressupostos: a) elementos indicativos da probabilidade fática das alegações de fato (verossimilhança dos fatos); b) probabilidade jurídica da tese (verossimilhança do direito invocado); c) demonstração do perigo de dano (dano atual/iminente, certo e concreto) ou do risco ao resultado útil do processo (risco atual/iminente, certo e concreto). Em se tratando de tutela antecipada de urgência (satisfativa; “antecipação dos efeitos da tutela”), exige-se ainda a d) reversibilidade dos efeitos da medida. Ainda, a respeito dos embargos de terceiro, dispõem os artigos 674 e 677, do Código de Processo Civil: "Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. [...]" "Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas". E, em seguida, preconiza o art. 678: "A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido". Na hipótese, entendo que o pedido poder ser deferido, pois de acordo com os documentos juntados com a inicial, houve a efetiva venda ao embargante, ainda na data de 11/04/2024, conforme documento de evento 1, DOCUMENTACAO5, acompanhado da procuração de evento 1, PROC6 e comunicação de venda de evento 1, DOC7. Nesta senda, e diante da inexistência de qualquer elemento nos autos em sentido contrário, perfeitamente viável considerar a data do contrato como o dia da efetiva tradição do bem móvel ao embargante. De outro lado, infere-se dos autos de Cumprimento de Sentença em apenso que houve a inserção de restrição RenaJud em 01/11/2024, ou seja, posteriormente à tradição. Assim, havendo prova sumária da posse e estando evidenciada, ao menos nesta fase de cognição sumária, a boa-fé do adquirente/embargante, deve ser deferida a liminar, para o fim de cancelar a restrição levada a efeito através do RenaJud. Por derradeiro, resta evidente a reversibilidade da medida, diante da possibilidade de nova inserção de restrição no registro do automóvel a qualquer tempo (artigo 300, § 3º, do Código de Processo Civil). De outro lado, constituo o embargante depositário fiel do bem, a qual, para a validade do presente interlocutório, deverá firmar o respectivo termo em até 48 horas, sob pena de revogação da medida. E o norte advém do Superior Tribunal de Justiça: "Em embargos de terceiro, assim, podendo o beneficiário da liminar prestar caução, a exigência, em regra, deve ser imposta, a critério e na intensidade da determinação judicial, sendo excepcionalíssima a medida que a exclui. Em acréscimo, diga-se que o máximo de dilatação do dispositivo consiste em, ao invés de determinar a garantia, fixar o terceiro embargante como depositário do próprio bem em litígio e que deve restituí-lo ao final da demanda, se vencido" (Recurso Especial n. 475156/SC, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar). 3 - Ante o exposto, DEFIRO a justiça gratuita ao embargante, CONCEDO o pedido de tutela de urgência e determino o levantamento da restrição efetuada através do sistema RenaJud sobre o veículo Fiat Siena ELX FLEX, placas MDJ4E98. 4 - Nomeio o representante legal do embargante como fiel depositário do bem acima referido, devendo firmar o respectivo termo em até 48 horas, sob pena de revogação da presente decisão. 4.1 - Assinado o termo, voltem os autos conclusos para baixa da restrição. 5 - Sem prejuízo, cite-se o embargado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos da ação principal para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. Intimem-se.
-
Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0054986-79.2024.8.16.0182 Processo: 0054986-79.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$46.825,60 Polo Ativo(s): JUSSARA MARIA SILVA DE SOUZA Polo Passivo(s): BANCO BMG S.A DESPACHO 1. Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça, dispensando-a do recolhimento do preparo recursal (art. 99 do Código de Processo Civil). 2. Por tempestivo, recebo o recurso interposto no movimento 51, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995). 3. Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995. 4. Após, e certificada a regularidade do feito pela Secretaria, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as cautelas de praxe. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de junho de 2025. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024739-88.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE : BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) EXECUTADO : PEDRO CESAR PEREIRA ADVOGADO(A) : LARISSA ELIDA SASS (OAB SC017319) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO EXECUTADO : PEDRO CESAR PEREIRA FILHO ADVOGADO(A) : LARISSA ELIDA SASS (OAB SC017319) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO EXECUTADO : MAR-AZUL COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA ELIDA SASS (OAB SC017319) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de PEDRO CESAR PEREIRA, PEDRO CESAR PEREIRA FILHO e MAR-AZUL COMERCIO DE VEICULOS LTDA, com fulcro no art. 485, inc. IV, do CPC. Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos em favor da parte executada PEDRO, observando-se o bloqueio do evento 25. Custas, se houver, pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024739-88.2023.8.24.0005/SC EXECUTADO : PEDRO CESAR PEREIRA FILHO ADVOGADO(A) : LARISSA ELIDA SASS (OAB SC017319) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o credor para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários necessários para expedição do alvará, quais sejam: nome do Beneficiário, nº do Banco, nº da agência com dígito verificador, n.º da conta corrente/poupança com dígito verificador, contas da CEF informar operação, CPF ou CNPJ (este dado tem que necessariamente ser o do titular da conta). Ressalto que, informada conta bancária de titularidade do advogado, deve vir acompanhada de procuração com poderes especiais para receber valores.
-
Tribunal: TRT9 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO 0000079-16.2025.5.09.0684 : ANDERSON LUIZ DA LUZ : FENAP POLIURETANO E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 401f73d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.. 1. EXTINGUE-SE a execução, dado o cumprimento integral do acordo. 2. ARQUIVEM-SE os autos, na forma do Provimento Geral da E. Corregedoria. MARCOS ELISEU ORTEGA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ DA LUZ
-
Tribunal: TRT9 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO 0000079-16.2025.5.09.0684 : ANDERSON LUIZ DA LUZ : FENAP POLIURETANO E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 401f73d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.. 1. EXTINGUE-SE a execução, dado o cumprimento integral do acordo. 2. ARQUIVEM-SE os autos, na forma do Provimento Geral da E. Corregedoria. MARCOS ELISEU ORTEGA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FENAP POLIURETANO E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA
Página 1 de 2
Próxima