Samuel Gaertner Eberhardt
Samuel Gaertner Eberhardt
Número da OAB:
OAB/SC 017421
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
162
Total de Intimações:
197
Tribunais:
TJPE, TJSC, TJRJ, TRF4, TRF1, TJRS, TJMG, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
SAMUEL GAERTNER EBERHARDT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: EditalCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000297-30.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FABIEL FURTADO DA ROCHA EXECUTADO: IDA BASTIANI GALLIANI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau Destinatário(S): Partes e Interessados Prazo do Edital: 10 dias. 1 o Leilão: 19 de Agosto de 2025 às 13:30 horas; Por valor igual ou superior à avaliação. 2 o Leilão: 20 de Agosto de 2025 às 13:30 horas; A quem mais ofertar, desde que não a preço vil (superior a 50% do valor da avaliação). O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileiloeiro.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início do apregoamento será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento, providenciando assim igualdade de condições entre os licitantes. Local: LEILÃO ELETRÔNICO: Através do site MARCOS ALESSANDRO ZAMPIERI, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo EXMO. SR. DR. IOLMAR ALVES BALTAZAR, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC, venderá em Praça/Leilão Judicial na modalidade Leilão Eletrônico (online), na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11(parágrafo único) ,20 E 21 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça. A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em valor igual aos 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo determinação judicial em contrário. ADVERTÊNCIA: 01) Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no NCPC. 02) O(s) executado(s) fica(m) automaticamente intimado(s) pelo presente Edital, nos termos do artigo 889, Parágrafo Único do NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000297-30.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FABIEL FURTADO DA ROCHA EXECUTADO: IDA BASTIANI GALLIANI BEM PENHORADO: Imóvel matriculado sob o n. 1.266 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar, situado na Rua Prefeito Bernardino Antônio de Souza, ao lado esquerdo da residência de n. 400, frente ao n. 401. MATRÍCULA Nº 1.266: Matrícula sob o nº 1.266; − Registro perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar; − Terreno sem benfeitorias com área de 1.537,57 m²; − Correspondente ao lote nº 27 e parte do lote nº 28; − Faz frente, em 28,8 metros, com a estrada municipal; fundos, em 21 metros, com terras de João de Oliveira; extremando, do lado esquerdo, em 51 metros, com terras de João de Oliveira, e do lado direito, em 72,50 metros, com remanescente do lote nº 28, pertencente a Celso de Oliveira; − Com endereço na Rua Prefeito Bernardino Antonio de Souza, em frente ao nº 401, Bela Vista, Gaspar/SC, CEP 89111-118; e − Cadastro na Prefeitura Municipal de Gaspar sob o nº 708. AVALIAÇÃO: R$ 200.705,93 (duzentos mil, setecentos e cinco reais e noventa e três centavos). OBS: LAUDO DE AVALIAÇÃO E MATRÍCULA EM PDF NOS ANEXOS DO SITE DO LEILOEIRO. DEPOSITÁRIO (A): O Executado – LOCALIZAÇÃO: Rua Prefeito Bernardino Antônio de Souza, Sem Número (em frente ao número 401), Bairro Bela Vista, Gaspar, SC, Cep n° 89111- 118. Observação/Condições/Advertências: Este edital está publicado no site www.zampierileiloeiro.com.br. Para bens móveis o pagamento será á vista. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado observando o artigo 885. CPC. CABE AOS INTERESSADOS A VISTORIAS DOS BEM, ASSIM COMO PROVIDENCIAR COM OS ORGÃOS COMPETENTES A BAIXA DE RENAJUD E DEBITOS DETRAN, ASSIM COM IPTU, CONDOMÍNIO E OTROS. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior Avaliado(a) em; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar . Art. 893. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência àquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. VALORES PODERÃO SER CORRIGIDOS ATÉ O MOMENTO DO LEILÃO E EVENTUAIS DESPESAS DE REMOSSÃO (PÁTIO) DEVERÃO SER PAGAS PELO ARREMATANTE. Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem (ns) será (ão) vendido(s) por valor igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil (superior a 50% da avaliação). É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação. Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do Leiloeiro. Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça. É de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência de veículos, da mesma forma, fica responsável pela quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária e no caso de imóveis, pelo pagamento do ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas em atraso tais como condomínio, marinha (SPU), impostos, energia elétrica, água, etc. Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC. A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência. A comissão do Leiloeiro será de 5%(cinco) paga no ato e correrá por conta do comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, remição ou adjudicação, respectivamente e obrigatoriamente através de Cheque ou Dinheiro a vista. Havendo pagamento ou acordo entre partes, com frustração da hasta pública designada e após os atos preparatórios, fará jus o Leiloeiro ao ressarcimento do valor despendido com a preparação da solenidade no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação. Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de registro de Imóveis, quando for o caso. Não nos responsabilizamos por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos. Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo. Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças. Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio. A localização dos bens pode sofrer alteração entre o local onde o bem se encontra. O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do Leiloeiro. Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal. A mesma penalidade será aplicada ao arrematante, após ter o lanço declarado vencedor e emitir cheque sem a devida provisão de fundos. Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não sejam localizados pelo Sr. Oficial de Justiça ou por AR/MP. LEILÃO ON LINE: 1- Os Leilões ocorrerão no site www.zampierileiloeiro.com.bre poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela Rede Mundial de Computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.zampierileiloeiro.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. 2- Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. 3- A Plataforma Eletrônica de Leilões www.zampierileiloeiro.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação Federal. Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. 4-As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. (art. 901CPC). 5-Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal www.zampierileiloeiro.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. 6-Do Tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.zampierileiloeiro.com.br estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileiloeiro.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. 7-Das Condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 9-Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.zampierileiloeiro.com.br OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: AO VENCEDOR / ARREMATANTE serão encaminhados para o e-mail cadastrado a Guia de Depósito Judicial e Auto de Arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva Guia de Depósito Judicial e comissão. A comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de Depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo Leiloeiro. Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e via E-mail, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial, pelo telefone (47) 3337.0445 / 9 9177 0567 e site www.zampierileiloeiro.com.br.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000297-30.2015.8.24.0008/SC RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR EXEQUENTE : FABIEL FURTADO DA ROCHA ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) EXECUTADO : IDA BASTIANI GALLIANI ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB SC010791) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 410 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001030-66.2020.8.24.0025/SC (originário: processo nº 03020533020188240025/) RELATOR : MARIA AUGUSTA TONIOLI EXEQUENTE : EBERHARDT, CARRASCOZA, BOSSI, SILVA, MATTEUSSI & COSTA BEBER ADVOGADOS ADVOGADO(A) : MARCELO FRANCISCO MATTEUSSI (OAB SC025915) ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 83 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 82 - 27/06/2025 - Juntada Evento 81 - 27/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000852-62.2021.8.24.0032/SC RÉU : ITAMAR RADECK ADVOGADO(A) : ISOCLEY BOSSI (OAB SC018086) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS COSTA BEBER (OAB RS018975) ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ADVOGADO(A) : MARCELO FRANCISCO MATTEUSSI (OAB SC025915) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte Ré intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela Autora , em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). 2. Após, remetam-se os autos ao E. TJSC (CPC, art. 1.010, § 3º).
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006397-15.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - M.J.I.C.C. - - M.K. - Fls. 2242/2246: ciência às partes. - ADV: SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB 17421/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB 17421/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000297-30.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE : FABIEL FURTADO DA ROCHA ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para efetuar o recolhimento prévio das custas para expedição do ofício (ARMP - pessoa física) ou diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado, a fim de intimar os coproprietários do bem (os herdeiros do cônjuge da executada, Moacyr Bosco Galliani: Giovanni Bastiani Galliani e Ubirajara Bastiani Galliani; e os herdeiros por representação em decorrência do faleciemtno da herdeira Soraya Galliani Scansetti: Diogo Augusto Galliani Scansetti e Carolina Galliani Scansetti .
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5022987-18.2023.4.04.7201/SC APELANTE : DIKLATEX INDUSTRIAL TEXTIL S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA (OAB SC017420) ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ADVOGADO(A) : ELOISA BREHMER (OAB SC036351) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Desembargador Federal Marcelo De Nardi foi determinada a suspensão do processo conforme determinação constante no Recurso Especial 2150894/SC , 2150097/CE, 2150848/RS e 2151146/RS da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em que afetado o seguinte tema repetitivo (Tema 1364): Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5034904-12.2024.4.04.7100/RS EXECUTADO : TRANSPORTES ROGLIO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA (OAB SC017420) ADVOGADO(A) : ELOISA BREHMER (OAB SC036351) ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) DESPACHO/DECISÃO Em face da petição da exequente juntada no evento 63, PET1 , homologo a desistência da penhora do veículo de placa IHB8595 ( evento 53, TERMOPENH1 ). Solicite-se à Central de Mandados, a devolução do mandado expedido no evento evento 55, MAND1 . A conversão em renda somente é viável após o trânsito em julgado da decisão que reconhecer a legitimidade da exação a teor do § 2º do art. 32 da Lei 6.830/80. Assim, não há que falar em conversão de renda até que findo o prazo para a oposição de embargos do devedor, até o trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos eventualmente opostos ou até o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a legitimidade da exação. No caso dos autos, a decisão nos embargos ainda não trânsitou em julgado. Nesse sentido, trago à colação os seguintes precedentes: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. DEPÓSITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM RENDA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 32, § 2º, DA LEF. A teor do art. 32, § 2º, da Lei 6.830/80 a conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado na execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a legitimidade da exação." (5021672-97.2018.4.04.0000, 1ª Turma, Rel. Juiz Federal Francisco Donizete Gomes, D.E. 24-10-2019) "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO GARANTIDA POR MEIO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO. COBRANÇA DO TRIBUTO QUESTIONADA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO OU CONVERSÃO EM RENDA QUE SE SUJEITA AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE RECONHEÇA OU AFASTE A LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO.(...) 2. O art. 32, § 2º, da Lei 6.830/80 é norma especial, que deve prevalecer sobre o disposto no art. 587 do CPC, de modo que a conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a legitimidade da exação. Em virtude desse caráter especial da norma, não há falar na aplicação do entendimento consolidado na Súmula 317/STJ. 3. Embargos de divergência providos." (EREsp 734831/MG, Primeira Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18-11-2010) Esclareço, ainda, que não haverá prejuízo à exequente, uma vez que os recursos já se encontram na Conta Única do Tesouro Nacional desde a data do depósito. Assim, indefiro, por ora, a conversão em renda do depósito judicial requerido pelo exequente. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001088-78.2025.4.04.7205/SC IMPETRANTE : KOHMAR IND. COM. DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : ELOISA BREHMER (OAB SC036351) ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ADVOGADO(A) : MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA (OAB SC017420) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 do CPC, denego a segurança. Custas pela impetrante. Sem honorários (Súmula 512 do STF, Súmula 105 do STJ e Lei nº 12.016/2009 - art. 25). Apresentada apelação, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Superior Instância. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000931-08.2025.4.04.7205/SC IMPETRANTE : INVICTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : ELOISA BREHMER (OAB SC036351) ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ADVOGADO(A) : MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA (OAB SC017420) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 do CPC, denego a segurança. Custas pela impetrante. Sem honorários (Súmula 512 do STF, Súmula 105 do STJ e Lei nº 12.016/2009 - art. 25). Apresentada apelação, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Superior Instância. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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