Marcos Luz Ulyssea

Marcos Luz Ulyssea

Número da OAB: OAB/SC 017470

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Luz Ulyssea possui 232 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT12, TJPR e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 232
Tribunais: TRT12, TJPR
Nome: MARCOS LUZ ULYSSEA

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
232
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (93) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (56) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (40) AGRAVO DE PETIçãO (34) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 232 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000872-53.2017.5.12.0036 RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS E OUTROS (4) RECLAMADO: AVALIUS ENGENHARIA E AVALIACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO  Destinatário: LAURICI ALVES Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, diante das pesquisas realizadas na busca de bens do executado,  ciente de que no decurso desse prazo sem eventual manifestação, se for o caso, o feito será sobrestado para que se aguarde a sua iniciativa (artigo 11-A, §1º, CLT).  FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2025. FERNANDA ROSSI LADEIRA DE SOUSA CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LAURICI ALVES
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000872-53.2017.5.12.0036 RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS E OUTROS (4) RECLAMADO: AVALIUS ENGENHARIA E AVALIACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO  Destinatário: ADIR DA SILVA Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, diante das pesquisas realizadas na busca de bens do executado,  ciente de que no decurso desse prazo sem eventual manifestação, se for o caso, o feito será sobrestado para que se aguarde a sua iniciativa (artigo 11-A, §1º, CLT).  FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2025. FERNANDA ROSSI LADEIRA DE SOUSA CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ADIR DA SILVA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000872-53.2017.5.12.0036 RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS E OUTROS (4) RECLAMADO: AVALIUS ENGENHARIA E AVALIACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO  Destinatário: DARLAN GUSTAVO EULIMPIA DUTRA Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, diante das pesquisas realizadas na busca de bens do executado,  ciente de que no decurso desse prazo sem eventual manifestação, se for o caso, o feito será sobrestado para que se aguarde a sua iniciativa (artigo 11-A, §1º, CLT).  FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2025. FERNANDA ROSSI LADEIRA DE SOUSA CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DARLAN GUSTAVO EULIMPIA DUTRA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001488-96.2024.5.12.0031 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300320400000031814547?instancia=2
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000661-54.2016.5.12.0035 RECLAMANTE: ANTONIO RODRIGUES MIRANDA RECLAMADO: SAJUED CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: ANTONIO RODRIGUES MIRANDA Fica Vossa Senhoria intimado(a) para tomar ciência da(s) diligência(s) realizada(s) e para requerer o que entender de direito, indicando meios para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório e de contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT. Prazo: 15 dias. FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2025. ANA PAULA VEIGA LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RODRIGUES MIRANDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0147400-25.2004.5.12.0032 RECLAMANTE: MARCELO SOUSA DE LIZ RECLAMADO: BELLO'S MOVEIS SOB MEDIDA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fecbdb5 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos. I - RECEBO a manifestação da Executada, ANA PAULA MOTA COÊLHO, como Embargos à Penhora, com pedido de tutela provisória, diante da urgência referida. Passo a decidir. Insurge-se a executada em face do bloqueio de quantia existente em conta bancária de sua titularidade, alegando que tais valores são absolutamente impenhoráveis, invocando o disposto no art. 833, IV, do CPC. Relata que, “os valores bloqueados na conta corrente da Excipiente são oriundos de seus próprios proventos de afastamento e de aposentadorias de suas dependentes idosas, Sra. ELOIR LÍDIA MOTTA COÊLHO e SRA. NADIR LÍDIA MOTTA”, sendo essenciais à subsistência da família. Postula, assim, a imediata liberação. Consoante comprovante do ID. 65b9d29, a executada teve bloqueada em conta bancária de sua titularidade, existente no NU PAGAMENTOS, a quantia de R$16.683,96. Analisando o extrato bancário do ID. 3dd28ea, verifica-se que a partir deste mês de julho, diversas transferências foram recebidas via Pix, de RICHARD MOTTA COELHO, no valor de R$5.000,00, e em seguida encaminhadas para aplicação RDB. Já os documentos relativos aos benefícios das duas idosas que residem com a executada, sua mãe e provavelmente sua tia, conforme documento do Cadastro Único (ID. 51e5d78), demonstram que os valores respectivos são recebidos em agências bancárias da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, diversas, portanto, daquela constante no extrato bancário da conta bancária da executada do NU PAGAMENTOS. Portanto, em que pesem as alegações, a executada não logrou êxito em comprovar a origem dos valores existentes em sua conta bancária, razão pela qual considero insuficientes os argumentos apresentados para determinar a imediata liberação do importe bloqueado, restando REJEITADO o pedido. II - INTIMO a parte Exequente para que, no prazo de DEZ dias, MANIFESTE-SE acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada pela Executada ANA PAULA MOTA COELHO. III - Após, VOLTEM conclusos. \LCM SAO JOSE/SC, 22 de julho de 2025. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MOTA COELHO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0147400-25.2004.5.12.0032 RECLAMANTE: MARCELO SOUSA DE LIZ RECLAMADO: BELLO'S MOVEIS SOB MEDIDA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fecbdb5 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos. I - RECEBO a manifestação da Executada, ANA PAULA MOTA COÊLHO, como Embargos à Penhora, com pedido de tutela provisória, diante da urgência referida. Passo a decidir. Insurge-se a executada em face do bloqueio de quantia existente em conta bancária de sua titularidade, alegando que tais valores são absolutamente impenhoráveis, invocando o disposto no art. 833, IV, do CPC. Relata que, “os valores bloqueados na conta corrente da Excipiente são oriundos de seus próprios proventos de afastamento e de aposentadorias de suas dependentes idosas, Sra. ELOIR LÍDIA MOTTA COÊLHO e SRA. NADIR LÍDIA MOTTA”, sendo essenciais à subsistência da família. Postula, assim, a imediata liberação. Consoante comprovante do ID. 65b9d29, a executada teve bloqueada em conta bancária de sua titularidade, existente no NU PAGAMENTOS, a quantia de R$16.683,96. Analisando o extrato bancário do ID. 3dd28ea, verifica-se que a partir deste mês de julho, diversas transferências foram recebidas via Pix, de RICHARD MOTTA COELHO, no valor de R$5.000,00, e em seguida encaminhadas para aplicação RDB. Já os documentos relativos aos benefícios das duas idosas que residem com a executada, sua mãe e provavelmente sua tia, conforme documento do Cadastro Único (ID. 51e5d78), demonstram que os valores respectivos são recebidos em agências bancárias da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, diversas, portanto, daquela constante no extrato bancário da conta bancária da executada do NU PAGAMENTOS. Portanto, em que pesem as alegações, a executada não logrou êxito em comprovar a origem dos valores existentes em sua conta bancária, razão pela qual considero insuficientes os argumentos apresentados para determinar a imediata liberação do importe bloqueado, restando REJEITADO o pedido. II - INTIMO a parte Exequente para que, no prazo de DEZ dias, MANIFESTE-SE acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada pela Executada ANA PAULA MOTA COELHO. III - Após, VOLTEM conclusos. \LCM SAO JOSE/SC, 22 de julho de 2025. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOUSA DE LIZ
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