Augusto Wolf Junior

Augusto Wolf Junior

Número da OAB: OAB/SC 017477

📋 Resumo Completo

Dr(a). Augusto Wolf Junior possui 52 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TJAL, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSC, TJAL, TRT4, TRT12, TRT9
Nome: AUGUSTO WOLF JUNIOR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATSum 0001002-13.2024.5.09.0026 RECLAMANTE: MORRIS ALBERT JOHANN RECLAMADO: GILBERTO DE JESUS ESMOCOVISKI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a414d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Negado provimento ao Recurso Ordinário e considerando a condenação imposta em sentença ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais (artigo 791-A, da CLT), deverá o credor (advogados da parte reclamada), caso pretenda sua execução e contanto que demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora, proceder à autuação de nova ação sob a classe própria CumSen (Cumprimento de Sentença), visando à cobrança da verba honorária. 2. Dê-se ciência. 3. Quanto a estes autos principais, arquivem-se definitivamente.   UNIAO DA VITORIA/PR, 21 de julho de 2025. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MORRIS ALBERT JOHANN
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0001155-36.2019.5.12.0059 RECLAMANTE: SANDRO ALEX CANABARRO GONCALVES RECLAMADO: AUTO VIDROS PALHOCA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01f98f6 proferida nos autos. D E C I S Ã O   I - Homologo o acordo para que alcance seus jurídicos e legais efeitos. II - A executada comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias e das custas processuais em até 30 dias após o cumprimento integral do acordo.  III - A parte reclamante deverá manifestar-se, no prazo de dez dias após o vencimento de qualquer parcela, acerca de eventual descumprimento do acordo, valendo o silêncio como quitação. IV - Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União nos termos do Ofício Circular CR nº 1/2023. V - ALVARÁ: Tendo em vista que as partes acordaram a dispensa sem justa causa, por iniciativa patronal, na data de 19/02/2020, a presente decisão homologatória passa a valer como ALVARÁ, inclusive para fins de suprir a ausência de TRCT e guias do seguro-desemprego, ficando autorizado o saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sem prejuízo da verificação, pelo gestor do programa social, do preenchimento dos demais requisitos legais. A CEF deverá considerar a data desta sentença homologatória como de início do prazo para requerimento, haja vista que o seguro-desemprego será requerido em caráter retroativo, porquanto a matéria encontrava-se SUB JUDICE até essa data. VI - Oportunamente,  no silêncio do autor e comprovados os recolhimentos dos encargos processuais acima  referidos, verifiquem-se as pendências e arquivem-se.     PALHOCA/SC, 18 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIDROS PALHOCA LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0001155-36.2019.5.12.0059 RECLAMANTE: SANDRO ALEX CANABARRO GONCALVES RECLAMADO: AUTO VIDROS PALHOCA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01f98f6 proferida nos autos. D E C I S Ã O   I - Homologo o acordo para que alcance seus jurídicos e legais efeitos. II - A executada comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias e das custas processuais em até 30 dias após o cumprimento integral do acordo.  III - A parte reclamante deverá manifestar-se, no prazo de dez dias após o vencimento de qualquer parcela, acerca de eventual descumprimento do acordo, valendo o silêncio como quitação. IV - Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União nos termos do Ofício Circular CR nº 1/2023. V - ALVARÁ: Tendo em vista que as partes acordaram a dispensa sem justa causa, por iniciativa patronal, na data de 19/02/2020, a presente decisão homologatória passa a valer como ALVARÁ, inclusive para fins de suprir a ausência de TRCT e guias do seguro-desemprego, ficando autorizado o saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sem prejuízo da verificação, pelo gestor do programa social, do preenchimento dos demais requisitos legais. A CEF deverá considerar a data desta sentença homologatória como de início do prazo para requerimento, haja vista que o seguro-desemprego será requerido em caráter retroativo, porquanto a matéria encontrava-se SUB JUDICE até essa data. VI - Oportunamente,  no silêncio do autor e comprovados os recolhimentos dos encargos processuais acima  referidos, verifiquem-se as pendências e arquivem-se.     PALHOCA/SC, 18 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO ALEX CANABARRO GONCALVES
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000737-63.2025.5.12.0035 RECLAMANTE: GABRIEL SILVA SANTOS DE CARVALHO RECLAMADO: EFICAZ PINTURAS E REFORMAS PREDIAIS LTDA                                                                                          CEJUSC-JT/Florianópolis                 AVENIDA JORNALISTA RUBENS DE ARRUDA RAMOS, 1588, CENTRO, FLORIANOPOLIS/SC - CEP: 88015-700 cejuscfln@trt12.jus.br Destinatário: GABRIEL SILVA SANTOS DE CARVALHO             CITAÇÃO INICIAL/ INTIMAÇÃO - Processo PJe         Fica Vossa Senhoria intimado(a) que foi designada audiência para tentativa de conciliação para a data e horário informados abaixo: Audiência: 19/08/2025 16:02 Essa audiência será feita pela plataforma ZOOM. O acesso se dará a partir do link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7254248292. Caso seja necessário informar na plataforma ZOOM o ID da reunião, basta inserir no campo indicado o seguinte número: 7254248292 V. Sª deverá comparecer à audiência virtual, sob as penas do art. 844 da CLT, por ser considerada inaugural (art. 12º, § 4º da Portaria Conjunta n. 03/2018 do Foro Trabalhista de Florianópolis - SC). Comparecendo a parte ré, sendo inexitosa a conciliação, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da audiência, para apresentar defesa e eventuais documentos, eletronicamente, por meio do sistema PJe (§  5.º do art. 12.º da Portaria Conjunta n. 03/2018 CEJUSC/JT  do Foro Trabalhista de Florianópolis - SC). No mesmo prazo, deverá indicar a necessidade de produção de outras provas, especificando o objeto e o meio, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC. Após o decurso do prazo para a apresentação da defesa, terá a parte autora igual prazo para manifestação, independentemente de intimação, ocasião em que deverá apresentar as diferenças por amostragem que entende devidas, sob pena de se considerarem inexistentes (§ 6.º do art. 12.º da mesma Portaria) e, igualmente, manifestar se pretende a produção de outras provas, também com a indicação do objeto e meio. Fica V. Sª também intimado para manifestar, no prazo de cinco dias, interesse pela tramitação do processo pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, deverá fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular.  “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar, a fim de cumprir o parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018”. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecer eventuais dúvidas, devendo o advogado orientar a parte que representa quanto ao ingresso na sala de teleaudiências; - Ao entrar na sala de videoconferência, na plataforma ZOOM, optar por ingressar com áudio e com vídeo. Opção diversa poderá dificultar a participação em audiência; -  É necessário que o aplicativo ZOOM esteja instalado tanto no celular ou no computador, pelo qual for acessar a audiência. Se o aplicativo não estiver instalado, a reunião não acontece, ainda que tenham o link de acesso; - O acesso à audiência deverá ser feito, preferencialmente, com 10 minutos de antecedência ao horário designado; Caso necessário o contato com o CEJUSC FLORIANÓPOLIS: telefone (48) 3216.4438, WhatsApp (business): (32) 9 9916-8169/ e-mail: cejuscfln@trt12.jus.br e balcão virtual (das 12h às 18h): meet.google.com/rtf-bben-pdo. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado.    Em 18 de julho de 2025. FLORIANOPOLIS/SC, 18 de julho de 2025. MAIRA MENDONCA GOMES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SILVA SANTOS DE CARVALHO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0000555-78.2020.5.12.0059 RECLAMANTE: LINDOMIR CASTILHO E OUTROS (1) RECLAMADO: GM EMPREITEIRA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84672ee proferido nos autos. D E S P A C H O   Intime-se a parte exequente para, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito, indicando meios para o prosseguimento da execução. No silêncio, tornem os autos ao sobrestamento nos termos da decisão do id 4a67fd0. PALHOCA/SC, 14 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELISANDRO JOSE ALEXANDRE DA ROSA - LINDOMIR CASTILHO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000925-56.2024.5.12.0014 RECLAMANTE: ALESSANDRO MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SILVANO BARBOSA AMARAL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 870995e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Posto isso, declaro a prescrição quinquenal das pretensões anteriores à 25/09/2019, extinguindo-se o processo com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC, excepcionando-se as pretensões de natureza declaratória (artigo 11, §1º, da CLT). No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALESSANDRO MENDES DE OLIVEIRA em face de  SILVANO BARBOSA AMARAL - ME e MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, para reconhecer a unicidade contratual, declarando nula a rescisão de 10/07/2022 e o contrato intermitente celebrado em 05/06/2023, assim como reconhecer a ruptura contratual por iniciativa do autor e sem justa causa (pedido de demissão) no dia 10/05/2024. Ainda, condeno as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a segunda subsidiariamente, nas seguintes obrigações de pagar: - Diferenças em verbas rescisórias, férias com 1/3, gratificação natalina e depósitos do FGTS; - férias integrais (simples e em dobro) e proporcionais, conforme apontado no ID. c9634b4 / fl. 9. Por fim, condeno a primeira ré na obrigação de fazer consistente em proceder a retificação na CTPS obreira. Concedida a gratuidade da justiça à parte autora. Custas processuais a cargo da reclamada, no importe de R$1.400,00, calculadas sobre R$70.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Encargos fiscais e previdenciários, deduções, honorários advocatícios, juros e correção monetária, conforme fundamentação. Expeça-se ofício ao MTE com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. Nada mais.   PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SILVANO BARBOSA AMARAL - ME - MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000925-56.2024.5.12.0014 RECLAMANTE: ALESSANDRO MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SILVANO BARBOSA AMARAL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 870995e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Posto isso, declaro a prescrição quinquenal das pretensões anteriores à 25/09/2019, extinguindo-se o processo com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC, excepcionando-se as pretensões de natureza declaratória (artigo 11, §1º, da CLT). No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALESSANDRO MENDES DE OLIVEIRA em face de  SILVANO BARBOSA AMARAL - ME e MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, para reconhecer a unicidade contratual, declarando nula a rescisão de 10/07/2022 e o contrato intermitente celebrado em 05/06/2023, assim como reconhecer a ruptura contratual por iniciativa do autor e sem justa causa (pedido de demissão) no dia 10/05/2024. Ainda, condeno as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a segunda subsidiariamente, nas seguintes obrigações de pagar: - Diferenças em verbas rescisórias, férias com 1/3, gratificação natalina e depósitos do FGTS; - férias integrais (simples e em dobro) e proporcionais, conforme apontado no ID. c9634b4 / fl. 9. Por fim, condeno a primeira ré na obrigação de fazer consistente em proceder a retificação na CTPS obreira. Concedida a gratuidade da justiça à parte autora. Custas processuais a cargo da reclamada, no importe de R$1.400,00, calculadas sobre R$70.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Encargos fiscais e previdenciários, deduções, honorários advocatícios, juros e correção monetária, conforme fundamentação. Expeça-se ofício ao MTE com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. Nada mais.   PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO MENDES DE OLIVEIRA
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