Cristiano Destro Locks

Cristiano Destro Locks

Número da OAB: OAB/SC 017539

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 287
Total de Intimações: 411
Tribunais: TJRJ, TRT4, TJSP, TJPA, TRT17, TJMG, TJRS, TRF3, TRT12, TJSC, TJES, TJPR, TJMT, TRT7, TRT2, TJPE, TJBA, TRT1, TJSE, TRT9, TRT3, TRT10, TST, TJCE, TRF4, TJGO, TRT15, TRT18
Nome: CRISTIANO DESTRO LOCKS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 411 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001050-91.2023.8.26.0146 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cordeirópolis - Apelante: Sul Continental Transportes Ltda - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Cristiano Destro Locks (OAB: 17539/SC) - Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002349-17.2020.8.24.0010/SC EXEQUENTE : VALMIR CONSONI ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) EXEQUENTE : MESCAN PECAS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) EXEQUENTE : GELMAQ LTDA - ME ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) EXEQUENTE : GHECRIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) EXECUTADO : LUFAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDREY PESTANA DE FARIAS (OAB SC034042) ADVOGADO(A) : GUILLERMO TASSO BONGIOLO (OAB SC054817) ADVOGADO(A) : THIAGO NEDEFF MENDES (OAB SC041273) ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME ROECKER (OAB SC064816) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Indefiro o requerimento do evento 174, pois a alegada dificuldade financeira não constitui matéria apta a extinguir a execução, de modo que desnecessária a comprovação. Não impugnada a execucional, cabe à parte exequente postular medidas expropriatórias para satisfação da dívida, o que vem tentando a parte deste o ajuizamento, sem sucesso. E não há como impor multa por litigância de má-fé porque não se verifica qualquer das hipóteses do art. 80 do CPC. 2. Segundo dispõe o CPC: “ Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021 ) (...)”. A execução realiza-se no interesse do credor (CPC, art. 797), que deve, pelos meios próprios e possíveis, envidar esforços para localizar o executado e seus bens, valendo-se do Poder Judiciário quando encontra resistência ou quando não pode obter a mesma providência na via extrajudicial. Não calha a transferência completa de ônus próprio ao Judiciário, tampouco, considerando a necessária cooperação (CPC, art. 6º), a reiteração de requerimentos cuja inutilidade se antecipa. Até porque o deferimento de providência inúteis, em razão de reiterados requerimentos do exequente, não tem o condão de dar sobrevida à execução, prolongando-a indefinidamente. É dizer, “ (...) A promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida imprescritível (...)" (AgInt no REsp n. 1.986.517/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 9/9/2022)”, em nítida violação aos arts. 5º, caput e XXXVI, da CRFB/1988.´ O Poder Judiciário, por sua vez, não pode perder de vista a finitude dos recursos e a necessária efetividade e eficiência que deve dar aos seus atos a fim de satisfazer direitos fundamentais (CRFB, arts. 5º, XXXV, e 37; CPC, arts. 6º, 8º). Reiterar providências cuja inutilidade é antecipada por qualquer homem médio, com saudável senso comum, é manifesto desperdício de recursos escassos e finitos, em franca violação a preceitos constitucionais e legais. É nessa perspectiva que deve ser interpretado o dispositivo legal acima citado. A prova/presunção da falta de localização do executado ou de seus bens, apta a autorizar a suspensão da execução não é absoluta, mas relativa. É aquela que, após utilizados os meios disponíveis e necessários, sejam eles extrajudiciais ou judiciais, autoriza a conclusão de que nada mais de ordinário resta a ser feito para o intento de recuperação do crédito e, por isso, no prazo de suspensão, deve o exequente envidar maiores esforços à satisfação do seu direito. Assim é que, se o exequente, após utilizar dos meios ordinários e extrajudicias, valeu-se de alvará judicial para buscar o endereço do executado e também de consulta de endereço na CAMP (que, conforme Circular 128/2021, extrai informações dos sistemas SISP, CASAN, CELESC, FCDL, RENAJUD e INFOJUD), e, mesmo assim, não o localiza, nada resta a fazer: a suspensão se impõe. O mesmo se diga quando, encontrado o executado, não há o pagamento e, deferidas sem êxito as consultas ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, o exequente não é capaz de indicar bens penhoráveis. Note-se que a abrangência de tais consultas é tamanha que, somadas aos esforços que o exequente pode e deve realizar na via extrajudicial, permite a ilação de que o executado não tem bens penhoráveis. Com efeito, o SISBAJUD, conforme manual elaborado pelo CNJ ( SISTEMA-DE-BUSCA-DE-ATIVOS.pdf ), “ Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações ”. O RENAJUD, por sua vez, conforme manual ( ManualRENAJUDJava.odt ), “(...)permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais ”. O INFOJUD, de acordo com o manual ( InfoJud-Manual ), “(...) substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios ”. O SNIPER (Sniper - Portal CNJ), além da abrangência dos demais sistemas, tem acesso aos dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Tribunal Marítimo. No entanto, não é difícil concluir que, negativas as consultas aos sistemas anteriores, certamente o executado não deve se valer de passeios de embarcações ou aeronaves no seu cotidiano. Raciocínio similar se aplica ao uso de toda sorte de sistemas, cuja criatividade humana para propagandear a venda de soluções mágicas para recuperação de crédito, apresentados em milagrosos cursos nas redes sociais. Sem contar que, boa parte destes sistemas, além de abrangência não superior aos já citados, são passíveis de consulta sem ordem judicial e mediante a devida contraprestação (cujo requerimento consulta judicial, no mais das vezes, visa a frustrar a cobrança de verbas de natureza tributária). 3. Assentadas essas premissas, no caso dos autos, a execução tramita há mais de 2 (dois) anos. O executado foi localizado e não efetuou o pagamento. Foram deferidas, pelo menos uma vez, as consultas ao SISBAJUD (inclusive, na modalidade “teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD (este com acesso amplo, inclusive com acesso à DOI), todas negativas. O exequente não indicou bens penhoráreis, tampouco indiciou minimamente atividade econômica do executado e/ou mudança de sua situação econômico-financeira. Portanto, está preenchido o suporte fático para suspensão da execução. 4. Ante o exposto, suspendo a(o) execução/cumprimento de sentença por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, §1º). 4.1. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, os autos serão arquivados administrativamente (CPC, 921, §2º), independentemente de nova intimação, ciente o exequente de que o prazo prescricional teve início com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens e permanecerá suspenso somente durante o prazo indicado no item 1 (CPC, art. 921, §4º). 4.2. Decorrido o prazo prescricional, consoante direito material vindicado, intime-se o exequente para manifestação, ciente de que o silêncio importará o reconhecimento da prescrição e a extinção do processo (CPC, art. 921, §5º). 4.3. Caso ainda não realizado, desde que haja pedido do exequente e sem prejuízo da suspensão do processo, com fundamento no art. 782, §3º, do CPC, defiro o requerimento para determinar ao cartório que, por meio do SERASAJUD (Provimento 15/2015 da CGJ), inclua o nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes. 4.4. Fica ciente o exequente de que não serão conhecidos novos requerimentos sem que haja justificativa plausível e demonstração de alteração da situação econômico-financeira do executado.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000004-10.2016.8.24.0175/SC EXEQUENTE : INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS CREPALDI JR LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da decisão do processo nº 5000455-20.2025.8.24.0175 (evento ​ 263.1 ​), suspendo o presente cumprimento de sentença, bem como a multa diária prevista no evento ​ 251.1 ​, até o trânsito em julgado da ação de adjudicação compulsória. Comunicado o trânsito em julgado, cumpra-se o determinado no evento ​ 251.1 ​.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031474-92.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE : A. NOVAK LTDA - ME ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do mandado sem cumprimento (ev.113), fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço para o cumprimento da diligência, preferencialmente com a menção do número da residência e pontos de referência, a fim de otimizar o ato. No mesmo prazo, deverá recolher as custas para a expedição de ofício ou mandado a ser cumprido presencialmente, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita e inexistir nos autos diligência já recolhida para o endereço respectivo. Optando pela citação/intimação pelo WhatsApp, deverá a parte autora informar número de telefone/WhatsApp atual da parte ré, ciente de que a diligência é livre de recolhimento de custas . Alternativamente, poderá requerer o que entender de direito.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000238-98.2025.8.24.0167/SC RELATOR : Lara Klafke Brixner EXEQUENTE : ROBERTO FLAVIO DA SILVA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 94 - 03/07/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5007427-83.2025.8.24.0020/SC AUTOR : SIMONE SATURNINO ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) DESPACHO/DECISÃO Ainda que a sentença homologatória do pedido de desistência (Evento 11) não tenha condenado a parte autora ao pagamento das custas processuais, o pedido da gratuidade deve ser analisado, para posterior remessa dos autos à contadoria judicial. Assim, intime-se a parte autora para que , em até 15 (quinze) dias , sob pena de indeferimento do pedido da gratuidade , nos termos da Resolução n. 11/18 do Conselho da Magistratura (que fixa diretrizes para análise do pedido de gratuidade da justiça), junte aos autos outros documentos que comprovem a alegada condição de hipossuficiência (tais como comprovantes de rendimentos atualizados e que aponte seu empregador , certidões do 1º e 2º Ofícios de Registros de Imóveis desta comarca, certidões de propriedade de veículos emitida pelo DETRAN, declarações de Imposto de Renda etc., declaração do Município em que residente apontando inexistência de imóveis, comprovantes de despesas mensais e extrato de conta bancária atualizado), ou então proceder ao recolhimento das custas judiciais (facultando-se, desde já, o seu parcelamento). Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202588801016 NÚMERO ÚNICO: 0003277-18.2025.8.25.0053 AUTOR : JOHABSON MIGUEL ARAUJO GOES RÉU : TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA ADV. : CRISTIANO DESTRO LOCKS - OAB: 17539-SC DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE HOUVE MANIFESTAÇÃO E INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11 DE AGOSTO DE 2025 ÀS 11:00 HORAS, A QUAL SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL, CONFORME ART. 5º DA PORTARIA NORMATIVA Nº 19/2022. OUTROSSIM, OPTANDO PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL, AS PARTES, ADVOGADOS, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORES PÚBLICOS E TESTEMUNHAS, DEVERÃO EFETUAR O ACESSO À SALA VIRTUAL DO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, DISPONÍVEL NA PLATAFORMA DO MICROSOFT TEAMS, POR MEIO DO ID DA REUNIÃO: 271 009 206 965 SENHA: 7LR8PM HTTPS://TEAMS.MICROSOFT.COM/L/MEETUP-JOIN/19%3AMEETING_ZTDLN2RKZMETNGEZOS00ZGU0LTKXZJITYZJLMWM2NDMWZJIW%40THREAD.V2/0?CONTEXT=%7B%22TID%22%3A%22E5E07AA0-AB7F-4CA1-851C-79E4AEF4C50A%22%2C%22OID%22%3A%22EBA6BB0E-9E5A-4BD8-998B-224F419B9C01%22%7D DESIGNO O DIA 06/08/2025 ÀS 11H:00MIN PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002707-14.2025.8.24.0072/SC EXEQUENTE : LOCKS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) EXEQUENTE : ART VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos,  para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento a que foi condenado (CPC, art. 523), sob pena de lhe serem acrescidos honorários advocatícios e multa, cada qual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º); ou para que, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao prazo anterior, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). 2. Após isso, intime-se o exequente para requerer o que considerar de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se tornar presumida a quitação do débito exequendo.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5000861-14.2025.8.24.0087/SC (originário: processo nº 50340744220228130145/) RELATOR : Gabriel Rosso de Oliveira RÉU : ENERGIA ADMINISTRADORA DE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  10. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025424-16.2024.8.24.0020/SC RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES AUTOR : DAGO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 02/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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