Lademir Kummrow

Lademir Kummrow

Número da OAB: OAB/SC 017560

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lademir Kummrow possui 302 comunicações processuais, em 193 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 193
Total de Intimações: 302
Tribunais: TRF4, TRT12, TRT5, TJSC
Nome: LADEMIR KUMMROW

📅 Atividade Recente

67
Últimos 7 dias
163
Últimos 30 dias
291
Últimos 90 dias
302
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (62) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (47) RECURSO INOMINADO CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 302 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002886-21.2011.8.24.0073/SC RELATOR : VIVIAN CARLA JOSEFOVICZ EXEQUENTE : HELGA HELMBRECHT STEFFEN ADVOGADO(A) : ROBERTA SIMIONI KUMMROW (OAB SC036806) ADVOGADO(A) : LADEMIR KUMMROW (OAB SC017560) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 202 - 24/07/2025 - Expedição de Alvará
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002886-21.2011.8.24.0073/SC RELATOR : VIVIAN CARLA JOSEFOVICZ EXEQUENTE : HELGA HELMBRECHT STEFFEN ADVOGADO(A) : ROBERTA SIMIONI KUMMROW (OAB SC036806) ADVOGADO(A) : LADEMIR KUMMROW (OAB SC017560) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 204 - 24/07/2025 - Expedição de Alvará
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005465-65.2022.8.24.0073/SC (originário: processo nº 00025152320128240073/) RELATOR : VIVIAN CARLA JOSEFOVICZ EXEQUENTE : HELMUT ROQUE NAU ADVOGADO(A) : ROBERTA SIMIONI KUMMROW (OAB SC036806) ADVOGADO(A) : LADEMIR KUMMROW (OAB SC017560) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 24/07/2025 - Expedição de Alvará
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005465-65.2022.8.24.0073/SC (originário: processo nº 00025152320128240073/) RELATOR : VIVIAN CARLA JOSEFOVICZ EXEQUENTE : HELMUT ROQUE NAU ADVOGADO(A) : ROBERTA SIMIONI KUMMROW (OAB SC036806) ADVOGADO(A) : LADEMIR KUMMROW (OAB SC017560) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 24/07/2025 - Expedição de Alvará
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000415-63.2019.8.24.0073/SC RELATOR : VIVIAN CARLA JOSEFOVICZ AUTOR : INGELBERT LICKFELD ADVOGADO(A) : ROBERTA SIMIONI KUMMROW (OAB SC036806) ADVOGADO(A) : LADEMIR KUMMROW (OAB SC017560) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 98 - 24/07/2025 - Expedição de Alvará
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5003453-08.2025.4.04.7205/SC RECORRENTE : HIGOR CASTRO CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROBERTA SIMIONI KUMMROW (OAB SC036806) ADVOGADO(A) : LADEMIR KUMMROW (OAB SC017560) DESPACHO/DECISÃO Nos Juizados Especiais Federais há norma expressa na Lei n. 10.259/2001 (artigo 12): "Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes" (grifo). Essa denominação demonstra que a prova a ser produzida nada tem a ver com a prova pericial, prevista nos artigos 464 e seguintes do CPC. O exame técnico , ao contrário, é ato informal e deve ser realizado sem minúcias, exatamente de acordo com os princípios que informam o próprio sistema, conforme previsão expressa do artigo 2º da Lei n. 9.099/1995: "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação". Além disso, aplica-se também o artigo 5º daquela Lei: "O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica " (grifo). Em suma, o que importa é que o Juiz tenha condições de proferir a sua decisão a partir da prova produzida. Este objetivo, a meu ver, foi atingido. A sentença tem por base o relatório do exame, portanto está devidamente fundamentada e deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Trata-se de causa submetida, por decisão exclusiva do autor , ao procedimento de tramitação ágil. Ante o exposto, nego provimento. Tendo em vista a desnecessidade de julgamento pela Turma, não se aplicam os limites previstos no caput do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. O recorrente pagará honorários advocatícios arbitrados em cinco por cento sobre o valor atualizado da causa (estabelecido o valor de meio salário mínimo vigente na hipótese do resultado da conta de honorários não superar este limite). Exigibilidade suspensa em face do deferimento da gratuidade (se for o caso). Intimem-se. O recurso cabível desta decisão é o agravo interno e a parte fica ciente da possível incidência dos §§ 4º e 5º do artigo 1.021 do CPC, em face dos quais é irrelevante a concessão da gratuidade .
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004506-24.2025.4.04.7205/SC IMPETRANTE : JAISON JAIR STEFFEN ADVOGADO(A) : ROBERTA SIMIONI KUMMROW (OAB SC036806) ADVOGADO(A) : LADEMIR KUMMROW (OAB SC017560) SENTENÇA Ante o exposto, defiro o pedido liminar e, no mérito, concedo a segurança à parte impetrante, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para determinar que a autoridade impetrada profira decisão quanto ao pedido de concessão de benefício previdenciário, protocolo nº 563696432, no prazo de  45 (quarenta e cinco)  dias, ressalvado o caso da existência de novas exigências a serem cumpridas pela própria parte impetrante.
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