Roger Vinicius Luebke
Roger Vinicius Luebke
Número da OAB:
OAB/SC 017599
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roger Vinicius Luebke possui 35 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRT1, TJSC, TRT12, TJES, TRT17
Nome:
ROGER VINICIUS LUEBKE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO RESCISóRIA (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0009772-47.2005.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer EMBARGADO : BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : AIRTON ARIVAL REBELLO (OAB SC000611) ADVOGADO(A) : ROGER VINICIUS LUEBKE (OAB SC017599) ADVOGADO(A) : SILVANA CERVI WENDLER (OAB SC008420) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 236 - 23/07/2025 - RECURSO ADESIVO
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000974-97.2024.8.24.0508/SC ACUSADO : SAMIR VOLKERT RAHAL ADVOGADO(A) : ROGER VINICIUS LUEBKE (OAB SC017599) ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY (OAB SC022655) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0007966-79.2002.8.24.0008/SC EXECUTADO : REALBOR BORRACHAS AUTOMOTIVAS LTDA ADVOGADO(A) : ROGER VINICIUS LUEBKE (OAB SC017599) ADVOGADO(A) : EDUARDO DETTMER (OAB SC015857) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000974-97.2024.8.24.0508/SC ACUSADO : SAMIR VOLKERT RAHAL ADVOGADO(A) : ROGER VINICIUS LUEBKE (OAB SC017599) ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY (OAB SC022655) SENTENÇA Do exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA 1 Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AR 0001247-89.2022.5.12.0000 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: METALURGICA TURBINA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Intimo V.Sa. do despacho de Id. 87afbb0. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. AUGUSTO SILVEIRA MASTELLA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA TURBINA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA 1 Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AR 0001247-89.2022.5.12.0000 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: METALURGICA TURBINA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Intimo V.Sa. do despacho de Id. 87afbb0. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. AUGUSTO SILVEIRA MASTELLA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GILSON CEZAR DE MATTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0000312-61.2020.5.12.0051 RECORRENTE: FABRICIO JOSE SCHRAMM RECORRIDO: METALURGICA TURBINA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000312-61.2020.5.12.0051 (ROT) RECORRENTE: FABRICIO JOSE SCHRAMM RECORRIDO: METALURGICA TURBINA LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO EMBARGOS DECLARATÓRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos de declaração para complementar o julgado e prestar esclarecimentos, como forma de aprimorar a entrega da prestação jurisdicional. VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO nº 0000312-61.2020.5.12.0051, sendo embargante FABRICIO JOSE SCHRAMM. O reclamante opõe os embargos de declaração de fls. 609/611, nos quais aponta a existência de omissão no acórdão de fls. 546/558, relacionada à integração do adicional de insalubridade à sua remuneração para readequação da base de cálculo da pensão mensal e retificação do valor arbitrado em parcela única. Sem contraminuta. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos de declaração apresentados pelo reclamante, porque hábeis e tempestivos, e das contrarrazões. MÉRITO Nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração somente merecem guarida quando verificadas omissão, contradição ou obscuridade no julgado, retificação de erro material ou equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, ou seja, entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, constatada entre a fundamentação e a conclusão/dispositivo, e não, evidentemente, eventual discordância entre a valoração feita pelo Julgador acerca do conjunto probatório ou do direito aplicável à espécie e a valoração da prova ou a aplicação do direito que a parte defende como correta. Da mesma forma, a omissão, que justifica a oposição dos embargos declaratórios, deve guardar relação com os termos da própria decisão ou dizer respeito à ausência de análise de algum requerimento ou de pedido feito por alguma das partes. Não é o caso. A suposta análise equivocada das provas ou a decisão em descompasso com o ordenamento jurídico caracteriza error in judicando, situação que somente pode ser vencida por meio da medida própria, que não se confunde com os embargos de declaração. A respeito, a tese fixada em acórdão pelo STF no RE nº 194.662, no sentido de que os "embargos de declaração não se prestam a corrigir possíveis erros de julgamento". Ainda, em virtude da prerrogativa trazida no art. 371 e no art. 489, § 1º, IV, do CPC, além do previsto no art. 832 da CLT, o Magistrado apreciará a prova constante dos autos e indicará as razões da formação de seu convencimento, não sendo necessária a análise de argumentos incapazes de infirmar a conclusão adotada, como os apontados nos presentes embargos. Conforme consta expressamente do acórdão vergastado, adotou-se tese explícita sobre a exclusão das parcelas decorrentes de salário-condição ao ser fixada a base de cálculo da pensão mensal (item "b", fl. 551). O acórdão enfrenta a matéria devolvida à análise, está adequadamente fundamentado e contempla o exame do conjunto probatório e da legislação aplicável à espécie. Entretanto, somente para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, esclareço que as parcelas de salário-condição (como adicional noturno, horas extras, insalubridade, periculosidade etc.), por sua natureza, apenas integram o patrimônio jurídico do trabalhador quando efetivada a condição, logo, não são consideradas no cálculo da pensão. Acolho parcialmente os embargos de declaração para aperfeiçoar a prestação jurisdicional e acrescer fundamentos ao acórdão em relação à base de cálculo do pensionamento, sem conferir efeitos modificativos ao julgado de fls. 546/558. Pelo que, ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE e ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para aperfeiçoar a prestação jurisdicional e acrescer fundamentos ao acórdão em relação à base de cálculo do pensionamento, sem conferir efeitos modificativos ao julgado de fls. 546/558. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 02 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Dulce Maris Galle. ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO Desembargador-Relator FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. CAROLINE BEIRITH VIANNA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO JOSE SCHRAMM
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