Vilsiana Boing Niechues

Vilsiana Boing Niechues

Número da OAB: OAB/SC 017657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vilsiana Boing Niechues possui 332 comunicações processuais, em 226 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 226
Total de Intimações: 332
Tribunais: TJSP, TJRS, TJSC, TRT12, TJAC, TJPR, TJAM, TJSE, TRF4
Nome: VILSIANA BOING NIECHUES

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
154
Últimos 30 dias
324
Últimos 90 dias
332
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (82) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (81) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) APELAçãO CíVEL (29)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 332 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005467-53.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : RIO DO OURO CLUBE RESIDENCIAL ADVOGADO(A) : CHRISTIANE HAUSEN CHRIST JACOBS (OAB SC020496) ADVOGADO(A) : VILSIANA BOING NIECHUES (OAB SC017657) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, por decisão, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, nos termos do art. 921, inc. I, c/c o art. 313, inc. II, do CPC, SUSPENDO este processo até a data da última parcela convencionada. Deverá a parte exequente, tão logo encerrado o prazo de suspensão e independentemente de intimação, informar a este Juízo eventual inadimplemento do acordo, considerando-se quitado no seu silêncio, oportunidade em que será prolatada sentença extintiva pela satisfação da obrigação, na forma do art. 924, inc. II, do CPC. Em caso de inadimplemento, deverá indicar a providência apta ao regular andamento do feito, bem como apresentar planilha pormenorizada do débito, deduzindo as quantias eventualmente pagas. Sobrevindo a informação de pagamento integral, ou decorrido sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos para sentença, em localizador específico ( Concluso extinção/homologação ). Promova-se o levantamento/baixa das constrições existentes, caso conste expressamente referido pedido no ajuste colacionado aos autos, oficiando-se aos órgãos correspondentes, se necessário for. Encaminhe-se a MM. Juíza de Direito (art. 40 da LJE). Christiano Sell Neto Juiz Leigo Vistos etc. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo r. Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5001374-28.2025.8.24.0104/SC REQUERENTE : B E K ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : CHRISTIANE HAUSEN CHRIST JACOBS (OAB SC020496) ADVOGADO(A) : VILSIANA BOING NIECHUES (OAB SC017657) DESPACHO/DECISÃO 1. B E K ADMINISTRADORA DE BENS LTDA aforou a presente ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c danos morais contra HK9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, aduzindo o adimplemento do boleto protestado. Requereu a concessão de tutela de urgência, para o fim de " suspender os efeitos do protesto do título 48, com vencimento originário em 20/04/2025 ". Decido. 2. A concessão de medida liminar pretendida pressupõe a demonstração da existência de dois requisitos básicos: fumus boni juris e periculum in mora , caracterizados pela possível existência do direito a ser tutelado e pela probabilidade de dano em virtude da demora. No caso dos autos, DEFIRO a medida de urgência solicitada. 2.1 A probabilidade do direito do autor encontra-se demonstrada pelos comprovantes bancários do evento 1, COMP10 e evento 1, COMP11 , bem como pela captura de tela do evento 1, OUT7 , a sinalizar o adimplemento dos boletos objeto das intimações do evento 1, INT5 e do evento 1, INT6 . 2.2 O perigo na demora da concessão da tutela decorre do fato de que a anotação de protesto em desfavor da parte autora poderá resultar em fato impeditivo para realização de negócios jurídicos, notadamente os de tomada de crédito, resultando em eventuais prejuízos financeiros. 3. Destarte, determino à parte ré que, no prazo de 05 dias, a contar de sua intimação, proceda à sustação do protesto do título indicado no evento 1, INT5 (nº 48, protocolo nº 89603), bem como deixe de protestar o título indicado no evento 1, INT6 (nº 50, protocolo nº 90471), ou, caso, já protestado, providencie a sustação do protesto respectivo. 4. Em atenção aos termos da Resolução n. 18/2018, remetam-se os autos ao serviço de mediadores e conciliadores cadastrados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para designação de audiência de conciliação/mediação, cuja sessão deverá ocorrer entre 60-90 dias da data desta decisão. Com base no valor dado à causa, estimativa de horas a serem trabalhadas e diante do nível de remuneração previsto no Anexo I da Resolução n. 18/2018 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, fixo os honorários do conciliador/mediador em R$ 428,48, a serem arcados igualmente entre as partes (R$ 214,24 para cada). No caso de deferimento da benesse da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 98, § 3º, CPC). A audiência será realizada por videochamada, nos termos do art 2º da Resolução GP/CGJ n. 6, de 17 de abril de 2020, através do acesso pelas partes e advogados ao link que será enviado ao e-mail/whatsapp do procurador cadastrado nos autos (parte ativa) e/ou por mandado/ofício (parte passiva). O acesso à videoaudiência deverá se dar por meio de computador (desktop ou notebook), tablet ou celular (smartphone), todos com câmera frontal, captação do som da voz e acesso à internet. Cite-se e intime-se imediatamente a parte ré para cumprimento desta decisão, momento em que deverá ser citado para que comparecer à audiência e, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis contados: I - da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC. Intime-se a parte autora por meio de seus procuradores.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015419-56.2025.8.24.0033/SC AUTOR : JESSICA CARVALHO FRADE ADVOGADO(A) : ANDRE CASTRO DE SOUZA (OAB SC044226) ADVOGADO(A) : JOSUE FRANCELINO RÉU : VIVA BEM IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VILSIANA BOING NIECHUES (OAB SC017657) ADVOGADO(A) : CHRISTIANE HAUSEN CHRIST JACOBS (OAB SC020496) RÉU : LOFT BRASIL TECNOLOGIA S.A ADVOGADO(A) : ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935) ATO ORDINATÓRIO I. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação,  a ser realizada de forma virtual, no dia  07/10/2025 às 08:40 , através do LINK abaixo indicado: ✅ LINK : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTQzMTM2YjAtMmE3Zi00YzMxLThmZWItNTA1ZDU5YTBmMWE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d II. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do  processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento. III. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. IV. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010052-51.2025.8.24.0033/SC AUTOR : ANA LUCIA NUNES DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAFAEL BATISTA DOS SANTOS (OAB SC061700) RÉU : VIVA BEM IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VILSIANA BOING NIECHUES (OAB SC017657) ADVOGADO(A) : CHRISTIANE HAUSEN CHRIST JACOBS (OAB SC020496) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e, por conseguinte, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente feito nos termos do art. 485, VI, do CPC.  CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes últimos fixados, em atenção aos critérios legais, em 10% (dez por cento) do valor atual da causa (art. 85, §2º, I-IV, CPC). FICA suspensa, porém, a exigibilidade dos encargos em relação, na forma do art. 98, § 3º, do CPC (evento 10). P.R.I. Caso interposta apelação (art. 994, I, do CPC), INTIME(M)-SE o(a)(s) apelado(s)(s) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°, do CPC). Havendo recurso(s) adesivo(s) ou, nas contrarrazões, alegação(ões) de nulidade, INTIME(M)-SE o(a)(s) apelante(s), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §§, e art. 1.010, §2°, do CPC). Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade em primeiro grau, conforme a lei (art. 1.010, §3°, do CPC). Oportunamente, ARQUIVE-SE.
  6. Tribunal: TJSE | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > RECURSO INOMINADO NRO. PROCESSO....: 202501041123 NÚMERO ÚNICO: 0005570-93.2024.8.25.0085 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª TURMA RECURSAL RELATOR - DR.FERNANDO CLEMENTE DA ROCHA (GABINETE 1 DA 1ª TURMA RECURSAL) 1º MEMBRO - DRA.ROSA MARIA MATTOS ALVES DE SANTANA BRITTO (GABINETE 2 DA 1ª TURMA RECURSAL) 2º MEMBRO - DRA.MARTA SUZANA LOPES VASCONCELOS (GABINETE 3 DA 1ª TURMA RECURSAL) DATA DIST........: 21/07/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202440803803 PROCEDÊNCIA......: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > RECORRENTE - BANCO BRASIL S.A ADVOGADO - JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985/SC RECORRIDO - SHANA ROBERTA BALLALAI ALVES MONTEIRO ADVOGADO - ANNA LUIZA BALLALAI ALVES BADARÓ - OAB: 17657/SE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO DIA 14/08/2025 ÀS 08:30
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000933-10.2024.5.12.0054 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300320400000031814547?instancia=2
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000543-15.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: LEONARDO GUILHERME SILVA DA SILVA RECLAMADO: RCS IMPERMEABILIZACOES LTDA DESTINATÁRIO: LEONARDO GUILHERME SILVA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão e observados os ônus processuais específicos (CPC/15, arts. 350, 351, 430 e 436), bem como para apresentar requerimentos de provas com a específica fundamentação do objeto da prova, no mesmo prazo, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual para julgamento antecipado do mérito (CPC/15, art. 355, I).  Na oportunidade, deverá indicar, obrigatoriamente, os e-mails, telefones e whatsapp das partes, procuradores e testemunhas arroladas, se houver, bem como apresentar proposta de conciliação (Portaria SEAP/GVP/SECOR n. 98/2020, art. 23, §5º;24, §5º). Atente no fato de que os atos processuais são públicos, permanecendo os seus dados disponíveis na internet (CPC/15, art. 189). A informação de dados pessoais sensíveis deverá ser realizada, necessariamente, em petição avulsa com sigilo, mediante requerimento específico (origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico – Lei 13.709/2018, art. 5o, II), de modo que o registro em demais petições implicará o consentimento do titular quanto à obrigação legal de publicidade inerente aos atos processuais (Lei 13.709/2018, art. 11, I e II, “a”; CPC/15, art. 189). BLUMENAU/SC, 23 de julho de 2025. LIVIA SIGULO FREIRE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO GUILHERME SILVA DA SILVA
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