Luciano Brittes
Luciano Brittes
Número da OAB:
OAB/SC 017712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Brittes possui 88 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJPR e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJPR
Nome:
LUCIANO BRITTES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO FISCAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000441-56.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: SEBASTIAO DA PAZ RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75ad33 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante da alegação de doenças ocupacionais, determino a realização de perícia médica, nomeando para o encargo o perito RICARDO SIMONETTI PILLAR. 2. Na realização da perícia e confecção do laudo o/a expert, mediante ajuste com as partes, procederá ao exame com observação das restrições de segurança necessária no momento da diligência, além do uso de EPIs. Deverá observar, ainda, o perito judicial nomeado: (a) disposição legal que outorga às partes formularem quesitos à perícia no prazo que lhes for fixado (CPC, art. 465, III), sendo-lhes facultado, todavia, formularem quesitos suplementares até e durante a diligência (CPC, art. 469), pelo que cabe às partes e perito observarem a norma legal por ocasião do exame pericial. (b) a instrução com fotografias, quando for o caso; (c) Notificar as partes, via correio eletrônico, por seus procuradores a quem compete informar as partes, dia, hora e local de realização da inspeção com 10 dias de antecedência à realização do ato (art. 431-A, CPC); (d) solicitar à empresa que apresente os laudos ambientais, se entender necessário; (e) Concessão do prazo de até 30 dias para entrega do laudo, após exame pericial; (f) resposta aos seguintes quesitos do Juízo; (g) Somente será permitida a entrada do periciado (a) e dos assistentes técnicos médicos conforme Lei 12.842/2013. E por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos, somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, entre os quais os procuradores das partes. Eventual descumprimento ou tentativa de tumultuar o ato pericial estará sujeito à multa a ser arbitrada, além da autorização de requisição de reforço policial, a cargo do perito, para garantia de cumprimento da presente ordem, na forma do art. 139, VI, 358, III, 403, parágrafo único, 536, § 1º, e 781, § 2º, todos do CPC, de aplicação supletiva nos feitos trabalhistas, em conformidade com o permissivo do art. 769 da CLT. O perito deverá responder os quesitos do Juízo a seguir: 1. A parte autora está ou esteve acometida de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude as atividades laborais desenvolvidas pela parte autora? 3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando classificadas no Decreto n 3.048/99? 4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa da parte autora? 7.O perito realizou vistoria ou estudo no local de trabalho? 8. A vistoria é imprescindível à conclusão pericial? 3. Intime(m)-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 05 dias, devendo, no mesmo prazo, informarem endereço eletrônico para viabilizar aos peritos notificação, ainda que não apresentados os quesitos, advertindo-se, desde já, as partes quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 4. Ficam as partes igualmente alertadas quanto ao disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT. 5. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. 6. Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, bem como para indicação das provas que pretendem produzir, inclusive quanto à finalidade, no prazo comum de cinco dias. JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000441-56.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: SEBASTIAO DA PAZ RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75ad33 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante da alegação de doenças ocupacionais, determino a realização de perícia médica, nomeando para o encargo o perito RICARDO SIMONETTI PILLAR. 2. Na realização da perícia e confecção do laudo o/a expert, mediante ajuste com as partes, procederá ao exame com observação das restrições de segurança necessária no momento da diligência, além do uso de EPIs. Deverá observar, ainda, o perito judicial nomeado: (a) disposição legal que outorga às partes formularem quesitos à perícia no prazo que lhes for fixado (CPC, art. 465, III), sendo-lhes facultado, todavia, formularem quesitos suplementares até e durante a diligência (CPC, art. 469), pelo que cabe às partes e perito observarem a norma legal por ocasião do exame pericial. (b) a instrução com fotografias, quando for o caso; (c) Notificar as partes, via correio eletrônico, por seus procuradores a quem compete informar as partes, dia, hora e local de realização da inspeção com 10 dias de antecedência à realização do ato (art. 431-A, CPC); (d) solicitar à empresa que apresente os laudos ambientais, se entender necessário; (e) Concessão do prazo de até 30 dias para entrega do laudo, após exame pericial; (f) resposta aos seguintes quesitos do Juízo; (g) Somente será permitida a entrada do periciado (a) e dos assistentes técnicos médicos conforme Lei 12.842/2013. E por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos, somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, entre os quais os procuradores das partes. Eventual descumprimento ou tentativa de tumultuar o ato pericial estará sujeito à multa a ser arbitrada, além da autorização de requisição de reforço policial, a cargo do perito, para garantia de cumprimento da presente ordem, na forma do art. 139, VI, 358, III, 403, parágrafo único, 536, § 1º, e 781, § 2º, todos do CPC, de aplicação supletiva nos feitos trabalhistas, em conformidade com o permissivo do art. 769 da CLT. O perito deverá responder os quesitos do Juízo a seguir: 1. A parte autora está ou esteve acometida de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude as atividades laborais desenvolvidas pela parte autora? 3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando classificadas no Decreto n 3.048/99? 4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa da parte autora? 7.O perito realizou vistoria ou estudo no local de trabalho? 8. A vistoria é imprescindível à conclusão pericial? 3. Intime(m)-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 05 dias, devendo, no mesmo prazo, informarem endereço eletrônico para viabilizar aos peritos notificação, ainda que não apresentados os quesitos, advertindo-se, desde já, as partes quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 4. Ficam as partes igualmente alertadas quanto ao disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT. 5. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. 6. Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, bem como para indicação das provas que pretendem produzir, inclusive quanto à finalidade, no prazo comum de cinco dias. JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DA PAZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001377-62.2025.5.12.0004 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300185900000075851765?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001582-21.2023.5.12.0050 RECLAMANTE: ADERCIO NASCIMENTO MOTA RECLAMADO: TERMETAL ACABAMENTO METALURGICO LTDA - EPP DESTINATÁRIO: TERMETAL ACABAMENTO METALURGICO LTDA - EPP Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - PJe-JT No prazo de 48 horas, o procurador da Ré deverá informar a conta bancária de titularidade da parte ou de seu procurador (titular, CPF, banco, agência e conta), para fins de posterior devolução de valores. JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. ALINE RODRIGUES PORTO PEDROSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TERMETAL ACABAMENTO METALURGICO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000725-50.2022.5.12.0004 RECLAMANTE: JAIR DA COSTA RECLAMADO: EVOMAK BRASIL MAQUINAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: JAIR DA COSTA Fica V. Sa. intimado(a) para ter vistas dos resultados dos convênios SISBAJUD e RENAJUD disponibilizados nos autos. E também, para que indique outros meios para o prosseguimento da execução no prazo de 05 dias. JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. DIOGO LUIS MEIRELES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JAIR DA COSTA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000647-76.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: ELIZEU RODRIGO ROQUE DE JESUS RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37741df proferido nos autos. DESPACHO DÊ-SE vista às partes quanto aos termos das conclusões apresentadas pelo Perito do Juízo para manifestação em 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverão as partes, obrigatoriamente, informar acerca da necessidade de provas em audiência e, em caso positivo, deverão especificar a matéria, sob pena de perda da prova. JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000647-76.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: ELIZEU RODRIGO ROQUE DE JESUS RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37741df proferido nos autos. DESPACHO DÊ-SE vista às partes quanto aos termos das conclusões apresentadas pelo Perito do Juízo para manifestação em 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverão as partes, obrigatoriamente, informar acerca da necessidade de provas em audiência e, em caso positivo, deverão especificar a matéria, sob pena de perda da prova. JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZEU RODRIGO ROQUE DE JESUS
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