Ari Borba Fernandes
Ari Borba Fernandes
Número da OAB:
OAB/SC 017747
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
ARI BORBA FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004006-41.2025.8.24.0067/SC RELATOR : Raul Bertani de Campos AUTOR : CLAIR ANTONIO BERNARDON ADVOGADO(A) : Ari Borba Fernandes (OAB SC017747) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 01/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047606-56.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00034808220138240067/SC) RELATOR : ROBERTO LEPPER AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A) : SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) ADVOGADO(A) : Rafael Nienow (OAB SC019218) AGRAVADO : ALDINO DA CRUZ ADVOGADO(A) : Ari Borba Fernandes (OAB SC017747) AGRAVADO : CLARY CARRARO DA CRUZ ADVOGADO(A) : Ari Borba Fernandes (OAB SC017747) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 49 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 47 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 46 - 05/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5046586-19.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : RONI ANTONIO TREVISAN ADVOGADO(A) : Ari Borba Fernandes (OAB SC017747) SENTENÇA REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos à execução, nos termos dos artigos 917, § 4º, inciso I e 918, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001250-49.2024.8.24.0017/SC RELATOR : Adrielly Pinho Moreira AUTOR FATO : LUIZ PAULO SEIBEL ADVOGADO(A) : Ari Borba Fernandes (OAB SC017747) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 25/06/2025 - Homologação de Transação Penal
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000225-11.2025.8.24.0067/SC EXEQUENTE : Ari Borba Fernandes ADVOGADO(A) : Ari Borba Fernandes (OAB SC017747) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001519-35.2024.8.24.0067/SC RECORRENTE : PROBST IMOVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Ari Borba Fernandes (OAB SC017747) DESPACHO/DECISÃO 3. Por tais razões, determino a intimação da recorrente para, em 15 dias, comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002057-88.2024.8.24.0043/SC EXEQUENTE : SERGIO BOLFE ADVOGADO(A) : PAULO CESAR BELLE (OAB SC071427) EXECUTADO : ANDRIELI TUR ADVOGADO(A) : Ari Borba Fernandes (OAB SC017747) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de impenhorabilidade dos ativos financeiros constritos via Sisbajud no evento 59.1 , proposto por ANDRIELI TUR . É o relato. Decido. Da análise dos documentos colacionados aos ev. 73.2 e 73.3 , verifica-se que a requerida Andrieli Tur comprovou receber o salário de "NAGANO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA" na Conta da Cooperativa Sicredi, Cooperativa: 0230 Conta: 69038-8, entretanto, não consta no extrato da conta corrente nenhum valor bloqueado (ev. 73.2 ): Assim, por meio da documentação apresentada, têm-se que a parte executada não logrou êxito em comprovar que o bloqueio ocorreu efetivamente em seus proventos salariais. Assim, sem qualquer comprovação sólida da titularidade da conta bancária, a instituição financeira e a origem do valor bloqueado, fica comprometido o acolhimento da impenhorabilidade postulada. 1. Diante do exposto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade da verba bloqueada e determino o levantamento dos valores em favor do exequente. 2. Preclusão a presente decisão , expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia bloqueada pelo sistema Sisbajud. Sendo o caso, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários. 3. Intimem-se.
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