Fabiano Porto

Fabiano Porto

Número da OAB: OAB/SC 017762

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano Porto possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJAM e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 30
Tribunais: STJ, TJSC, TJAM
Nome: FABIANO PORTO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (2) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2) EMBARGOS DE DIVERGêNCIA EM RECURSO ESPECIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5021500-37.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE : FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) EXECUTADO : REARU - RECANTO ECOLÓGICO AMIGOS DO RIO URUGUAI ADVOGADO(A) : FABIANO PORTO (OAB SC017762) DESPACHO/DECISÃO 1. Rejeitada a impugnação apresentada pela parte executada (Evento 38), a exequente foi intimada e informou que não houve desocupação do imóvel, tampouco remoção das construções realizadas na área sob seu domínio. Pleiteou a concessão de prazo para cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária (Evento 43). 2. Respeitante à multa, transcrevo da decisão do evento 3: 6. O provimento de reintegração de tem natureza executiva lato sensu. A vontade da parte é substituída pela ordem judicial. 7. A multa diária, por sua vez, visa a influir na vontade da parte, a fim de compelir o cumprimento voluntário. Daí porque as astreintes somente se aplicam aos provimentos mandamentais, sobretudo porque o cumprimento do provimento lato sensu independe da vontade da parte. Nesse sentido: APELAÇÕES CÍVEIS. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO AUTOMOTOR. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO QUANTO À PARTICIPAÇÃO NA AQUISIÇÃO DO BEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO.  APELO DO RÉU RECONVINDO. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PLEITO NEGADO.   RECURSO ADESIVO. ALMEJADA CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA IMPOSTA EM INTERLOCUTÓRIO. INVIABILIDADE. ASTREINTES QUE VISAM AO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA IMPOSIÇÃO CONCOMITANTE COM A DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CONFUSÃO ENTRE PROVIMENTO MANDAMENTAL E EXECUTIVO LATO SENSU. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. VERBA INDEVIDA.    RECURSOS DESPROVIDOS.    No provimento mandamental o magistrado determina que a parte cumpra voluntariamente a obrigação, impondo, se necessário for, multa diária pelo descumprimento. O objetivo da medida coercitiva é influenciar na vontade do destinatário da ordem, o qual, ao menos em tese, preferirá adimplir a obrigação a ver-se penalizado pecuniariamente.   Já no provimento executivo lato sensu, o magistrado substitui-se na vontade da parte, determinando que a tutela específica seja cumprida independentemente de colaboração do devedor, podendo, inclusive, utilizar-se da força policial para tal fim. Nessa hipótese, não há se falar em multa diária, porquanto a vontade do devedor torna-se irrelevante. (TJSC, Apelação Cível n. 0011705-43.2010.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2017). 8. Indefiro a fixação de multa. 3. A sentença que deferiu a tutela de urgência e determinou a reintegração da posse em favor da autora, ora exequente, foi prolatada em 17/02/2023, concedido o prazo de 120 (cento e vinte dias) para levantamento das construções pela parte requerida, ora executada ( evento 1, DOC6 ). 4. Em que pese o decurso de mais de dois anos, parte exequente informou que não houve desocupação tampouco remoção das acessões. 5. Portanto, defiro a expedição de mandado de reintegração de posse, com a concessão do prazo derradeiro de 10 (dez) dias, conforme postulado pela exequente, tanto para desocupação do imóvel como para remoção das construções realizadas. 6. Descumprida a determinação no prazo fixado, defiro o cumprimento forçado do mandado de reintegração, autorizada a requisição de força policial, bem como autorizo que a exequente providencie a remoção das acessões (residências e rampa de acesso) às custas da parte executada, sem prejuízo de eventual indenização, nos termos do art. 249 do Código Civil. 7. Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão do evento 38, do indeferimento da tutela recursal ( evento 12, DOC1 ) e desprovimento do reclamo ( evento 24, DOC1 ). 8. Intimem-se, para ciência. 9. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5019807-47.2025.8.24.0018 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 26/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5018773-37.2025.8.24.0018 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 18/06/2025.
  5. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no EREsp 1949070/SC (2021/0219003-0) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : IRACI RAMA AGRAVANTE : MARILUCI PAGLIARINI RAMA ADVOGADO : FABIANO PORTO - SC017762 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : MILTON BACCIN - SC005113 GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 IAN DOS SANTOS OLIVEIRA MILHOMEM - DF045993 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 SUELYN FERNANDA ROCKENBACH PFEIFER - MT014121 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5007804-60.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : PORTO E DAMO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : FABIANO PORTO (OAB SC017762) EXECUTADO : O QUINTAL DA MINHA CASA MERCEARIA LTDA ADVOGADO(A) : ARTHUR BADALOTTI SMANIOTTO (OAB SC046522) SENTENÇA Ante o silêncio da parte exequente, bem como a advertência da decisão do ev. 14, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que o pagamento ocorreu dentro do prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou