Douglas Braun
Douglas Braun
Número da OAB:
OAB/SC 017771
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Braun possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJAM e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJAM
Nome:
DOUGLAS BRAUN
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0307404-05.2018.8.24.0018/SC AUTOR : ROSAURA LANZARIN ADVOGADO(A) : ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB SC020387) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BRAUN (OAB SC017771) SENTENÇA Ante o exposto e com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, apenas para: I ? Declarar a nulidade do julgamento proferido em relação a Rosaura Lanzarin no processo administrativo disciplinar da Portaria n. 5.810/2016 e, por consequência, declarar a nulidade do Decreto Municipal n. 35.300, de 6 de abril de 2018, ambos do Município de Chapecó/SC; II ? Determinar, em definitivo, a reintegração da autora ao cargo de provimento efetivo de auxiliar de administração, para o qual foi nomeada por meio do Decreto Municipal n. 19.649, de 19 de janeiro de 2009, do Município de Chapecó/SC; III ? Condenar o Município de Chapecó/SC a pagar à autora os vencimentos a que ela teria direito entre o início do seu período de afastamento e a sua reintegração liminar ao cargo, com os devidos reflexos em férias acrescidas do terço constitucional e em décimo terceiro salário. Deverão ser abatidos eventuais valores recebidos pela parte autora mediante o desempenho de outras atividades de qualquer natureza, inclusive na iniciativa privada e a título de pro labore. Os valores podem ser apurados administrativamente, em liquidação de sentença ou mesmo em cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação. Sobre a condenação em valores acima incide correção monetária pelo IPCA-E (a contar da data em que cada vencimento deveria ter sido pago) e juros de mora conforme o art. 1°-F da Lei n. 9.494/1997 (a contar da citação), nos termos do Tema n. 810/STF e do Tema n. 905/STJ. A partir de 09.12.2021 deve incidir, por uma única vez, até o efetivo pagamento, a taxa SELIC, acumulada mensalmente, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. Considerando que há sucumbência recíproca, condeno a autora ao pagamento de 25% e o réu ao pagamento de 75% das custas processuais. Ainda, condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 5% sobre o proveito econômico obtido pelo ente público e condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação. Observa-se, no entanto, a isenção legal da Fazenda Pública em relação às custas (art. 7º, inciso I, da Lei Estadual n. 17.654/2018) e a suspensão do pagamento das custas e dos honorários em relação à autora, a qual é beneficiária da gratuidade (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, à baixa definitiva.
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001463-11.2024.8.24.0064/SC AUTOR : GUILHERME SALVIANO MACHADO ADVOGADO(A) : ARIOMAR EMILIO HUERGO FILHO (OAB SC028704) RÉU : RUY WALTER BALDISSERA ADVOGADO(A) : DOUGLAS BRAUN (OAB SC017771) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo em razão ausência da parte autora na audiência, embora devidamente intimada, conforme artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ex vi do art. 51, § 2º, do referido diploma e Enunciado n. 28 do FONAJE, segundo o qual "havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas", verba cuja exigibilidade não restará suspensa no caso de eventual deferimento do benefício da justiça gratuita, visto que o ônus se revela como verdadeira sanção pela desídia do acionante (§4º, art. 98). Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002895-39.2021.8.24.0042 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara Criminal - 3ª Câmara Criminal na data de 10/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016008-14.2007.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) EXECUTADO : VERGINIA GAVIOLI ADVOGADO(A) : DOUGLAS BRAUN (OAB SC017771) ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, e cientes as partes quanto à digitalização integral destes autos, ficam intimadas de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que a presente ação executiva encontra-se suspensa (arquivada administrativamente) desde OUT/2019, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016008-14.2007.8.24.0018/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO EXECUTADO: ARIBERTO GAVIOLI EXECUTADO: ARIBERTO GAVIOLI EXECUTADO: VERGINIA GAVIOLI ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, e cientes as partes quanto à digitalização integral destes autos, ficam intimadas de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que a presente ação executiva encontra-se suspensa (arquivada administrativamente) desde OUT/2019, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5002895-39.2021.8.24.0042/SC APELANTE : ALCYONE CESAR DE OLIVEIRA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BRAUN (OAB SC017771) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CRISTIANE SALGUEIRO BAIGORRIA (OAB SC062594) ADVOGADO(A) : FABIANO SANTANGELO (OAB SC015388) APELANTE : JOAO LUIZ PIACA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BRAUN (OAB SC017771) ADVOGADO(A) : ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB SC020387) APELANTE : CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BRAUN (OAB SC017771) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CRISTIANE SALGUEIRO BAIGORRIA (OAB SC062594) ADVOGADO(A) : FABIANO SANTANGELO (OAB SC015388) APELANTE : IRMAOS PIACA LTDA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB SC020387) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BRAUN (OAB SC017771) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelante(s) para apresentar(em) as razões recursais na forma do parágrafo 4º do artigo 600, do Código de Processo Penal.
Página 1 de 5
Próxima