Marisa Nogueira Ferreira Rodi

Marisa Nogueira Ferreira Rodi

Número da OAB: OAB/SC 017789

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marisa Nogueira Ferreira Rodi possui 41 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2021, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT12, TJSC
Nome: MARISA NOGUEIRA FERREIRA RODI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) AGRAVO DE PETIçãO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) REMESSA NECESSáRIA TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0001317-46.2010.5.12.0059 RECLAMANTE: DONIZET PEDRO DA SILVA RECLAMADO: IRMAOS ROSA COMERCIO E INDUSTRIA MATERIAIS CONSTRUAO ARGAMASSAS E LAJES PRE-MOLDADAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc7bea1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. IRMÃOS ROSA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ARGAMASSAS E LAJES PRÉ-MOLDADAS LTDA apresentou Exceção de Pré-Executividade, conforme peça de Id. c2a6f3c. É o relatório.   DECIDO   INADMISSIBILIDADE Conheço da Exceção de Pré-Executividade, pois presentes os pressupostos para sua apreciação.   MÉRITO DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA Sustenta o executado a decadência no tocante ao direito de a União cobrar as contribuições previdenciárias relativas ao vínculo de emprego reconhecido no presente feito. Contudo, sem razão o executado. Considerando que o crédito mencionado foi constituído mediante sentença trabalhista transitada em julgado, não há falar em decadência tributária. Ora, se houve a possibilidade de o Estado, por meio do Poder Judiciário, exigir o adimplemento da quantia por meio da execução trabalhista, o crédito em si estava constituído desde o trânsito em julgado da sentença. A providência administrativa de inscrição do débito em dívida ativa, por exemplo, não é condição necessária para a constituição do crédito tributário. Além disso, há entendimento, inclusive, de que sequer se aplicam os institutos da decadência e prescrição tributários na seara trabalhista, visto que o Magistrado, nesse caso, age de ofício. Assim decidiu o E. TRT12: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO. ART 832, §3º. DA CLT. REGIME TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO PREVISTAS NO CTN. INAPLICABILIDADE. O instituto da decadência e da prescrição, com previsão legal no art. 150, §4º, e art. 174, do Código Tributário Nacional, não se aplicam ao processo judicial trabalhista, pois o Juiz do Trabalho não faz as vezes da Fazenda Pública no processo administrativo tributário, a quem se aplica, limitando-se a cumprir, de ofício, a obrigação legal de declarar a incidência de contribuições previdenciárias sobre os créditos trabalhistas objeto de condenação e que compõe o salário de contribuição. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000795-58.2015.5.12.0054; Data de assinatura: 11-04-2018; Órgão Julgador: Gab. Des. Wanderley Godoy Junior - 1ª Câmara; Relator(a): WANDERLEY GODOY JUNIOR)   Rejeito.   DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por  IRMÃOS ROSA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ARGAMASSAS E LAJES PRÉ-MOLDADAS LTDA e julgo-a IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Prossiga-se.  PALHOCA/SC, 17 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DONIZET PEDRO DA SILVA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0001317-46.2010.5.12.0059 RECLAMANTE: DONIZET PEDRO DA SILVA RECLAMADO: IRMAOS ROSA COMERCIO E INDUSTRIA MATERIAIS CONSTRUAO ARGAMASSAS E LAJES PRE-MOLDADAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc7bea1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. IRMÃOS ROSA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ARGAMASSAS E LAJES PRÉ-MOLDADAS LTDA apresentou Exceção de Pré-Executividade, conforme peça de Id. c2a6f3c. É o relatório.   DECIDO   INADMISSIBILIDADE Conheço da Exceção de Pré-Executividade, pois presentes os pressupostos para sua apreciação.   MÉRITO DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA Sustenta o executado a decadência no tocante ao direito de a União cobrar as contribuições previdenciárias relativas ao vínculo de emprego reconhecido no presente feito. Contudo, sem razão o executado. Considerando que o crédito mencionado foi constituído mediante sentença trabalhista transitada em julgado, não há falar em decadência tributária. Ora, se houve a possibilidade de o Estado, por meio do Poder Judiciário, exigir o adimplemento da quantia por meio da execução trabalhista, o crédito em si estava constituído desde o trânsito em julgado da sentença. A providência administrativa de inscrição do débito em dívida ativa, por exemplo, não é condição necessária para a constituição do crédito tributário. Além disso, há entendimento, inclusive, de que sequer se aplicam os institutos da decadência e prescrição tributários na seara trabalhista, visto que o Magistrado, nesse caso, age de ofício. Assim decidiu o E. TRT12: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO. ART 832, §3º. DA CLT. REGIME TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO PREVISTAS NO CTN. INAPLICABILIDADE. O instituto da decadência e da prescrição, com previsão legal no art. 150, §4º, e art. 174, do Código Tributário Nacional, não se aplicam ao processo judicial trabalhista, pois o Juiz do Trabalho não faz as vezes da Fazenda Pública no processo administrativo tributário, a quem se aplica, limitando-se a cumprir, de ofício, a obrigação legal de declarar a incidência de contribuições previdenciárias sobre os créditos trabalhistas objeto de condenação e que compõe o salário de contribuição. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000795-58.2015.5.12.0054; Data de assinatura: 11-04-2018; Órgão Julgador: Gab. Des. Wanderley Godoy Junior - 1ª Câmara; Relator(a): WANDERLEY GODOY JUNIOR)   Rejeito.   DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por  IRMÃOS ROSA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ARGAMASSAS E LAJES PRÉ-MOLDADAS LTDA e julgo-a IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Prossiga-se.  PALHOCA/SC, 17 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CELESTINA DA SILVA ROCHA - ARNALDO DA ROSA - JOSE JORGE DA ROSA - CELESTINA DA SILVA ROCHA - ME - IRMAOS ROSA COMERCIO E INDUSTRIA MATERIAIS CONSTRUAO ARGAMASSAS E LAJES PRE-MOLDADAS LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0715600-46.2003.5.12.0037 RECLAMANTE: ALEXANDRE FERREIRA RECLAMADO: JOAO XAVIER Para uso do Correio: [CARTA REGISTRADA] DESTINATÁRIO: ALEXANDRE FERREIRA Expediente enviado por outro meio   INTIMAÇÃO   Fica o destinatário intimado para vista/ciência da consulta realizada junto aos convênios PrevJud e Caged. FLORIANOPOLIS/SC, 17 de julho de 2025. SAMANTHA POTIER DE CAMARGO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FERREIRA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0550700-62.1997.5.12.0035 RECLAMANTE: JOSE LIMA MADALENA RECLAMADO: CANECANTTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd9de9 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da apresentação do instrumento de procuração em nome dos demais herdeiros da executada, esclareço que, na audiência designada, poderá se fazer presente somente a representante do Espólio, se assim os demais herdeiros concordarem. Incluam-se no polo e intimem-se. No mais, aguarde-se a audiência designada. FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAREM GUICHARD FABIANI
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0493700-98.1997.5.12.0037 RECLAMANTE: JORGE LUIZ CORREA MACHADO RECLAMADO: DOLLAR CITY IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME E OUTROS (2) Para uso do Correio: [CARTA REGISTRADA] DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ CORREA MACHADO Expediente enviado por outro meio   INTIMAÇÃO   Fica o destinatário intimado para vista/ciência da consulta realizada junto ao convênio PrevJud. FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. SAMANTHA POTIER DE CAMARGO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ CORREA MACHADO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0550700-62.1997.5.12.0035 RECLAMANTE: JOSE LIMA MADALENA RECLAMADO: CANECANTTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT CARTA REGISTRADA Destinatário:  JOSE LIMA MADALENA Expediente enviado por outro meio Audiência:  Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala Principal": 18/07/2025 16:30 - TELEPRESENCIAL AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: com o aplicativo da plataforma Zoom previamente instalado em seu equipamento (PC, celular ou tablet), acesse a audiência usando as informações abaixo: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html ID da Reunião: 979 704 2605 ou  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/9797042605 Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência para  TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS para a data e horário em destaque pelo modo telepresencial. O não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, atraindo a incidência da penalidade prevista no artigo 334, §8º, do CPC, em aplicação subsidiária autorizada por lei. Observações:  1. O Zoom é a atual plataforma de videoconferência adotada pelo TRT de Santa Catarina, em substituição ao Google Meet. Por favor, instale-o e teste-o previamente para evitar dificuldades e dar agilidade aos trabalhos; 2. Ao ingressarem no hall de entrada virtual, as partes devem ficar atentas ao apregoamento de seu processo, momento em que o assistente disponibilizará um link no bate-papo (chat), bastando clicar sobre este para ser redirecionado ao ambiente da audiência. 3. A pauta de audiência pode ser acompanhada em tempo real, por meio do aplicativo JTe, o qual dispõe também de uma versão web, pelo ícone “pauta”, com a seleção da data da audiência e da Unidade Judiciária em que está sendo realizada. 4. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. JENNY RURIKO TAKEI HAMASAKI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LIMA MADALENA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0550700-62.1997.5.12.0035 RECLAMANTE: JOSE LIMA MADALENA RECLAMADO: CANECANTTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT CARTA REGISTRADA Destinatário:  KAREM GUICHARD FABIANI Expediente enviado por outro meio Audiência:  Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala Principal": 18/07/2025 16:30 - TELEPRESENCIAL AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: com o aplicativo da plataforma Zoom previamente instalado em seu equipamento (PC, celular ou tablet), acesse a audiência usando as informações abaixo: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html ID da Reunião: 979 704 2605 ou  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/9797042605 Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência para  TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS para a data e horário em destaque pelo modo telepresencial. O não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, atraindo a incidência da penalidade prevista no artigo 334, §8º, do CPC, em aplicação subsidiária autorizada por lei. Observações:  1. O Zoom é a atual plataforma de videoconferência adotada pelo TRT de Santa Catarina, em substituição ao Google Meet. Por favor, instale-o e teste-o previamente para evitar dificuldades e dar agilidade aos trabalhos; 2. Ao ingressarem no hall de entrada virtual, as partes devem ficar atentas ao apregoamento de seu processo, momento em que o assistente disponibilizará um link no bate-papo (chat), bastando clicar sobre este para ser redirecionado ao ambiente da audiência. 3. A pauta de audiência pode ser acompanhada em tempo real, por meio do aplicativo JTe, o qual dispõe também de uma versão web, pelo ícone “pauta”, com a seleção da data da audiência e da Unidade Judiciária em que está sendo realizada. 4. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. JENNY RURIKO TAKEI HAMASAKI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - KAREM GUICHARD FABIANI
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