Renato Almeida Couto De Castro Junior
Renato Almeida Couto De Castro Junior
Número da OAB:
OAB/SC 017801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Almeida Couto De Castro Junior possui 196 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TJRS e outros 13 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
137
Total de Intimações:
196
Tribunais:
TJMG, TRF4, TJRS, TJMT, TJBA, TRF3, TRF1, TJSP, TJAP, TJAM, TJPR, TJES, TJSC, TRF5, TJCE, TJAL
Nome:
RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
196
Últimos 90 dias
196
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
APELAçãO CíVEL (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002176-79.2015.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FERRARI & GOMES CORRETORES ASSOCIADOS S/S LTDA ADVOGADO(A) : RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO WIPPEL (OAB SC012829) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a exequente, por seus advogados, para confirmação da satisfação integral de seu crédito em até quinze dias, requerendo o que de direito em caso negativo.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000898-95.2022.8.24.0103/SC AUTOR : TARCISO LIMA TIROLA ADVOGADO(A) : MAURO MATHEUS COGO ALVES (OAB SC059130) ADVOGADO(A) : RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801) RÉU : FERNANDO FALK ADVOGADO(A) : FERNANDO FALK (OAB SC017711) DESPACHO/DECISÃO 1. Devido à grande diferença de valores entre a proposta do perito e a possibilidade alegada de pagamento da parte autora, NOMEIE-SE outro perito em substituição. 2. Prossiga-se nos demais termos da decisão do evento 135. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5046179-46.2020.8.24.0038/SC AUTOR : CLARICE DELAI ADVOGADO(A) : FRANCYNY BORBA DA SILVA (OAB SC042180) AUTOR : GABRIELA TAIS BENINCA AGUIAR ADVOGADO(A) : FRANCYNY BORBA DA SILVA (OAB SC042180) RÉU : HANSEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801) ATO ORDINATÓRIO Fica a sessão conciliatória designada para o dia 21/08/2025 , 14:00:00 , de forma on line (virtual) através dos links de acesso relacionados na Carta Convite do EV. 176 cabendo inclusive à parte reclamante o encargo do envio da carta convite a parte reclamada .
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009646-42.2011.4.04.7201/SC EXECUTADO : JULIO CESAR PISANI ADVOGADO(A) : RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801) ADVOGADO(A) : DANIEL TAMBOSI (OAB SC048848) EXECUTADO : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO CAPRI - AMPC ADVOGADO(A) : SILOA HAYNOSZ MERKLE (OAB SC027641) DESPACHO/DECISÃO 1. Manifestem-se os executados sobre o pedido de suspensão da tramitação processual formulado pelo MPF para possível apresentação de proposta de acordo no prazo de 15 (quinze) dias ( 162:1 ).
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Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383/CE), ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 965A/AM), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: ELIZETH SERRÃO RODRIGUES (OAB 2610/AM), ADV: ADRIANO CAMPOS COSTA (OAB 10284/CE), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 1891A/AM), ADV: RONALDO NOGUEIRA SIMÕES (OAB 17801/CE), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 2314A/AM), ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0519600-22.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Astrogildo Bentes da FonsecaB0 - REQUERIDO: B1Banco Itaú Consignado S/AB0 - RÉU: B1Banco C6 S/AB0 - B1Banco BMG S/AB0 - B1Banco Pan S/AB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: I) DECLARAR a invalidade do contrato discutido e convertê-lo em empréstimo consignado, nos termos do art. 170, do CC/02, com observação da aplicação da taxa de juros média de mercado da data dos saques realizados, firmado com o Banco BMG S/A; II) CONDENAR o Réu Banco BMG S/A a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado a ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, a partir dos desembolsos, observada a devida compensação da diferença entre o total dos descontos efetuados e os valores eventualmente disponibilizados ao consumidor; III) CONDENAR o Banco BMG S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros legais desde a citação; IV) Improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e danos morais em face do Banco Pan S/A, Banco C6 S/A e Banco Itaú Consignado S/A. Em relação às custas e honorários: CONDENO o Banco BMG S/A ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento proporcional das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos demais réus (Banco Itaú Consignado S/A, Banco C6 S/A e Banco Pan S/A), fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada réu, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, diante da concessão da justiça gratuita. Quanto aos demais réus (Banco Itaú Consignado S/A, Banco C6 S/A e Banco Pan S/A), diante da sucumbência mínima, deixo de condená-los ao pagamento de honorários em favor da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700095-61.2025.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Jose Helio da Silva - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29 de julho de 2025. Publique-se e intimem-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE)
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Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0003780-05.2022.4.05.8502 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EDINALDO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DEIVIDE MORAES DE JESUS - SE12966, JOAO MARCELO TARCISIO MENEZES - SE5213 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO PAN S.A. Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319, CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR - PA018736, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, FELICIANO LYRA MOURA - PE21714, FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ - SP206339, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386, HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE - PE23798, JOAO BRAZ AMORIM NETO - AL13754, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348, MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO - RN17119, MARIA DE LOURDES DE SOUZA - RN1340, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, RONALDO NOGUEIRA SIMOES - CE17801, SERGIO SCHULZE - SC7629, URBANO VITALINO DE MELO NETO - PE17700, VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - SE5444, WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M. Juiz Federal deste Juizado Especial Adjunto, cumpra-se o seguinte provimento: Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de cumprimento de obrigação de fazer/pagar determinada em Sentença/Acórdão, sob pena de multa diária de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
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