Francine Regina Badin

Francine Regina Badin

Número da OAB: OAB/SC 017804

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francine Regina Badin possui 115 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 115
Tribunais: TJSC, TRF4, TRT12, TJRS
Nome: FRANCINE REGINA BADIN

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (53) AGRAVO DE INSTRUMENTO (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000028-24.2010.8.21.0113/RS EXEQUENTE : ORIDES FAVERO ADVOGADO(A) : FRANCINE REGINA BADIN (OAB SC017804) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA BADIN RAMALHO (OAB SC011305) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por ORIDES FAVERO em face de BANCO DO BRASIL S/A . Conforme se verifica dos autos, a sentença proferida no evento 21, SENT1 julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, reconhecendo como devido o valor de R$ 16.998,68 , atualizado até 11/10/2016, correspondente à soma do valor principal, honorários advocatícios fixados na sentença, honorários advocatícios e multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC). Na referida decisão, determinou-se a expedição de alvarás do valor depositado nos autos ( evento 3, PROCJUDIC8 ), observados os seguintes percentuais: 60,2265% em favor do credor e 39,7735% em favor do Banco do Brasil. Conforme se verifica dos eventos 51 e 52, os valores foram devidamente liberados às partes mediante expedição de alvarás judiciais, tendo o exequente recebido, em 07/03/2025, a importância de R$ 26.761,20. Contudo, o exequente apresentou petição ( evento 58, PET1 ) requerendo a intimação do executado para pagamento do saldo remanescente, com fundamento na nova redação do Enunciado 677 do STJ, que estabelece: " Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial ". O executado, por sua vez, manifestou-se ( evento 61, PET1 ) alegando a irretroatividade do Tema 677 do STJ, a necessidade de preservação da segurança jurídica e que o depósito judicial já conta com remuneração específica prevista em lei. É o relatório. Decido. A questão central a ser analisada refere-se à aplicabilidade da nova redação do Tema 677 do STJ ao presente caso, considerando que o depósito judicial foi realizado pelo executado em 11/10/2016, como garantia do juízo, sem efeito de pagamento. O Superior Tribunal de Justiça, em dezembro de 2022, revisou o entendimento firmado no Tema 677, passando a adotar a seguinte tese: " Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial ". Conforme destacado na decisão que revisou o tema (REsp n. 1.820.963/SP), a purga da mora, na obrigação de pagar quantia certa, não se consuma com a simples perda da posse do valor pelo devedor, sendo necessário que ocorra a entrega da soma ao credor ou, ao menos, a entrada da quantia na sua esfera de disponibilidade. Quanto à aplicabilidade da nova redação do Tema 677 do STJ aos processos em curso, cumpre destacar que, não tendo havido modulação de efeitos na decisão que revisou o tema, a nova tese é imediatamente aplicável aos processos em curso em que não houve o trânsito em julgado final. Nesse sentido: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 677 DO STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE APLICOU O TEMA 677 DO STJ NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDO POR ESPÓLIO DE R. K. E OUTROS, DETERMINANDO A RETENÇÃO DA PARCELA A SER DEVOLVIDA À OI. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA APLICABILIDADE DO TEMA 677 DO STJ, QUE ESTABELECE QUE O DEPÓSITO JUDICIAL NÃO ISENTA O DEVEDOR DOS CONSECTÁRIOS DA MORA, MESMO QUE REALIZADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA TESE. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O TEMA 677 DO STJ, QUE DETERMINA QUE O DEPÓSITO JUDICIAL NÃO ELIDE A MORA, DEVE SER APLICADO IMEDIATAMENTE A TODOS OS PROCESSOS EM CURSO , INDEPENDENTEMENTE DA DATA DO DEPÓSITO, CONFORME DECISÃO DO STJ QUE REJEITOU A MODULAÇÃO DOS EFEITOS.2. A SEGURANÇA JURÍDICA É GARANTIDA PELA APLICAÇÃO UNIFORME DOS PRECEDENTES VINCULANTES, E A AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO IMPLICA A APLICAÇÃO RETROATIVA DA TESE.3. OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA SÃO MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, PASSÍVEIS DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO, NÃO SUJEITAS À PRECLUSÃO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ .4. A DECISÃO RECORRIDA ESTÁ CORRETA AO DETERMINAR A RETENÇÃO DO EXCESSO EM DEPÓSITO ATÉ A DELIBERAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO TEMA 677 , EVITANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O DEPÓSITO JUDICIAL NÃO ISENTA O DEVEDOR DOS CONSECTÁRIOS DA MORA, CONFORME O TEMA 677 DO STJ, APLICÁVEL IMEDIATAMENTE A TODOS OS PROCESSOS EM CURSO , SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. ___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 927, § 3º; CPC, ART. 1.040.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RESP 1.820.963/SP; STJ, AGRG NO RESP 1394554/SC, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, J. 15.09.2015.(Agravo de Instrumento, Nº 50787383320258217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 26-06-2025) (negritei) Portanto, considerando que os valores depositados judicialmente já foram liberados às partes conforme eventos 51 e 52, e que, nos termos da nova redação do Tema 677 do STJ, o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora até a efetiva entrega do dinheiro ao credor, deve o executado ser intimado para pagar o saldo remanescente, conforme cálculo apresentado pelo exequente no evento 58, CALC2 . Diante do exposto, indefiro o pedido do executado e determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, conforme cálculo apresentado pelo exequente no evento 58, CALC2 , observada a nova redação do Tema 677 do STJ, cujos efeitos aplicam-se imediatamente aos processos em curso. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
  3. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000112-59.2009.8.21.0113/RS EXEQUENTE : DORVAL LOUREIRO MACHADO ADVOGADO(A) : FRANCINE REGINA BADIN (OAB SC017804) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que já houve o trânsito em julgado do agravo de instrumento ( processo 5291868-43.2024.8.21.7000/TJRS, evento 29, CERT1 ), registrem-se os autos à conclusão para julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000062-96.2010.8.21.0113/RS EXEQUENTE : SILVANIA ROMIO ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA BADIN RAMALHO (OAB SC011305) ADVOGADO(A) : FRANCINE REGINA BADIN (OAB SC017804) EXEQUENTE : SANTINA SALVATORE ROMIO ADVOGADO(A) : FRANCINE REGINA BADIN (OAB SC017804) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA BADIN RAMALHO (OAB SC011305) EXEQUENTE : CLAUDIA NARA MESACASA ADVOGADO(A) : FRANCINE REGINA BADIN (OAB SC017804) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA BADIN RAMALHO (OAB SC011305) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o perito ja respondeu a impugnação arguida pelas partes, cumpra-se o determinado no item 2 do evento 98, DESPADEC1 : Paralelamente, expeça-se alvará dos honorários periciais no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), conforme solicitado no evento 92, PERÍCIA1 , observando os dados bancários informados no evento 41, PERÍCIA1 , fl. 2. . Após, venham os autos conclusos para deliberação.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5010157-46.2025.4.04.7202 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CHAPECÓ na data de 21/07/2025.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000114-30.2010.8.21.0069/RS RELATOR : ANDREIA DOS SANTOS ROSSATTO EXEQUENTE : GILSON ANTONIO RAKSE ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA BADIN RAMALHO (OAB SC011305) ADVOGADO(A) : FRANCINE REGINA BADIN (OAB SC017804) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 25/06/2025 - RESPOSTA
  7. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema Eproc, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 31 (trinta e um) de julho de 2025, a partir das 13h, os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Tudo nos termos do Ato 11/20, com os acréscimos da emenda regimental publicada no DJE de 24/02/21, em especial os termos dos artigos 248 e 250. Observada, como dito, a nova redação. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo , sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360P e 30FPS, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240P e 30FPS. Quanto aos arquivos de áudio , serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho de 10 MP. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Por fim, observe-se, também, o prazo do art. 248 sobre a eventual oposição ao modo de julgamento virtual do processo. Neste caso, os advogados que queiram realizar sustentação oral presencial deverão peticionar no prazo ali estabelecido naquele artigo. O processo poderá ser, então, eventualmente, retirado de pauta e inserido automaticamente como em mesa (extra-pauta) para a sessão eproc presencial de mesmo dia à tarde, a partir das 14h, na sala 810, independente de nova intimação. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Agravo de Instrumento Nº 5026872-83.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 186) RELATOR: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE AGRAVANTE: DOMINGOS GRIS ADVOGADO(A): FRANCINE REGINA BADIN (OAB SC017804) ADVOGADO(A): CLAUDIA LETICIA BADIN RAMALHO (OAB SC011305) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR(A): ELÓI CONTINI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de julho de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010157-46.2025.4.04.7202/SC AUTOR : ROSELI FATIMA PERUZZO ADVOGADO(A) : TIAGO BADIN RAMALHO (OAB SC068625) ADVOGADO(A) : FRANCINE REGINA BADIN (OAB SC017804) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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