Leonardo Boff Bacha

Leonardo Boff Bacha

Número da OAB: OAB/SC 017838

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJSP, TJSC, TJRS, TRT4
Nome: LEONARDO BOFF BACHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012526-53.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE : DANIEL DA ROSA DA ROCHA ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) ADVOGADO(A) : DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045) EXEQUENTE : LEONARDO BOFF BACHA ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) ADVOGADO(A) : DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045) EXECUTADO : VALDEIA ZILLI VIEIRA ADVOGADO(A) : THIAGO BACHA TOURNIER (OAB SC043242) ADVOGADO(A) : VICTOR EDUARDO DA SILVA E SILVA (OAB SC053502) EXECUTADO : TRINDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866) EXECUTADO : ADEMAR DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : THIAGO BACHA TOURNIER (OAB SC043242) ADVOGADO(A) : VICTOR EDUARDO DA SILVA E SILVA (OAB SC053502) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Defiro a penhora sobre os direitos do executado buscados nos autos 0309810-52.2016.8.24.0023/SC. Intimem-se as partes para manifestação sobre a constrição no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, se o valor buscado naquele feito for inferior ao aqui executado, poderá o exequente indicar bens passíveis de penhora com fim a garantir integralmente a execução. Oficie-se nos autos referidos para averbação da constrição nos termos do art. 860 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do executado e do exequente e não existindo outros bens penhorados nos autos, ficará o exequente sub-rogado no crédito, devendo o presente processo aguardar suspenso a satisfação do valor. 2. Para análise dos demais pedidos, deverá o exequente trazer, no prazo de quinze dias, cópia do prontuário atualizado do veículo do qual se possa extrair a sua placa, renavam, proprietário atual, gravames e eventual existência de comunicação de venda. Ressalto que a página da internet do Detran de Santa Catarina traz estas informações. Na omissão, o pedido será indeferido. Dil. legais.
  2. Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0017500-12.2002.5.04.0022 RECLAMANTE: HERMINIO ARNALDO ROSALINO RECLAMADO: BBS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO HERMINIO ARNALDO ROSALINO Pela presente, fica o destinatário notificado para ter ciência do ofício juntado no #id:364b6b0. PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. JOSIANE BREDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HERMINIO ARNALDO ROSALINO
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGOA VERMELHA ATOrd 0023500-34.2005.5.04.0471 RECLAMANTE: JACKSON MOREIRA GOMES RECLAMADO: VAVEL VACARIA VEICULOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c345aa8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho. Em 1 de julho de 2025. Vera Lucia de Oliveira Diretora de Secretaria     Vistos, etc. Por ora, intime-se a terceira interessada CMR ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA., por seu procurador, para ciência da manifestação de Id bb395d6, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. LAGOA VERMELHA/RS, 02 de julho de 2025. PAULA SILVA ROVANI WEILER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CMR ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300252-10.2019.8.24.0069/SC EXEQUENTE : MARCIO PAVEI COLONETTI ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) ADVOGADO(A) : LETICIA KNABBEN (OAB SC064874) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas referentes à diligência requerida, dentro do prazo de 15 dias, para intimação do executado acerca do bloqueio de valores.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000357-26.2017.8.24.0010/SC RELATOR : JADNA PACHECO DOS SANTOS PINTER EXEQUENTE : ADRIANO LEAL SCHULZ ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) EXECUTADO : RAFAEL DOS SANTOS BRAZ BORGHEZAN ADVOGADO(A) : Felipe Wernck Matos (OAB SC030307) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 119 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5068624-36.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CONTATO INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) AGRAVADO : JEFERSON DA COSTA DANNUS ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) INTERESSADO : FERREIRA, NASCIMENTO & COSTA - ADVOCACIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A) : IVANGELA COLARES MACHADO ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO CONTATO INTERNET LTDA. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 55, RECESPEC1 ), contra os acórdãos do evento 25, RELVOTO1 e evento 46, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia , a parte alega violação ao art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, ao argumento de premissa equivocada pois, "não foram 2 (dois) advogados atuantes no processo que originou a verba sucumbencial", mas "somente um advogado havia atuado no feito, ou seja, era uma questão crucial para o feito e o resultado do feito seria outro caso houvesse o devido enfrentamento no ponto" (p. 2-3). Quanto à segunda controvérsia , a parte alega violação ao art. 485, VI, do Código de Processo Civil, no que concerne à ilegitimidade ativa do advogado recorrido para postular a verba de sucumbência arbitrada na fase de conhecimento. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à primeira controvérsia , o apelo nobre não merece ser admitido. Em juízo preliminar de admissibilidade, verifica-se que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos necessários à resolução da controvérsia, não se constatando, neste exame inicial, omissão, negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação. Dessa forma, a pretensão recursal, aparentemente, dirige-se ao reexame da matéria já apreciada. Observa-se que a Câmara analisou expressamente as teses da parte recorrente, concluindo que "não há falar-se em ilegitimidade dos credores, primeiro porque o montante devido pelo agravante em nada alterou - continua sendo devedor do montante total perseguido (fixado em sentença); segundo porque não cabe ao executado/agravante dispor sobre o modo de recebimento da dívida e/ou a divisão desta entre os credores da sucumbência " ( evento 46, RELVOTO1 ). De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "não configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia" (AgInt no AREsp n. 2.415.071/SP, rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 11-12-2023). Quanto à segunda controvérsia , a admissão do apelo especial esbarra no veto da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte recorrente, em síntese, que "o simples cotejo acerca do signatário das petições acima destacadas – PET2, PET3, PET4, PET5 e PET6, Evento 7/origem –, extensivo ao teor do substabelecimento suscitado nos aclaratórios (vide abaixo), somado ainda com a data da sentença proferida em 10/11/2020 (Evento 32/SENT_OUT_PROCES2), já deflagra-se a olho nu que o Recorrido não é o legítimo titular da verba". Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada à ilegitimidade ativa do recorrido, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos ( evento 25, RELVOTO1 ): Trata-se, na origem, de cumprimento de sentença, cujo objetivo é a cobrança, em desfavor do agravante, de honorários de sucumbência fixados em ação de despejo. Conforme se observa, dois advogados atuaram nos autos originários, em favor da parte autora daquela ação. Em razão disso, o primeiro causídico peticionou nos presentes autos, pugnado pela divisão dos honorários ora cobrados, sob o argumento de que a atuação foi conjunta. O segundo advogado, ora exequente, concordou com a divisão apresentada. Ora, não há falar-se em ilegitimidade dos credores, primeiro porque o montante devido pelo agravante em nada alterou - continua sendo devedor do montante total perseguido (fixado em sentença); segundo porque não cabe ao executado/agravante dispor sobre o modo de recebimento da dívida e/ou a divisão desta entre os credores da sucumbência. Ademais, embora sustente que a alteração do polo ativo somente poderia ocorrer antes de sua citação, certo é que referida tese aplica-se para as ações de conhecimento, cujo crédito ainda é discutido. No presente caso, contudo, trata-se de cumprimento de sentença já transitada em julgado. Assim, inaplicável a tese apresentada e o precedente destacado também já que o montante cobrado é certo, líquido e exigível, de modo que cabe ao exequente(s) a análise sobre a divisão ou não do crédito. (Grifou-se) Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 55. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007448-78.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE : KATLYN SONEGO SPILLERE BOFF ADVOGADO(A) : KATLYN SONEGO SPILLERE BOFF (OAB SC014227) ADVOGADO(A) : DJONE DA SILVA VIRTUOSO (OAB SC043018) EXEQUENTE : DJONE DA SILVA VIRTUOSO ADVOGADO(A) : KATLYN SONEGO SPILLERE BOFF (OAB SC014227) ADVOGADO(A) : DJONE DA SILVA VIRTUOSO (OAB SC043018) EXECUTADO : NELSON NAZARIO ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) DESPACHO/DECISÃO I - De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, para que ocorra a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens -CNIB, é desnecessário o esgotamento das vias ordinárias para a localização de bens em nome da parte executada. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte, em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências para que ocorra a indisponibilidade dos bens do devedor, em execução civil ou execução fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/1/2007. 2. O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte. 3. "O pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC/2015, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal." (REsp 1.799.572/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/2019). 4. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 1816302/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 16/08/2019) Nosso Tribunal já avalizou a aplicação da central em casos como o dos presentes autos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU O REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. INSCRIÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) - POSSIBILIDADE - MEDIDA QUE OBJETIVA, PRECIPUAMENTE, CONFERIR EFETIVIDADE AO FEITO EXECUTIVO E IMPEDIR A EXPROPRIAÇÃO INDEVIDA DE BENS DOS EXECUTADOS - EXEQUENTE QUE, ADEMAIS, DEMONSTROU O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - RECURSO PROVIDO. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, possibilita ao Magistrado registrar a indisponibilidade de bens que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, bem como direitos sobre imóveis desta categoria, além de possibilitar a recepção e comunicação de levantamento das ordens de indisponibilidade ali cadastradas. Nesse passo, a inscrição do nome dos executados no citado sistema visa conferir efetividade à demanda expropriatória e impedir a alienação de bens do devedor. Na hipótese, demonstrado, pelo credor, que todas as tentativas de localização de bens dos executados restaram frustradas, viável se mostra o deferimento da medida pleiteada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4009243-95.2016.8.24.0000, de Itapiranga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2018). Assim, defiro, desde já, o pedido formulado parte exequente e, em consequência, determino a inclusão de ordem de indisponibilidade de bens da parte devedora na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (art. 5º do Provimento nº 39/2014 do CNJ c/c art. 1º do Provimento nº 8/2013 da CGJ/SC), mediante a utilização do portal eletrônico. II - Autorizo, ainda, a utilização da ferramenta eletrônica SNIPER para a localização de bens e valores da parte executada. Sobre a possibilidade de utilização da aludida ferramenta, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONSULTA PELO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.PLEITO DE REALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO EXECUTADO PELO SISTEMA SNIPER, CRIADO PELO PROGRAMA JUSTIÇA 4.0 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). POSSIBILIDADE. SISTEMA INFORMATIZADO QUE COLABORA PARA CELERIDADE DO PROCESSO E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS EXTRAJUDICIAIS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E VALORES PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL DA PARTE EXECUTADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR ESTA CORTE ESTADUAL.DECISÃO MODIFICADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014496-03.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-06-2023). Ao Cartório para que promova a consulta ao SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS) para obtenção de informações econômicas e fiscais do(s) executado(s) NELSON NAZARIO . De modo a preservar o sigilo fiscal, observe-se a regra disposta no art. 4º, II, alínea "a", do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. III - Após, intime-se a parte exequente acerca do resultado das pesquisas, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado de débito remanescente e indique bens à penhora, sob pena de suspensão e arquivamento. IV - Cumpra-se e intime-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5001614-26.2025.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50000489620128240004/SC) RELATOR : GUSTAVO SANTOS MOTTOLA EMBARGANTE : ANDREZA DE SOUZA CANDIDO ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005913-17.2023.8.24.0004/SC EXECUTADO : THIAGO RAUL RODRIGUES ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para informar os dados bancários necessários à expedição do alvará, ficando desde já ciente de que, para eventual pedido de saque na conta do advogado, deve constar nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001116-61.2024.8.24.0004/SC RELATOR : GUSTAVO SANTOS MOTTOLA EXECUTADO : CARLA VASCONCELLOS NEVES ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 258 - 01/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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