Paulo Roberto Da Silva

Paulo Roberto Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 017851

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Roberto Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRS, TRF4, TJPR, TJMS, TJSC
Nome: PAULO ROBERTO DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) BUSCA E APREENSãO INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 65) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5011100-61.2023.8.24.0018 distribuido para Gab. 03 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 04/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5018879-96.2025.8.24.0018 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó na data de 18/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018879-96.2025.8.24.0018/SC AUTOR : MARCIA COLOMBELI DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB SC017851) DESPACHO/DECISÃO 1) Da Justiça Gratuita Em caso de pedido de assistência judiciária gratuita, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. 2) Da audiência de conciliação Em que pese a parte autora afirmar não ter interesse na realização da audiência conciliatória, a busca pela conciliação, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, procedimento livremente escolhido pela parte autora, é inerente a próprio rito processual, como prevê o artigo 16, da Lei 9.099, não havendo possibilidade da dispensa do ato. No tocante ao rito, mantém-se aquele da Lei n. 9.099/95 em razão do critério da especialidade, razão pela qual designo audiência de conciliação para o dia 02/09/2025 16:00:00 , a qual será realizada por meio de videoaudiência (Sala Virtual 1), a partir do link ou ID Teams a seguir. Autor(es)/Réu(s)/Procurador(es): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzRjZDQ3MmItMTRhNC00ZDdmLWIwMDYtOTJmODBmYWE5ODgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Alternativamente, baixe o aplicativo Teams no computador, Android e IOS ou acesse https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting , e digite o ID da reunião: 270 337 541 781 e respectiva senha: vH692Cq2. Saliento que para acesso por meio do sistema operacional IOS é necessário baixar o aplicativo " Microsoft Teams ". Ao clicar no link acima ou inserir ID e senha, o sistema pedira sua identificação, a qual deverá ser indicada. A sala de audiência virtual estará disponível somente na data da solenidade e a partir do acesso do moderador/conciliador. Para os casos de atraso no início da solenidade, os dados informados nos autos serão utilizados para cientificação das partes. 3) Da realização da videoaudiência Considerando a instituição do “ Juízo 100% Digital ”, por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, onde em seu artigo 3º restou estabelecido que “ todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores e demais recursos tecnológicos disponíveis ”, bem como os princípios inerentes ao sistema dos Juizados Especiais, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, na forma do artigo 22, § 2°, da Lei n° 9.099/95, com as alterações produzidas pela Lei nº 13.994/20. A audiência virtual dar-se-á por ferramenta de uso simples, bastando clicar no link acima, que estará disponível para acesso momentos antes da audiência, ou acessar com o ID Teams por meio do aplicativo " Microsoft Teams " ou site acima indicado. Para eventuais problemas técnicos devem as partes informarem no processo o número do ramal telefônico e e-mail adequado para receber o link, em até 5 dias antes da data da audiência (se já não fizeram), e possuir computador ou telefone celular com câmera e microfone funcionais. Cabe ao Advogado ou à parte (que não tiver procurador habilitado nos autos) buscar ter sinal/conexão suficientemente limpo para compreensão. Caso haja dificuldade técnica, em fase de adaptação, a audiência poderá ser redesignada para primeiro dia útil subsequente com horário disponível para remarcação. Para o caso de parte com procurador nos autos, o Advogado responsabilizar-se-á em repassar o link ao seu cliente, que pode ir até seu escritório ou acessá-lo de onde preferir. 4) Da ausência no acesso à videoaudiência e da indicação do ramal de telefone e e-mail A partir da alteração introduzida pela Lei n. 13.994/2020, passou a ser cabível, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais, “ a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes ”. (artigo 22, § 2º, Lei n. 9.099/95). Ainda, o artigo 23 da referida lei é taxativa ao estabelecer que “ se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença ”. Assim, a ausência do acesso a sala de videoaudiência ou da indicação do ramal de telefone e e-mail pela parte requerida, sem que apresente, ainda que junto ao Cartório, justificativa quanto a impossibilidade de participação no ato, em razão de incapacidade técnica, acarretará a decretação de sua revelia, com a consequente prolação da sentença. De igual modo, deixando a parte autora de acessar a videoaudiência e indicar o seu ramal de telefone ou e-mail, sem apresentar qualquer justificativa em razão da impossibilidade técnica, o feito será extinto. 5) Da citação CITE-SE a parte requerida advertindo-a de que, não comparecendo à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099/95. Deverá constar a advertência de que, inexitosa a conciliação, ou seja ela parcial, a contestação/defesa obrigatoriamente deverá ser apresentada até o encerramento da audiência de conciliação, ainda que oralmente. Observe a parte autora também que a audiência ora designada é o momento para se manifestar sobre a contestação e documentos que a parte ré vier a apresentar. Advirta-se, que a ausência da parte requerente na audiência de conciliação acarretará a extinção do feito. Registre-se que a intimação da parte autora deverá ocorrer por meio de procurador, se houver. Ressalto, ainda, que a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos moldes do enunciado 141 do FONAJE, à exceção da audiência de conciliação, se o advogado tiver poderes para transigir. A citação deverá ocorrer inicialmente via AR, se houver endereço completo e não for no perímetro rural, onde não há entrega de correspondências pelos Correios. Na impossibilidade, a citação deverá ocorrer por meio de Oficial de Justiça, com a expedição de Carta Precatória se a parte requerida tiver domicílio em outra Comarca. Registro também que a citação/intimação deverá ser procedida, inicialmente, via Correio, bem como que somente haverá citação por Oficial de Justiça se inexitosa a citação via AR, constando os motivos de devolução: não procurado, ausente e três tentativas infrutíferas de entrega, salvo se o endereço for no interior. Saliento que a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE. Inexitosa a citação por AR pelos motivos "não procurado", "não existe o número" ou "ausente", expeça-se mandado para citação e intimação da parte requerida. Inexitosa a citação por AR ou Oficial de Justiça em razão de endereço insuficiente, incompleto ou mudança da parte executada, deverá a parte autora apresentar correto endereço a tempo da citação para comparecimento na audiência, ou comparecer ao ato para fazê-lo ou, ainda, advertindo-a de que sua inércia ou sua ausência na audiência ensejarão a extinção do feito. Ressalto a possibilidade de utilização da ferramenta WhatsApp para os atos de citação/cientificação/intimação, buscando dar efetividade aos feitos desta Unidade, o que encontra amparo na recente Circular n. 222/2020 - CGJ. Para os casos de citação infrutífera e indicação, pela parte autora, de novo endereço e não havendo lapso temporal suficiente para a cientificação da parte ré, poderá o Cartório desta Unidade proceder a redesignação da audiência de conciliação para data futura, ocasião em que dará ciência à parte requerente. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório nº 1601989-28.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerido: I. N. do S. S. - I. Interessado: G. E. I. - C. G. Requerente: C. N. A. Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Cessionário: V. I. e A. de S. e N. LTDA Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Advogada: Mariana Rosa Soares (OAB: 28909/MS) Interessado: M. P. e O. A. A. Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o inteiro teor da certidão de PRÉ-LIQUIDAÇÃO de fl. 73/83, ficando cientificados de que qualquer impugnação deve ser apontada neste momento. A parte requerente deverá cadastrar os dados bancários, caso ainda não tenha feito, e/ou solicitar solicitar destaque de honorários contratuais. Informa-se que este precatório NÃO está em fase de liquidação.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003231-78.2006.8.21.0001/RS EXEQUENTE : GLORISSE MARIA GRAFF ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB SC017851) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) ADVOGADO(A) : BRUNA ROITMAN IASNOGRODSKI (OAB RS068475) SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e a eles NEGO provimento.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003752-89.2023.8.24.0018/SC AUTOR : UNIBAN SERVICOS FINANCEIROS LTDA ADVOGADO(A) : CLERISTON VALENTINI (OAB SC027754) RÉU : COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO - AILOS ADVOGADO(A) : FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB SC021383) RÉU : E3 EMPREENDIMENTOS INTEGRADOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB SC017851) ATO ORDINATÓRIO O pagamento dos emolumentos para cancelamento definitivo do protesto é devido (evento 87). Assim, ou a parte autora paga e posteriormente busca o ressarcimento das requeridas, ou estas, desde logo, efetuam o pagamento que, ao final, de qualquer forma, lhes competiria, em razão do desfecho da lide. Não sendo assim, o protesto ficará indefinidamente suspenso.
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