Carolina Silva E Silva
Carolina Silva E Silva
Número da OAB:
OAB/SC 017858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Silva E Silva possui 122 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT24, TRT15, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRT24, TRT15, TJRS, TJPB, TST, TRT12, TRT9, TJSC, TRT4
Nome:
CAROLINA SILVA E SILVA
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (22)
APELAçãO CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA HTE 0000733-37.2025.5.09.0026 REQUERENTES: RAMON HENRIQUE THOMAZ REQUERENTES: MHNET TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3994b6f proferido nos autos. DESPACHO Intime-se novamente a requerente MHNET TELECOMUNICACOES LTDA para que comprove o pagamento das custas processuais, em 48h, sob pena de execução. UNIAO DA VITORIA/PR, 08 de julho de 2025. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MHNET TELECOMUNICACOES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001375-48.2023.5.12.0009 RECLAMANTE: RUAN LUCAS FLORES MOTA RECLAMADO: NEURI JOSE SASSE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecaa4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na Reclamatória Trabalhista ajuizada por RUAN LUCAS FLORES MOTA (autor) em face de NEURI JOSE SASSE LTDA e MHNET TELECOMUNICACOES LTDA (rés), decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para declarar que o salário mensal do autor corresponde ao valor creditado em sua conta bancária tendo como remetente NEURI JOSE SASSE EIRELI e condenar a primeira reclamada, NEURI JOSE SASSE LTDA, e, de forma subsidiária a segunda reclamada, MHNET TELECOMUNICACOES LTDA., ao pagamento das seguintes parcelas: (a) reflexos do salário pago extrafolha em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; (b) saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e FGTS + 40% (a ser depositado em conta vinculada); (c) férias acrescidas do terço constitucional, em dobro as relativas ao período aquisitivo de 15/09/2021 a 14/09/2022 e de forma simples as relativas ao período aquisitivo de 15/09/2022 a 14/09/2023; (d) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; (e) multa do art. 467 da CLT. Para evitar enriquecimento sem causa, fica desde já autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que devidamente comprovados nos autos até a liquidação da sentença. Outrossim, condeno a 1ª ré, no prazo de 05 dias após ser intimada para tanto, com o trânsito em julgado deste “decisum”, a proceder a retificação da anotação na CTPS da autora quanto ao valor do salário, conforme for apurado em liquidação; A obrigação de fazer deverá ser cumprida pela 1ª reclamada no prazo de 05 dias após ser intimada para tanto, com o trânsito em julgado deste “decisum”, sem nenhuma menção a esse processo, sob pena de multa diária (astreintes - §1º do art. 536 do CPC/2015) no importe de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, valor a ser revertido em favor da parte autora. Em caso de inércia da 1ª ré quanto à obrigação de fazer, deverá a Secretaria do Juízo anotar a CTPS - sem menção a este processo - e expedir ofício à SRTE/SC comunicando a omissão da empregadora, tudo nos termos do art. 39 da CLT, sem prejuízo da execução da multa ora fixada. Deferidos ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais nos termos da fundamentação. Autorizo os descontos fiscais e previdenciários, bem como a incidência de juros e correção monetária, nos parâmetros definidos na fundamentação. Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial. Custas, pela parte rés, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimação da União, observadas as condições definidas no art. 832, § 5º, da CLT, c/c Portaria 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda e Portaria nº 839, de 13/12/2013 da Procuradoria Geral Federal. Intimem-se as partes. Nada mais. LUIZ FERNANDO GONÇALVES Juiz do Trabalho Substituto LUIZ FERNANDO GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RUAN LUCAS FLORES MOTA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001375-48.2023.5.12.0009 RECLAMANTE: RUAN LUCAS FLORES MOTA RECLAMADO: NEURI JOSE SASSE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecaa4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na Reclamatória Trabalhista ajuizada por RUAN LUCAS FLORES MOTA (autor) em face de NEURI JOSE SASSE LTDA e MHNET TELECOMUNICACOES LTDA (rés), decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para declarar que o salário mensal do autor corresponde ao valor creditado em sua conta bancária tendo como remetente NEURI JOSE SASSE EIRELI e condenar a primeira reclamada, NEURI JOSE SASSE LTDA, e, de forma subsidiária a segunda reclamada, MHNET TELECOMUNICACOES LTDA., ao pagamento das seguintes parcelas: (a) reflexos do salário pago extrafolha em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; (b) saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e FGTS + 40% (a ser depositado em conta vinculada); (c) férias acrescidas do terço constitucional, em dobro as relativas ao período aquisitivo de 15/09/2021 a 14/09/2022 e de forma simples as relativas ao período aquisitivo de 15/09/2022 a 14/09/2023; (d) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; (e) multa do art. 467 da CLT. Para evitar enriquecimento sem causa, fica desde já autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que devidamente comprovados nos autos até a liquidação da sentença. Outrossim, condeno a 1ª ré, no prazo de 05 dias após ser intimada para tanto, com o trânsito em julgado deste “decisum”, a proceder a retificação da anotação na CTPS da autora quanto ao valor do salário, conforme for apurado em liquidação; A obrigação de fazer deverá ser cumprida pela 1ª reclamada no prazo de 05 dias após ser intimada para tanto, com o trânsito em julgado deste “decisum”, sem nenhuma menção a esse processo, sob pena de multa diária (astreintes - §1º do art. 536 do CPC/2015) no importe de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, valor a ser revertido em favor da parte autora. Em caso de inércia da 1ª ré quanto à obrigação de fazer, deverá a Secretaria do Juízo anotar a CTPS - sem menção a este processo - e expedir ofício à SRTE/SC comunicando a omissão da empregadora, tudo nos termos do art. 39 da CLT, sem prejuízo da execução da multa ora fixada. Deferidos ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais nos termos da fundamentação. Autorizo os descontos fiscais e previdenciários, bem como a incidência de juros e correção monetária, nos parâmetros definidos na fundamentação. Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial. Custas, pela parte rés, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimação da União, observadas as condições definidas no art. 832, § 5º, da CLT, c/c Portaria 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda e Portaria nº 839, de 13/12/2013 da Procuradoria Geral Federal. Intimem-se as partes. Nada mais. LUIZ FERNANDO GONÇALVES Juiz do Trabalho Substituto LUIZ FERNANDO GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NEURI JOSE SASSE LTDA - MHNET TELECOMUNICACOES LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA HTE 0000555-93.2025.5.09.0671 REQUERENTES: CLAUDIO DE SOUZA SANT ANNA REQUERENTES: MHNET TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência da homologação do acordo extrajudicial apresentado, nos termos constantes da ata de audiência de id: 0e061ff. TELEMACO BORBA/PR, 07 de julho de 2025. PAULO VINICIUS FARIAS SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DE SOUZA SANT ANNA
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA HTE 0000555-93.2025.5.09.0671 REQUERENTES: CLAUDIO DE SOUZA SANT ANNA REQUERENTES: MHNET TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência da homologação do acordo extrajudicial apresentado, nos termos constantes da ata de audiência de id: 0e061ff. TELEMACO BORBA/PR, 07 de julho de 2025. PAULO VINICIUS FARIAS SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MHNET TELECOMUNICACOES LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA HTE 0000555-93.2025.5.09.0671 REQUERENTES: CLAUDIO DE SOUZA SANT ANNA REQUERENTES: MHNET TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência da homologação do acordo extrajudicial apresentado, nos termos constantes da ata de audiência de id: 0e061ff. TELEMACO BORBA/PR, 07 de julho de 2025. PAULO VINICIUS FARIAS SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO PAGINE
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Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.