Carolina Silva E Silva

Carolina Silva E Silva

Número da OAB: OAB/SC 017858

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Silva E Silva possui 122 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT24, TRT15, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 122
Tribunais: TRT24, TRT15, TJRS, TJPB, TST, TRT12, TRT9, TJSC, TRT4
Nome: CAROLINA SILVA E SILVA

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (22) APELAçãO CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA HTE 0000733-37.2025.5.09.0026 REQUERENTES: RAMON HENRIQUE THOMAZ REQUERENTES: MHNET TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3994b6f proferido nos autos. DESPACHO Intime-se novamente a requerente MHNET TELECOMUNICACOES LTDA para que comprove o pagamento das custas processuais, em 48h, sob pena de execução.   UNIAO DA VITORIA/PR, 08 de julho de 2025. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MHNET TELECOMUNICACOES LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001375-48.2023.5.12.0009 RECLAMANTE: RUAN LUCAS FLORES MOTA RECLAMADO: NEURI JOSE SASSE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecaa4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na Reclamatória Trabalhista ajuizada por RUAN LUCAS FLORES MOTA (autor) em face de NEURI JOSE SASSE LTDA e MHNET TELECOMUNICACOES LTDA (rés), decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para declarar que o salário mensal do autor corresponde ao valor creditado em sua conta bancária tendo como remetente NEURI JOSE SASSE EIRELI e condenar a primeira reclamada, NEURI JOSE SASSE LTDA, e, de forma subsidiária a segunda reclamada, MHNET TELECOMUNICACOES LTDA., ao pagamento das seguintes parcelas: (a) reflexos do salário pago extrafolha em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; (b) saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e FGTS + 40% (a ser depositado em conta vinculada); (c) férias acrescidas do terço constitucional, em dobro as relativas ao período aquisitivo de 15/09/2021 a 14/09/2022 e de forma simples as relativas ao período aquisitivo de 15/09/2022 a 14/09/2023; (d) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; (e) multa do art. 467 da CLT. Para evitar enriquecimento sem causa, fica desde já autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que devidamente comprovados nos autos até a liquidação da sentença. Outrossim, condeno a 1ª ré, no prazo de 05 dias após ser intimada para tanto, com o trânsito em julgado deste “decisum”, a proceder a retificação da anotação na CTPS da autora quanto ao valor do salário, conforme for apurado em liquidação; A obrigação de fazer deverá ser cumprida pela 1ª reclamada no prazo de 05 dias após ser intimada para tanto, com o trânsito em julgado deste “decisum”, sem nenhuma menção a esse processo, sob pena de multa diária (astreintes - §1º do art. 536 do CPC/2015) no importe de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, valor a ser revertido em favor da parte autora. Em caso de inércia da 1ª ré quanto à obrigação de fazer, deverá a Secretaria do Juízo anotar a CTPS - sem menção a este processo - e expedir ofício à SRTE/SC comunicando a omissão da empregadora, tudo nos termos do art. 39 da CLT, sem prejuízo da execução da multa ora fixada. Deferidos ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais nos termos da fundamentação. Autorizo os descontos fiscais e previdenciários, bem como a incidência de juros e correção monetária, nos parâmetros definidos na fundamentação. Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial. Custas, pela parte rés, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimação da União, observadas as condições definidas no art. 832, § 5º, da CLT, c/c Portaria 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda e Portaria nº 839, de 13/12/2013 da Procuradoria Geral Federal. Intimem-se as partes. Nada mais.   LUIZ FERNANDO GONÇALVES Juiz do Trabalho Substituto LUIZ FERNANDO GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RUAN LUCAS FLORES MOTA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001375-48.2023.5.12.0009 RECLAMANTE: RUAN LUCAS FLORES MOTA RECLAMADO: NEURI JOSE SASSE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecaa4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na Reclamatória Trabalhista ajuizada por RUAN LUCAS FLORES MOTA (autor) em face de NEURI JOSE SASSE LTDA e MHNET TELECOMUNICACOES LTDA (rés), decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para declarar que o salário mensal do autor corresponde ao valor creditado em sua conta bancária tendo como remetente NEURI JOSE SASSE EIRELI e condenar a primeira reclamada, NEURI JOSE SASSE LTDA, e, de forma subsidiária a segunda reclamada, MHNET TELECOMUNICACOES LTDA., ao pagamento das seguintes parcelas: (a) reflexos do salário pago extrafolha em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; (b) saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e FGTS + 40% (a ser depositado em conta vinculada); (c) férias acrescidas do terço constitucional, em dobro as relativas ao período aquisitivo de 15/09/2021 a 14/09/2022 e de forma simples as relativas ao período aquisitivo de 15/09/2022 a 14/09/2023; (d) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; (e) multa do art. 467 da CLT. Para evitar enriquecimento sem causa, fica desde já autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que devidamente comprovados nos autos até a liquidação da sentença. Outrossim, condeno a 1ª ré, no prazo de 05 dias após ser intimada para tanto, com o trânsito em julgado deste “decisum”, a proceder a retificação da anotação na CTPS da autora quanto ao valor do salário, conforme for apurado em liquidação; A obrigação de fazer deverá ser cumprida pela 1ª reclamada no prazo de 05 dias após ser intimada para tanto, com o trânsito em julgado deste “decisum”, sem nenhuma menção a esse processo, sob pena de multa diária (astreintes - §1º do art. 536 do CPC/2015) no importe de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, valor a ser revertido em favor da parte autora. Em caso de inércia da 1ª ré quanto à obrigação de fazer, deverá a Secretaria do Juízo anotar a CTPS - sem menção a este processo - e expedir ofício à SRTE/SC comunicando a omissão da empregadora, tudo nos termos do art. 39 da CLT, sem prejuízo da execução da multa ora fixada. Deferidos ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais nos termos da fundamentação. Autorizo os descontos fiscais e previdenciários, bem como a incidência de juros e correção monetária, nos parâmetros definidos na fundamentação. Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial. Custas, pela parte rés, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimação da União, observadas as condições definidas no art. 832, § 5º, da CLT, c/c Portaria 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda e Portaria nº 839, de 13/12/2013 da Procuradoria Geral Federal. Intimem-se as partes. Nada mais.   LUIZ FERNANDO GONÇALVES Juiz do Trabalho Substituto LUIZ FERNANDO GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NEURI JOSE SASSE LTDA - MHNET TELECOMUNICACOES LTDA
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA HTE 0000555-93.2025.5.09.0671 REQUERENTES: CLAUDIO DE SOUZA SANT ANNA REQUERENTES: MHNET TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência da homologação do acordo extrajudicial apresentado, nos termos constantes da ata de audiência de id: 0e061ff. TELEMACO BORBA/PR, 07 de julho de 2025. PAULO VINICIUS FARIAS SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DE SOUZA SANT ANNA
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA HTE 0000555-93.2025.5.09.0671 REQUERENTES: CLAUDIO DE SOUZA SANT ANNA REQUERENTES: MHNET TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência da homologação do acordo extrajudicial apresentado, nos termos constantes da ata de audiência de id: 0e061ff. TELEMACO BORBA/PR, 07 de julho de 2025. PAULO VINICIUS FARIAS SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MHNET TELECOMUNICACOES LTDA
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA HTE 0000555-93.2025.5.09.0671 REQUERENTES: CLAUDIO DE SOUZA SANT ANNA REQUERENTES: MHNET TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência da homologação do acordo extrajudicial apresentado, nos termos constantes da ata de audiência de id: 0e061ff. TELEMACO BORBA/PR, 07 de julho de 2025. PAULO VINICIUS FARIAS SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO PAGINE
  8. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
Anterior Página 4 de 13 Próxima