Fernando Erpen Martins
Fernando Erpen Martins
Número da OAB:
OAB/SC 017867
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJRJ
Nome:
FERNANDO ERPEN MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000149-43.2018.8.24.0063/SC EXEQUENTE : LINDOMAR MATOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : FERNANDO ERPEN MARTINS (OAB SC017867) EXEQUENTE : DANIEL MATOS DE SOUZA NUNES ADVOGADO(A) : LUCAS NUNES ALMEIDA (OAB SC052855) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO Custas finais pela parte executada, considerando que foi esta quem deu causa à demanda. INTIME-SE a parte executada. Após, RETORNEM os autos à Contadoria Judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 0000314-59.1995.8.24.0039/SC REQUERENTE : OROZIMBO FURLAN JUNIOR (Inventariante) ADVOGADO(A) : FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS (OAB SC018870) REQUERENTE : MARCELA PINHEIRO FURLAN ADVOGADO(A) : GUILHERME DA SILVA RAMOS (OAB SC052001) ADVOGADO(A) : DIEGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC066525) REQUERENTE : ANTONIO DO NASCIMENTO ROTA ADVOGADO(A) : MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB SC020108) REQUERENTE : IVANA LEAL FURLAN ADVOGADO(A) : FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS (OAB SC018870) REQUERENTE : ANDRE GIOVANI LEAL FURLAN ADVOGADO(A) : FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS (OAB SC018870) REQUERENTE : ANA HANRIET FURLAN VIEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS (OAB SC018870) REQUERENTE : MARCOS ANTONIO FURLAN ADVOGADO(A) : FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS (OAB SC018870) REQUERENTE : AUGUSTO DE ABREU FAURO FURLAN ADVOGADO(A) : FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS (OAB SC018870) REQUERENTE : SAMUEL LISBOA DA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS (OAB SC018870) REQUERENTE : NATA NASCIMENTO DA ROSA FURLAN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS (OAB SC018870) REQUERENTE : DAVI NASCIMENTO DA ROSA FURLAN ADVOGADO(A) : FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS (OAB SC018870) INTERESSADO : WILSON SEBASTIAO VIEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS INTERESSADO : ARLETE MARIA FURLAN ADVOGADO(A) : FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS INTERESSADO : MARIA ENEVINA RIBEIRO FURLAN ADVOGADO(A) : FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS ADVOGADO(A) : FERNANDO ERPEN MARTINS DESPACHO/DECISÃO 1 . Em razão do posicionamento adotado pelo Ministério Público (Evento 916.1 ), foi concedido, no Evento 920.1 , prazo para que fosse " comprovado nos autos a regularização das contas bancárias, a fim de que o valor passe a constar em conta bancária que contenha o nome e o CPF dos infantes, ciente a parte que exerce a guarda de que tais valores somente poderão ser sacados mediante ordem judicial do Juízo competente enquanto persistir a menoridade civil ". Em nova manifestação, o Órgão Ministerial assim se posicionou (Evento 1084.1 ): De fato, no que tange à tal regularização, pelo o que se extrai das Propostas de Abertura de Contas juntadas no Evento 1079.2 , foram tomadas as providências necessárias no sentido de que os herdeiros que não atingiram a maioridade civil sejam os titulares das respectivas contas bancárias. No entanto, não se vislumbra a juntada dos extratos bancários atualizados que comprovem que efetivamente o valor transferido consta em nome dos infantes. Em sendo assim, diante da manifestação favorável do Ministério Público, CONSIDERO cumprida a ordem judicial quanto à abertura das respectivas contas bancárias de forma individualizada, consoante ordem contida no item 2 da deliberação do Evento 920.1 , contudo, CONFIRO o prazo de 15 dias para a juntada de extratos atualizados que comprovem que os valores estão devidamente depositados. 2. Cumprido o constante no parágrafo anterior, ABRA-SE nova vista ao Ministério Público. 3. A despeito dos alvarás judiciais expedidos, verifica-se subsistir pequeno saldo em subconta judicial, a saber: Desse modo, fica o inventariante INTIMADO para se manifestar a respeito, ciente de que poderá haver o alinhamento entre os herdeiros para que o saldo correspondente a R$ 177,13 (cento e setenta e sete reais e treze centavos) seja depositado na conta bancária da parte inventariante, que ficará encarregada de distribuir proporcionalmente aos demais herdeiros. Não havendo o referido alinhamento, deve ser apresentada petição conjunta contendo o percentual atribuído a cada parte, com a indicação da respectiva conta bancária. Cumpridos os itens anteriores, RETORNEM os autos conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas. As Recuperandas e Administrador Judicial se manifestaram favoravelmente ao pedido formulado pelo autor/habilitante. O Ministério Público pugnou pela inclusão do crédito no QGC na forma apontada pelo Administrador Judicial. RELATADOS, DECIDO. O crédito da parte habilitante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e tem origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez. Com efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome da parte habilitante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas Recuperandas e pelo Administrador Judicial. Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada. Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012057-38.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE : DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV ADVOGADO(A) : ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493) ADVOGADO(A) : DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB SC013347) EXEQUENTE : ADEMIR CRISTOFOLINI ADVOGADO(A) : ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493) ADVOGADO(A) : DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB SC013347) EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL HELMUT BECKER ADVOGADO(A) : ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493) ADVOGADO(A) : DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB SC013347) EXEQUENTE : ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO ADVOGADO(A) : ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493) ADVOGADO(A) : DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB SC013347) EXECUTADO : MARTINS CONSTRUCAO CIVIL LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS MARTINS (OAB SC002226) ADVOGADO(A) : FERNANDO ERPEN MARTINS (OAB SC017867) ADVOGADO(A) : EMILIANO RAMOS BRANCO NETO (OAB SC016299) DESPACHO/DECISÃO Infere-se dos autos que foram penhorados 3 imóveis, como sendo os lotes 4, 5 e 11, situados na Comarca de Tubarão/SC, consoante termo de penhora de evento 162: ROL DE BENS: a) Lote n.º 11, da Quadra 46, do imóvel matriculado sob o n.º 20.185 do 2.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão – SC. b) Lote n.º 4 da mesma Quadra 46, do imóvel matriculado sob o n.º 20.185 do 2.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão – SC. c) Lote n.º 5 da mesma Quadra 46, do imóvel matriculado sob o n.º 20.185 do 2.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão – SC. Expedida precatória, os bens foram avaliados (evento 192): Um terreno urbano situado na Rua Porto Belo, bairro Balneário Campo Bom, na cidade de Jaguauna, constituído pelo lote 4 da Quadra 46 do Loteamento Montreal, o qual, de acordo com certidão imobiliária constante nos autos possui área de 300 m² e demais dimensões nela especificadas. Sobre o terreno não há benfeitorias . O terreno localiza-se a 10 quadras do mar, em não pavimentada. AVALIAÇÃO: 80.000,00 (oitenta mil reais)** Um terreno urbano situado na Rua Guarujá, bairro Balneário Campo Bom, na cidade de Jaguauna, constituído pelo lote 5 da Quadra 46 do Loteamento Montreal, o qual, de acordo com certidão imobiliária constante nos autos possui área de 300 m² e demais dimensões nela especificadas. Sobre o terreno não há benfeitorias. A rua é aberta até o lote 7, sendo o lote 5 o próximo ao lado, necessitando de abertura e aterro, já que a área de vegetação é mais baixa, comparada à rua. O terreno localiza-se a 10 quadras do mar, em rua não pavimentada. AVALIAÇÃO: 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)** Um terreno urbano situado na Rua Guarujá, bairro Balneário Campo Bom, na cidade de Jaguauna, constituído pelo lote 11 da Quadra 46 do Loteamento Montreal, o qual, de acordo com certidão imobiliária constante nos autos possui área de 300 m² e demais dimensões nela especificadas. Sobre o terreno está construída uma casa de alvenaria , com telhas cerâmicas e esquadrias em alumínio. O terreno encontra-se murado. O estado de conservação é bom. Não havia moradores no momento, não sendo possível realizar a medição de suas dimensões, tampouco há informações acerca da casa no mandado ou na matrícula. O terreno localiza-se a 10 quadras do mar, em rua não pavimentada. AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Já no evento 200 a parte credora concordou com as avaliações e requereu a designação de hasta pública. A parte executada, por sua vez, foi intimada (evento 193), cuja expedição foi inserida no evento 198 e o decurso de prazo sem manifestação no evento 201. Diante disso: 1. Homologo as avaliações de evento 192. 2. Antes de se proceder à análise do pedido retro, determino: 2.1. A remessa dos autos à Contadoria para atualizar o cálculo de evento 89. 2.2. A certificação, se os itens 4 e 5 foram integralmente observados. Se necessário intimar algum dos indicados, intime-se a parte credora para andamento, em 5 dias. 2.3. A intimação da parte exequente para juntar a matrícula atualizadas dos bens, a fim de encaminhar o feito, oportunamente, à hasta pública, tal como pretendido. 3. Tudo cumprido, conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000148-58.2018.8.24.0063/SC EXEQUENTE : ROSIMERI APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO ERPEN MARTINS (OAB SC017867) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : JOAO ELANUCE PEREIRA MARTINS (OAB SC019113) SENTENÇA Do exposto, ausentes quaisquer dos vícios insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos. INTIMEM-SE. No mais, cumpram-se as deliberações da sentença proferida.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300204-03.2016.8.24.0216/SC RÉU : SADIANA ARRUDA MELO COELHO ADVOGADO(A) : FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS (OAB SC018870) ADVOGADO(A) : FERNANDO ERPEN MARTINS (OAB SC017867) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Arnaldo Zappellini e Eliana Maria Zappellini, para: a) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais em favor dos autores, no valor de R$ 547.818,20, montante que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a elaboração do laudo técnico (10/06/2013 - evento 1, DOC35), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde evento danoso (23/08/2012) até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando deverá incidir correção monetária pelos índices do IPCA e juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA; b) condenar os réus, solidariamente, na obrigação de fazer consistente na limpeza e retirada total das árvores queimadas do plantio de propriedade dos autores, devendo o terreno ser deixado limpo e preparado para um novo plantio de pinus, retirando-se do imóvel a totalidade de todo material descartado, o que deverá ser executado em doze meses a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Em razão da sucumbência recíproca, mas em maior extensão aos autores, condeno os demandantes ao pagamento de 70% do valor das custas, cabendo aos réus o pagamento do restante da quantia. Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte autora, os quais fixo em 15% do valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando o trabalho desenvolvido e o tempo de tramitação do processo. Condeno os autores ao pagamento de honorários, a ser dividido em partes iguais entre os procuradores de cada um dos réus (valor divido pelo número de réus e subdividido entre seus procuradores), os quais fixo em 15% sobre o valor da causa, com a dedução da quantia relativa à condenação pelos danos emergentes, sobrando o equivalente a R$ 2.952.181,80, a ser devidamente atualizado, também na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando o trabalho desenvolvido e o tempo de tramitação do processo, além da inexistência de condenação e da impossibilidade de aferir o proveito econômico obtido pelos demandados. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Processo: 0000964-79.2002.8.16.0170 Classe Processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$500.000,00 Autor(s): ONDINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (CPF/CNPJ: 76.884.683/0001-59) Avenida Maripá, 2981 - TOLEDO/PR - CEP: 85.908-220 Réu(s): Este Juizo (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Almirante Barroso, 3222 Edificio do Forum - Centro - TOLEDO/PR Terceiro(s): AETHERIA COMPRA E VENDA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA (CPF/CNPJ: 09.081.955/0001-95) representado(a) por THIAGO MEREGE PEREIRA (RG: 102977874 SSP/SC e CPF/CNPJ: 007.535.969-38) Rua Desembargador Motta, 2467 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-152 BELENZIER & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 81.554.644/0002-04) Avenida Parigot de Souza, 110 CP1569 - Jardim Porto Alegre - TOLEDO/PR - CEP: 85.906-070 CARTÓRIO DA 2ª VARA CIVEL - FÓRUM ESTADUAL (CPF/CNPJ: 77.945.343/0001-53) Rua Santos Dumont, Nº 3028 - TOLEDO/PR COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL (CPF/CNPJ: 76.483.817/0001-20) Av. Coronel Dulcidio, 800 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-170 Dario Roberto dos Santos (CPF/CNPJ: 103.865.800-49) Rua Cerro Largo, Nº 351 - Jardim Porto Alegre - TOLEDO/PR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 MULTIPACK PRODUTOS QUÍMICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Itajubá, 581 - Mooca - SÃO PAULO/SP Massa Falida de FLEXO TECH INDUSTRIAL (CPF/CNPJ: 03.585.941/0001-22) ROD GUMERCINDO BOZA - PR090 , 14568 - MATO LIMPO - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 Município de Toledo/PR (CPF/CNPJ: 76.205.806/0001-88) RUA RAIMUNDO LEONARDI, 1586 - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-110 Nexus Administração e Participações Ltda (CPF/CNPJ: 08.226.021/0001-31) Largo São Vicente de Paulo, 1163 sala 01 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-215 Osmar dos Santos (RG: 5486653 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.290.499-04) Rua Almirante Barroso, 3202 - Jardim Planalto - TOLEDO/PR - CEP: 85.905-010 PRATI EMPREENDIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 35.538.973/0001-63) Rua Crissiumal, 2469 Sala A - Jardim La Salle - TOLEDO/PR - CEP: 85.903-290 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Supermercados Lunitti Ltda (CPF/CNPJ: 02.222.659/0001-18) Rua Sarandi, 60 Apartamento 01 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-030 TOLEDO CARTORIO DISTRIBUIDOR PUBLICO E ANEXOS (CPF/CNPJ: 02.565.322/0001-03) Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-020 VARA DO TRABALHO DE TOLEDO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA SANTOS DUMONT, 3080 - CENTRO - TOLEDO/PR VARIMOT ACIONAMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 03.148.946/0001-98) Rua Alexandre Colares, 420 - Vila Jaragua - SÃO PAULO/SP DECISÃO 1 – Diante das inconsistências nos alvarás apontadas pela certidão de seq. 1114, intime-se o Administrador Judicial para prestar esclarecimentos ou retificar o requerimento de seq. 1060, se entender necessário. Prazo de 15 dias. 1.1 – Após, voltem os autos conclusos. 2 – Diligências necessárias. Toledo, 04 de junho de 2025. MARCELO MARCOS CARDOSO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000510-96.2014.8.24.0064/SC RELATOR : RODRIGO DADALT EXEQUENTE : OLAVIO AGASSI (Sucessor) ADVOGADO(A) : FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS (OAB SC018870) ADVOGADO(A) : FERNANDO ERPEN MARTINS (OAB SC017867) EXEQUENTE : SILVANA REGINA AGASSI (Sucessor) ADVOGADO(A) : FERNANDO ERPEN MARTINS (OAB SC017867) ADVOGADO(A) : FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS (OAB SC018870) EXEQUENTE : MADSON AGASSI (Sucessor) ADVOGADO(A) : FERNANDO ERPEN MARTINS (OAB SC017867) ADVOGADO(A) : FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS (OAB SC018870) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 196 - 11/09/2024 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000523-95.2014.8.24.0064/SC RELATOR : RODRIGO DADALT EXEQUENTE : ROSIANE VIEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO ERPEN MARTINS (OAB SC017867) ADVOGADO(A) : EMILIANO RAMOS BRANCO NETO (OAB SC016299) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 131 - 24/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso aguardando o cumprimento da decisão às fl.102.900 e segs. do processo principal, n. 0090940-03.2023.8.19.0001 (recuperação judicial), complementada pela às fl. 104.459 e segs.
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