Louise Angelica Ferreira De Oliveira
Louise Angelica Ferreira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 017930
📋 Resumo Completo
Dr(a). Louise Angelica Ferreira De Oliveira possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSE, TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSE, TJSC
Nome:
LOUISE ANGELICA FERREIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003463-02.2025.8.24.0564/SC RÉU : RODRIGO CAMPOS BARBOZA ADVOGADO(A) : LOUISE ANGELICA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC017930) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, em cumprimento ao art. 17 da Portaria nº 01/2025 deste Juízo, efetuamos a nomeação de defensor(a) dativo(a) , com o uso do rodízio do próprio Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, para defender os interesses da parte acusada nestes autos. Ressalta-se que a remuneração pela atuação do(a) nomeado(a) será fixada com base na Resolução CM nº 5, de 8 de abril de 2019, e será paga via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. O(a) advogado(a) nomeado(a) deverá aceitar a nomeação no sistema AJG, no prazo de 05 (cinco) dias, e praticar o ato processual que lhe cabe, considerando o prazo da intimação gerado no sistema eproc.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoLiquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5012923-86.2023.8.24.0045/SC AUTOR : CLAUDETE VIEIRA DA SILVA SOARES ADVOGADO(A) : DOUGLAS PHILLIPS FREITAS (OAB SC018167) RÉU : MARCIA FERREIRA LOPES ADVOGADO(A) : LOUISE ANGELICA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC017930) DESPACHO/DECISÃO CLAUDETE VIEIRA DA SILVA SOARES foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no montante de 15% do valor atualizado da condenação contra si proferida, observada a suspensão de que trata o § 3.º do art. 98 do CPC, ante a gratuidade da justiça ( EV., SENT_OUT_PROCES4 ). Não houve fixação de honorários em favor do advogado de CLAUDETE VIEIRA DA SILVA SOARES . Assim, indefiro o pedido formulado no EV. 46. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5013184-22.2021.8.24.0045/SC AUTOR : MARCIA FERREIRA LOPES ADVOGADO(A) : ALEKINE TUPINAMBA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC014376) ADVOGADO(A) : LOUISE ANGELICA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC017930) RÉU : MOISES SOARES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : DOUGLAS PHILLIPS FREITAS (OAB SC018167) RÉU : CLAUDETE VIEIRA DA SILVA SOARES ADVOGADO(A) : DOUGLAS PHILLIPS FREITAS (OAB SC018167) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a sentença proferida na fase de conhecimento, MÁRCIA deve restituir os valores que recebeu durante a vigência do contrato, atualizados pelo INPC desde cada pagamento. CLAUDETE, por sua vez, deve pagar indenização por perdas e danos, correspondente aos aluguéis dos meses em que ocupou o imóvel, a serem apurados pela média de mercado, em liquidação de sentença (por arbitramento), mais as despesas com condomínio, água, luz, taxa de coleta de lixo e IPTU apurados no respectivo período, com atualização monetária pelo INPC. Apurados esses valores, opera-se a compensação, conforme determinado na sentença. A liquidação de sentença em apenso (autos n. 5012923-86.2023.8.24.0045), deflagrada por CLAUDETE contra MARCIA, encontra-se suspensa até que ocorra a apuração definitiva dos débitos nestes autos ( EV. 19 ). Como não houve acordo, determinou-se a realização de perícia judicial, cujos honorários seriam rateados entre as partes, metade para cada qual ( EV. 83, DESPADEC1 ). Nenhuma das partes efetuou o pagamento dos honorários propostos pelo perito ( EV. 97 ). A requerente exibiu pareceres elaborados por profissionais aparentemente idôneos e tecnicamente habilitados para a aferição do valor de locação do imóvel (EV. 1, DOCUMENTACAO4-5). Os requeridos não trouxeram documento capaz de desacreditar as referidas avaliações extrajudiciais. Ante o exposto, e considerando que a requerida não especificou pormenorizadamente os motivos pelos quais não concordou com os valores apresentados pela requerente na inicial, acolho-os integralmente, quais sejam: Tais valores devem ser corrigidos na forma determinada pela sentença até o pagamento (ou a compensação). Declaro encerrada a fase de liquidação de sentença. Intimem-se, devendo a requerente para apresentar memória de cálculo atualizada em quinze dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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