Daniela Wyrebski Testoni
Daniela Wyrebski Testoni
Número da OAB:
OAB/SC 017934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Wyrebski Testoni possui 159 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPA, TRT19, TJRS e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TJPA, TRT19, TJRS, TJRJ, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRT15, TRF4, TJMG
Nome:
DANIELA WYREBSKI TESTONI
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
INTERDIçãO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008053-59.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1009818-53.2022.8.26.0562) (processo principal 1009818-53.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Daniela Wyrebski Testoni - CMA CGM do Brasil Agência Marítima LTDA - Vistos. Fls.91: Expeça-se MLE em favor da credora. Após, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA WYREBSKI TESTONI (OAB 17934/SC), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), GABRIELLA FRANCO TEIXEIRA (OAB 341267/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0012497-61.2023.8.16.0182 Processo: 0012497-61.2023.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$19.243,73 Exequente(s): KURCHAKI COMÉRCIO, TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA representado(a) por DANIELA WYREBSKI TESTONI Executado(s): ABREU ENGENHARIA LTDA SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. 2. Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas diligências (movs. 65.1/67.1/71.1/...) visando à penhora de bens que garantissem o presente cumprimento de sentença, todavia sem sucesso efetivo e que alcançasse a satisfação da obrigação. Intimado a dar prosseguimento ao feito, o Exequente se manifestou solicitando prazo (mov. 88.1). Contudo, deixou decorrer (mov. 92.0). Conclui-se, destarte, que restaram exauridos todos os meios de localização de bens penhoráveis. Ademais, salienta-se que a renovação sucessiva de atos para pesquisa patrimonial contraria os princípios que orientam o Juizado Especial Cível. Assim, in casu, deve incidir o disposto no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. A jurisprudência é pacífica neste sentido: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. DEVER DE DILIGENCIAR PARA ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA QUE COMPETE AO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS COM O ART. 921, III DO CPC. INCLUSÃO DE CÔNJUGE COMO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. BLOQUEIO DE CARTÕES E CRÉDITO E SUSPENSÃO DA CNH. MEDIDAS EXCEPCIONAIS QUE NÃO SE JUSTIFICAM NO CASO CONCRETO. EXTINÇÃO MANTIDA. POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA PARA FINS DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. ENUNCIADO 76 DO FONAJE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-PR 00171005820218160018 Maringá, Relator: Fernanda Bernert Michielin, Data de Julgamento: 06/10/2023, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 23/10/2023) Na mesma esteira, aplica-se o Enunciado 13.19, da TRU/TJPR: Enunciado N.º 13.19 – Execução - inexistência de bens: Inexistindo bens passíveis de constrição judicial, a execução será extinta, podendo, contudo, ser renovada se indicados pelo credor novos bens dentro do prazo prescricional. Ressalte-se que poderá a parte Exequente ajuizar nova ação caso se altere a situação patrimonial da parte Executada antes do decurso do prazo prescricional. Por fim, importa mencionar que a hipótese do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/1995 também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao Exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (Enunciado 75 do Fonaje). 3. Ante ao exposto, a presente JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Levante-se eventuais penhoras e restrições. Sendo de interesse da parte Exequente, desde já, fica autorizada expedição de certidão de dívida. Oportunamente, arquivem-se os autos com as providências de estilo, em atenção ao disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. WOLFGANG WERNER JAHNKE Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028383-66.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO BOI GORDO LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA WYREBSKI TESTONI (OAB SC017934) DESPACHO/DECISÃO I. INTIME-SE pessoalmente a parte executada, se representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador, observando-se, ainda, o disposto no art. 513, § 4.º, do Código de Processo Civil – para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, § 1.º, do CPC). II. Tendo ocorrido a citação por edital no processo de conhecimento, deverá a parte executada ser intimada da mesma forma, nos termos do item supra. III. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se acerca do decurso de prazo para impugnação, conforme o art. 525, caput , do CPC, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, acrescido da sanção acima cominada (item I), a fim de viabilizar o requerimento de penhora, sob pena de extinção do processo por abandono (a respeito: TJSC, Apelação Cível n. 0006973-34.1999.8.24.0075, de Armazém, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-08-2018). IV. Cientifique-se a parte exequente que, a cada novo requerimento de penhora, deverá juntar o cálculo atualizado da dívida, visando a celeridade processual.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais