Pedro Ary Agacci Neto

Pedro Ary Agacci Neto

Número da OAB: OAB/SC 017947

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJMG, TJRJ, TJSC, TRT12, TJAM, TRF4, TRF1, TJPR, TJSP
Nome: PEDRO ARY AGACCI NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313681-16.2014.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : CARIBOR TECNOLOGIA DA BORRACHA LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB SC017947) ADVOGADO(A) : MILENA FERREIRA (OAB SC029633) ADVOGADO(A) : ARTHUR DOS SANTOS FOGACA (OAB SC062543) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) EXECUTADO : DANIEL CAMILOTTI ADVOGADO(A) : ARTHUR DOS SANTOS FOGACA (OAB SC062543) DESPACHO/DECISÃO CARIBOR TECNOLOGIA DA BORRACHA LTDA. e outro opuseram objeção de executividade no bojo da execução que lhe move ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, por meio da qual apontam para a ocorrência de prescrição intercorrente. Intimada acerca da exceção, a parte exequente refutou as teses suscitadas. Os autos vieram-me conclusos. Decido. A objeção de não executividade " é um instrumento criado pela doutrina e pela jurisprudência com a finalidade precípua de apontar desarranjos meramente formais, sejam eles vinculados ao título que aparelha a actio ou relacionados à sistemática processual [...] " (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.016887-7, de Blumenau, rel. Des. Volnei Carlin, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-12-2007). Trata-se de mera petição a ser protocolizada no bojo da execução ou do cumprimento da sentença - não se podendo falar em incidente em apenso - por meio da qual o executado alegará matérias de ordem pública, como é o caso das condições da ação e dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 485, § 3º, do CPC. Nesse sentido: A exceção de pré-executividade é mecanismo não normatizado fruto de criação jurisprudencial, amplamente aceito na doutrina, apenas quanto às matérias conhecíveis de ofício e desde que aferíveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. Uma vez eleita, como via processual, possibilita o exercício da defesa na execução sem o condicionamento da prévia constrição patrimonial do devedor, isto é, oportunizando que o magistrado tome conhecimento de determinadas matérias relativas à nulidade do título, independentemente de penhora ou embargos. Em resumo, a finalidade do instituto é evitar que o executado submeta-se à constrição patrimonial quando flagrante ou evidente a nulidade do título e, por conseguinte, do próprio processo executivo. (AI n. 2015.010751-3, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 8.6.2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052488-8, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13/8/2015). Feitas as considerações precedentes, passo ao exame do mérito da objeção de não executividade. A Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal preceitua que: "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação" . Outrossim, é sabido que a prescrição intercorrente é "a paralisação do processo por inércia do autor em realizar diligências que lhe incumbia, por tempo superior ao da prescrição da ação" (extraído do corpo do voto: TJSC, Apelação Cível n. 0000532-23.2000.8.24.0036, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 4-7-2023). Na situação em espeque, porém, não bastasse a parte credora ter requerido providências para satisfação do crédito, fato é que a morosidade do feito também deve ser atribuída ao judiciário. Sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E FIANÇA. DECISÃO QUE REJEITOU AS TESES DE PRESCRIÇÃO DIRETA E INTERCORRENTE AVENTADAS NAS EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUCIONAL. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES EXECUTADAS FLAVIO, ISABELA, RENATO E MYRIAM. PRELIMINARES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DIRETA NO QUE TANGE ÀS PARTES RÉS RENATO E MYRIAM. NÃO ACOLHIMENTO. CITAÇÃO OCORRIDA MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DEPOIS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 219, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA PARTE CREDORA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TOCANTE ÀS PARTES RÉS FLAVIO E ISABELA. IMPOSSIBILIDADE. ALÉM DA PARTE CREDORA TER REQUERIDO PROVIDÊNCIAS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E DAS PARTICULARIDADES DO CASO EM TELA INDICAREM QUE A MOROSIDADE DECORREU DOS MECANISMOS DA JUSTIÇA, FATO É QUE SEQUER TEVE INÍCIO O CÔMPUTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, POIS NÃO DETERMINADA A SUSPENSÃO OU ARQUIVAMENTO DA EXECUCIONAL, SEJA NA VIGÊNCIA DO ANTIGO DIPLOMA PROCESSUAL OU DO ATUAL. ADEMAIS, ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 14.195/2021 QUE, IGUALMENTE, NÃO ALTERA O RESULTADO DO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5066078-42.2023.8.24.0000, Rel. Rubens Schulz, j. 14-3-2024). Outrossim, a alegação de prescrição intercorrente exige demonstração inequívoca de que, após despacho judicial de suspensão (art. 921, §1º, do CPC), a execução permaneceu inativa por prazo superior ao da prescrição da ação - in casu , 3 anos -, por culpa exclusiva da parte exequente. No caso, tal inércia não restou configurada. De mais a mais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que atos processuais, ainda que infrutíferos, são suficientes para impedir a fluência da prescrição intercorrente, desde que revelem a busca pela satisfação do crédito. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Sem honorários. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento “quanto ao não cabimento de honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade julgada improcedente” (STJ, REsp 1256724 / RS, Mauro Campbell Marques, 07.02.2012). Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito (inclusive quanto ao numerário bloqueado) e fazendo juntar memória atualizada do cálculo do débito. Igualmente, dê-se ciência à parte executada acerca desta decisão. Não havendo manifestação, promova o cartório, por ato ordinatório, a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de um ano (art. 921, § 1º, CPC). Com o decurso do prazo acima, arquivem-se administrativamente (art. 921, §2º, CPC/15).
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Além dos membros da câmara, integrarão a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC a Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON e a Desembargadora Substituta QUITERIA TAMANINI VIEIRA. Apelação Nº 5002778-33.2023.8.24.0089/SC (Pauta: 352) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO APELANTE: JMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026) ADVOGADO(A): MILENA FERREIRA (OAB SC029633) ADVOGADO(A): Pedro Ary Agacci Neto (OAB SC017947) APELADO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC (RÉU) PROCURADOR(A): Fabio Pamplona Deschamps PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5071925-88.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00379175419948240023/SC) RELATOR : MARIANO DO NASCIMENTO AGRAVANTE : MARIA LEONIDA VIEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : Luiz Marcelo Szczepanski (OAB PR046603) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE MELO WELTER (OAB SC036963) AGRAVANTE : CARMEN DE SOUZA DAMIANI (Espólio) ADVOGADO(A) : Luiz Marcelo Szczepanski (OAB PR046603) AGRAVANTE : ALICE DE SOUZA DAMIANI (Espólio) ADVOGADO(A) : Luiz Marcelo Szczepanski (OAB PR046603) AGRAVADO : NEWTON GERALDO KRUG (Representado) ADVOGADO(A) : Pedro Ary Agacci Neto (OAB SC017947) ADVOGADO(A) : FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026) ADVOGADO(A) : MILENA FERREIRA (OAB SC029633) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 60 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 59 - 03/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  4. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB 17947SC), ADV: FLÁVIO FRAGA (OAB 18026/SC), ADV: SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP), ADV: JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 252541/SP), ADV: TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR), ADV: PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB 17947SC), ADV: PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB 17947SC), ADV: PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB 17947SC), ADV: FLÁVIO FRAGA (OAB 18026/SC), ADV: PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB 17947SC), ADV: PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB 17947SC), ADV: PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB 17947SC), ADV: PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB 17947SC), ADV: FLÁVIO FRAGA (OAB 18026/SC), ADV: FLÁVIO FRAGA (OAB 18026/SC), ADV: FLÁVIO FRAGA (OAB 18026/SC), ADV: FLÁVIO FRAGA (OAB 18026/SC), ADV: FLÁVIO FRAGA (OAB 18026/SC), ADV: SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 29625/PE), ADV: PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB 645A/AM), ADV: PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB 645A/AM), ADV: PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB 645A/AM), ADV: FLÁVIO FRAGA (OAB 18026/SC), ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM), ADV: PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB 645A/AM), ADV: PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB 645A/AM), ADV: PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB 645A/AM), ADV: PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB 645A/AM), ADV: PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB 645A/AM), ADV: EMMANUEL MACHADO PINHEIRO SALAZAR (OAB 5259/AM) - Processo 0711969-63.2012.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: B1Alípio Pessanha AlencarB0 e outros - REQUERIDO: B1Excelsior SegurosB0 - ASS. LITISC.: B1Caixa Economica FederalB0 - Tendo em vista a manifestação do perito, às fls. 618/620, verifico que se faz necessário esclarecer ao perito nomeado que, por serem os autores beneficiários da justiça gratuita, o pagamento dos honorários por este Tribunal de Justiça ocorrerá no valor limite de R$1.000,00 (mil reais) por beneficiário. Desta forma, determino a intimação do perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita honorários no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0003107-16.2015.5.12.0051 RECLAMANTE: DIEGO SALDANHA GARCIA E OUTROS (4) RECLAMADO: S2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dacd37 proferido nos autos.   DESPACHO F. 2624-2636; 2674. 1. Retenha-se valor suficiente para satisfação da penhora realizada em favor do processo ETCiv 0000561-41.2022.5.12.0051 (Id d13ed00). Libere-se o restante ao reclamante JOSE MAURICIO WEIRICH KREUCH, observando-se os dados bancários já indicados (CPF 060.630.619-67, Cooperativa Viacredi 085, agência 0101-5, conta corrente 856.655-0) (CPCTRT12, art. 121). 2. Devolva-se à CAEX para retificação dos alvarás.  3. F. 2647-2651. Providencie a Secretaria o cadastro dos embargantes LEONARDO LAIN (ETCiv 0001080-45.2024.5.12.0051) e JOSE HUMBERTO RANGEL (ETCiv 0001111-65.2024.5.12.0051) como terceiros interessados e intimem-se para que comprovem o pagamento dos emolumentos devidos ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau, respectivamente (Id 83782d8, Id c827536), no prazo de 5 dias úteis.  4. Protocole-se no convênio CNIB o cancelamento das restrições dos imóveis matriculados sob nº  46.001, 45.970 e  45.952 do 3º RI-Blumenau/SC.  MCS BLUMENAU/SC, 02 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CICERO JOSE SANTOS PEREIRA - DIEGO SALDANHA GARCIA - JOSE MAURICIO WEIRICH KREUCH - CESAR SIQUEIRA SANTOS - FLAYBER BEZERRA DE MELO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0003107-16.2015.5.12.0051 RECLAMANTE: DIEGO SALDANHA GARCIA E OUTROS (4) RECLAMADO: S2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dacd37 proferido nos autos.   DESPACHO F. 2624-2636; 2674. 1. Retenha-se valor suficiente para satisfação da penhora realizada em favor do processo ETCiv 0000561-41.2022.5.12.0051 (Id d13ed00). Libere-se o restante ao reclamante JOSE MAURICIO WEIRICH KREUCH, observando-se os dados bancários já indicados (CPF 060.630.619-67, Cooperativa Viacredi 085, agência 0101-5, conta corrente 856.655-0) (CPCTRT12, art. 121). 2. Devolva-se à CAEX para retificação dos alvarás.  3. F. 2647-2651. Providencie a Secretaria o cadastro dos embargantes LEONARDO LAIN (ETCiv 0001080-45.2024.5.12.0051) e JOSE HUMBERTO RANGEL (ETCiv 0001111-65.2024.5.12.0051) como terceiros interessados e intimem-se para que comprovem o pagamento dos emolumentos devidos ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau, respectivamente (Id 83782d8, Id c827536), no prazo de 5 dias úteis.  4. Protocole-se no convênio CNIB o cancelamento das restrições dos imóveis matriculados sob nº  46.001, 45.970 e  45.952 do 3º RI-Blumenau/SC.  MCS BLUMENAU/SC, 02 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONRAD CONSTRUTORA LTDA - S2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 0007387-23.2014.8.24.0005/SC AUTOR : VITORIN - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME SOARES REALI (OAB SC042090) ADVOGADO(A) : EVERTON GANDOLFI JARDIM (OAB SC026943) RÉU : JMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ALBERTO PIERO FURLANI (OAB SC019940) ADVOGADO(A) : FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026) ADVOGADO(A) : PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB SC017947) SENTENÇA 3 ? Pelo exposto, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO. Sem custas e honorários, conforme determina o art. 921, § 5.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observando-se que, ?os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial?, conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema eproc quando de sua intimação eletrônica. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO POPULAR Nº 5013775-15.2024.4.04.7208/SC AUTOR : IVAN NAATZ ADVOGADO(A) : IVANIR NAATZ PORTELLA (OAB SC032158) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : BIOPARK GESTAO SUSTENTAVEL LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB SC017947) ADVOGADO(A) : JURANDI BORGES PINHEIRO (OAB DF009515) ADVOGADO(A) : ALBERTO PIERO FURLANI (OAB SC019940) ADVOGADO(A) : FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução de mérito, de acordo com o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 0003172-74.2011.8.24.0048/SC RELATOR : RODRIGO VIEIRA DE AQUINO AUTOR : JMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB SC017947) ADVOGADO(A) : FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 185 - 27/06/2025 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5037831-79.2023.8.24.0023/SC (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK APELANTE: FRANCISCO FERNANDES NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAELLA FERNANDES DIAS (OAB RS120512) APELADO: VTR VETERINARIA S/S LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Pedro Ary Agacci Neto (OAB SC017947) ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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