Graziela Alessandra Moreira Pisa
Graziela Alessandra Moreira Pisa
Número da OAB:
OAB/SC 017949
📋 Resumo Completo
Dr(a). Graziela Alessandra Moreira Pisa possui 225 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
225
Tribunais:
TJSC, TRF4, TST, TRT4, STJ, TRT12
Nome:
GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
225
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (51)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009622-11.2022.8.24.0064/SC RELATOR : Maximiliano Losso Bunn AUTOR : ALESSANDRA MEDEIROS ADVOGADO(A) : ELENICE DE SOUZA GONCALVES (OAB SC029856) RÉU : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 24/07/2025 - Juntada de certidão - encerrado prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017176-60.2023.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50096221120228240064/SC) RELATOR : Maximiliano Losso Bunn EXEQUENTE : ALESSANDRA MEDEIROS ADVOGADO(A) : ELENICE DE SOUZA GONCALVES (OAB SC029856) EXECUTADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 24/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5047039-46.2024.8.24.0090/SC RECORRENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) RECORRIDO : MARCOS MOURA TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LILIANA TEIXEIRA FRANCHINI (OAB MG068228) DESPACHO/DECISÃO Inclua-se em pauta para a sessão virtual do dia 30/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049149-30.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO : CARLOS ROBERTO ROSA ADVOGADO(A) : LUIZ PAULO BRATTI (OAB SC032867) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO BRATTI (OAB SC037237) ADVOGADO(A) : LUIZ MARIO BRATTI (OAB SC003971) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro , em favor de COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN , a penhora de crédito, saldo ou direito que CARLOS ROBERTO ROSA eventualmente receba(m)/adquira(m) no processo indicado, até o limite do valor do último demonstrativo do crédito apresentado. 2. Visando à celeridade e à economia processual, o traslado dessa decisão pelo sistema EPROC substituirá a expedição de ofício para a lavratura do termo de penhora no juízo competente. 3. Averbada a penhora, solicita-se ao juízo cooperante o traslado do termo para o processo número 5049149-30.2021.8.24.0023 e a intimação do executado e/ou do terceiro para não efetuar pagamento diretamente a CARLOS ROBERTO ROSA . 4. Ademais, destaco que é incumbência da parte interessada o acompanhamento do processo no qual a penhora foi averbada, bem como as intervenções eventualmente necessárias para a salvaguarda do seu direito. 5. Tendo em vista que foram esgotados todos os sistemas de pesquisa de bens, suspendo este processo conforme item 3 da decisão de ev. 145.1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111907-74.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003668-92.2025.8.24.0091/SC AUTOR : THAMARA DE FATIMA CARMINATTI AZEVEDO ADVOGADO(A) : SANDRO AZEVEDO (OAB SC025723) RÉU : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peti ção inicial por THAMARA DE FATIMA CARMINATTI AZEVEDO em face de COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.986,57 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), atualizados da seguinte maneira: a) R$ 986,57 (novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), quantia já paga e que deve ser reembolsada à autora, com atualização monetária pelo INPC desde o pagamento de cada uma das faturas (Ev. 34, Documentação 4 e 5) até 30/08/2025, quando passa a incidir o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC). Os juros de mora, por decorrerem de ato ilícito extracontratual, incidem no percentual de 1% (um por cento) ao mês desde o efetivo pagamento de cada uma das faturas (prejuízo verificado, art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ, bem como entendimento consolidado do TJSC nesse sentido2) até 30/08/2024, quando passa a ser cabível a taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406, caput e §1º do CC). b) R$ 3.000,00 (Ev. 1, Orçamento 8), montante que deve sofrer atualização monetária pelo INPC desde o acidente (21/05/2024) até 30/08/2024, quando passa a incidir o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do incidente (art. 398 e Súmula 54 do STJ), até 30/08/2024, quando passa a ser cabível a taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406, caput e §1º do CC). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Arquive-se após o trânsito em julgado. P. R. I.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000639-52.2023.5.12.0034 RECLAMANTE: JOAO CARLOS MARTINS RECLAMADO: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN Destinatário: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN INTIMAÇÃO Considerando que houve o pagamento em duplicidade das RPVs, vide comprovantes dos ids d67c162 e ss, fica V.Sª. intimado(a) para informar os dados bancários, conforme abaixo relacionado, para a transferência de valores: NOME DO TITULAR:CPF ou CNPJ TITULAR:BANCO:CÓDIGO DO BANCO:AGÊNCIA:TIPO DE CONTA:NÚMERO DA CONTA: FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2025. KATIA REGINA BERTI LOPES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
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