Joao Moacir Correia De Andrade

Joao Moacir Correia De Andrade

Número da OAB: OAB/SC 017981

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJGO, TJSC, TJSP, TRF4, TJDFT, TJRS
Nome: JOAO MOACIR CORREIA DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032649-33.2005.8.24.0023/SC EXEQUENTE : GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236) ADVOGADO(A) : LUCIO JOSÉ RUBIK (OAB SC002378) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689) EXECUTADO : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOAO MOACIR CORREIA DE ANDRADE (OAB SC017981) DESPACHO/DECISÃO I – Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). II – Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se quanto à satisfação do débito, ciente de que, havendo saldo pendente, deverá apresentar memória de cálculo atualizada.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0308937-94.2014.8.24.0064/SC AUTOR : FELLIPE MATHEUS DE MEDEIROS SILVA ADVOGADO(A) : JOAO MOACIR CORREIA DE ANDRADE (OAB SC017981) ADVOGADO(A) : RENATA PEREIRA MONTE (OAB SC035517) RÉU : MEIBELE CRISTINA LOURENCO ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINHO DE FARIA NETO (OAB SC045387) RÉU : SILVANA CRISTINA SOARES DE SOUZA LOURENCO ADVOGADO(A) : THIAGO ROUSSENQ INACIO (OAB SC035705) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por FELLIPE MATHEUS DE MEDEIROS SILVA para: a) DECLARAR a existência e a dissolução da sociedade de fato havida entre o autor e os réus MEIBELE CRISTINA LOURENÇO e MAYCON UMBELINO; b) CONDENAR os réus MEIBELE CRISTINA LOURENÇO e MAYCON UMBELINO, solidariamente, ao pagamento de R$ 95.223,35 (noventa e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) a título de restituição de capital investido, devidamente atualizados, nos termos do fundamento. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da ré SILVANA CRISTINA SOARES DE SOUZA LOURENÇO - ME. Diante da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da seguinte forma: i) Os réus MEIBELE CRISTINA LOURENÇO e MAYCON UMBELINO arcarão com 70% das custas processuais e com honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC; ii) A parte autora arcará com 30% das custas processuais e com honorários advocatícios em favor dos procuradores das rés MEIBELE CRISTINA LOURENÇO (curadora especial) e SILVANA CRISTINA SOARES DE SOUZA LOURENÇO - ME, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido por estas (valor da causa atualizado, em relação à ré Silvana, e valor do pedido de lucros cessantes indeferido, em relação à ré Meibele), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Grafo que, sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita (Evento 13 ? DESP90), resta suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais a seu cargo, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Ao defensor dativo, acaso não fixado, arbitro honorários em R$ 530,01, nos termos da Resolução CM 5/19. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
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  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000695-97.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ANTONIO FRANCO DUARTE ADVOGADO(A) : IGOR TEODORO BELLETTINI (OAB SC051960) ADVOGADO(A) : DANIELA DA SILVA DUARTE (OAB SC028694) ADVOGADO(A) : JOAO MOACIR CORREIA DE ANDRADE (OAB SC017981) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação de bens da parte executada, observando endereço do evento 310. A penhora se restringirá aos bens de elevado valor e aos bens supérfluos, isto é, aqueles que ultrapassam as necessidades comuns, em conformidade com o art. 833, II, do CPC. Visando à celeridade processual, recordo à parte a imprescindibilidade do recolhimento prévio da diligência do oficial de Justiça para cumprimento do ato (salvo se beneficiária da gratuidade da Justiça), nos termos do art. 82, §1º, do CPC, bem como a indicação de endereço atualizado. Ademais, a despesa deverá ser lançada diretamente pelo interessado por meio do sistema Eproc. Se necessário, autorizo a expedição de carta precatória. 2. Consigne-se no mandado que na hipótese de não localização de bens passíveis de penhora, o oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para indicá-los , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da possibilidade do intimando incorrer em prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC) e desobediência de ordem legal de funcionário público (art. 330 do CP). 3. Após o retorno do mandado, se não forem localizados bens penhoráveis, tornem conclusos para a pesquisa de bens passíveis de penhora.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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