José Marcos Almeida

José Marcos Almeida

Número da OAB: OAB/SC 018041

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Marcos Almeida possui 27 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TRF4, TJSC, TJAL e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF4, TJSC, TJAL
Nome: JOSÉ MARCOS ALMEIDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700720-11.2024.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: Maria Auzeni da Silva Santos - Apelado: Banco do Brasil S.a - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento. Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis. Maceió, 09 de julho de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Hélder Lucas Lins Souza (OAB: 18041/AL) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010410-55.2016.4.04.7200/SC AUTOR : FRANCISCO MURILO VESSLING ADVOGADO(A) : JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB SC017173) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Substituto, a propósito do requerimento formulado na petição do evento 141, PET1 , a Secretaria da Vara intima a parte autora a respeito do item 4 da sentença, in verbis : 4. LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES Considerando o transcurso de mais de cinco anos da data em que firmadas as procurações juntadas com a petição inicial, determino, " ad cautelam" , a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração(ões) atualizada(s), OU indique dados bancários do próprio beneficiário, a fim de possibilitar o levantamento dos valores a serem depositados nos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO ANTIGA. ATUALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. Pode o magistrado exigir a apresentação de procuração atualizada quando a constante dos autos foi assinada há muitos anos e o processo está em fase de levantamento de valores. (TRF4, AG 5051404-55.2020.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator ROBERTO FERNANDES JÚNIOR, juntado aos autos em 10/02/2021) Deste, colho: “a jurisprudência admite a atuação do magistrado em exigir a apresentação de procuração atualizada em caso como o dos autos, que está em fase de levantamento de valores e em que procuração disponível no processo foi assinada há 12 anos (cf. STJ, AgRg no RMS 20.819/SP, Sexta Turma, DJe 10-05-2012; REsp n.º 902.010-DF, Segunda Turma, DJe 15-12-2008; TRF4, AG 5042699-44.2015.4.04.0000, Primeira Turma, juntado aos autos em 04/03/2016; AG nº 2009.04.00.044280-2, Quinta Turma, D.E. 19-07-2010; AG 2009.04.00.032495-7, Quarta Turma, D.E. 25-01-2010).” E, ainda: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. DECURSO DO TEMPO. DECISÃO QUE RECONHECE A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Segundo entendimento do STJ, embora não exista norma que discipline o prazo de validade para a procuração outorgada por pessoa física, é razoável a exigência de ratificação da outorga quando transcorrido longo prazo, ou seja, quando a razoabilidade diante do tempo percorrido assim determinar 2. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG 5008432-36.2021.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 13/04/2021) CIVIL. EMENDA À inicial. procuração e endereços da parte autora desatualizados. NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 2. A exigência de procuração atualizada decorre do poder geral da cautela do Juízo, e não da atribuição de prazo de validade ao instrumento. Segundo entendimento do STJ, embora não exista norma que discipline o prazo de validade para a procuração outorgada por pessoa física, é razoável a exigência de ratificação da outorga quando transcorrido longo prazo, ou seja, quando a razoabilidade diante do tempo percorrido assim determinar. 3. Ausentes os requisitos indispensáveis para a propositura da ação e não cumprida a ordem de emenda à inicial, cabível a extinção do feito sem julgamento de mérito. (TRF4, AC 5008859-32.2019.4.04.7104, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 22/05/2020) Apresentada(s) a(s) procuração(ões) atualizada(s) ou os dados do próprio exequente , expeça-se ofício de transferência bancária dos valores devidos à(s) parte(s) exequente(s) e ao seu procurador, devendo este observar a necessidade de ter poderes para receber e dar quitação na hipótese de a transferência ser realizada integralmente para a conta do(a) próprio(a) advogado(a) ou do escritório de advocacia. Intime-se a parte beneficiária para que acompanhe a transferência e requeira o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013585-57.2016.4.04.7200/SC AUTOR : VANDERLEI VALERIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB SC017173) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Tendo em vista o acordo realizado entre as partes, HOMOLOGO o ACORDO, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes acerca desta sentença, bem como para que a CEF comprove o cumprimento do acordo no prazo de 10 dias. Restituam-se os autos ao juízo de origem. Oportunamente, registre-se o trânsito em julgado.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006393-30.2012.8.24.0113/SC EXEQUENTE : ADELINO MENGARDA (Espólio) ADVOGADO(A) : JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807626-05.2013.8.24.0045/SC EXEQUENTE : GIOVANY AMADEU SCHEIDT ADVOGADO(A) : JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a disposição do art. 921 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução até que sejam encontrados bens da parte devedora passíveis de constrição (CPC, art. 921, inciso III) ou pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, § 1º) - ou o que faltar para esse marco, em caso de suspensão anterior -, o que ocorrer primeiro. 2. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento administrativo dos autos (CPC, art. 921, § 2º) – iniciando-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente –, com as baixas devidas, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso da parte interessada (CPC, art. 921, § 3º). Registre-se que o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, não extintiva do processo. 3. Findo o prazo de arquivamento administrativo, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 dias, opor algum fato obstativo ao reconhecimento da prescrição, sob pena de extinção do processo, consoante art. 921, § 5º, do CPC. Intime(m)-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0034980-28.2008.8.24.0008/SC APELADO : EDITH KISTNER ADVOGADO(A) : JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) APELADO : HELENA KOEHLER ADVOGADO(A) : JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao sistema e-proc, verifica-se que o CPF de EDITH KISTNER e HELENA KOEHLER (parte autora dos autos na origem), se encontra cancelado por óbito. Assim sendo, determino a intimação do procurador da parte autora para se manifestar sobre o noticiado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente desde já que, confirmada a morte, deverá juntar ao feito a respectiva certidão de óbito e promover a sucessão processual, mediante a habilitação do espólio ou dos sucessores, nos termos do art. 110 c/c art. 313, I, §§ 1º e 2º, II, do CPC. Consigna-se que eventual auspício de Justiça Gratuita, porventura deferida ao falecido em momento processual pretérito, por ter caráter pessoal não é extensível ao seu espólio ou sucessores, nos termos do art. 99, §6º do CPC, salvo se expressamente requerido por esses e comprovada, por meio documental, a necessidade do seu deferimento. No caso de sucessão pelos sucessores/herdeiros , devem apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira (contracheque ou extrato de benefício previdenciário, extratos bancários dos últimos 3 meses, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao Detran, certidão de registro de imóveis e etc), em nome próprio e do grupo familiar , se for o caso. Registro que para a concessão do benefício serão observados os  critérios e parâmetros adotados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, quais sejam: 1ª) renda familiar mensal não superior a 03 salários mínimos. Se a renda for superior, mas até 04 salários mínimos, também deve estar presente ao menos uma das seguintes situações: a) entidade familiar composta por mais de 05 membros; b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo; c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou ou transtorno global de desenvolvimento; d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros. A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos recebidos mensalmente pelas pessoas que fazem parte do mesmo grupo familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. 2ª) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos. 3ª) em caso de partilha de bens (em divórcio, inventário, etc.), o valor dos bens não poderá exceder ao limite de 250 salários mínimos. 4ª) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos. (http://www.defensoria.sc.gov.br/index.php/requisitos-atendimento) Outrossim, tratando-se de sucessão pelo espólio , deve este comprovar que o acervo hereditário não possui capacidade de suportar as custas e despesas processuais. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0006145-03.2009.8.24.0135/SC RELATOR : Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben AUTOR : ANDREA CRISTIANE DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB SC017173) ADVOGADO(A) : JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) AUTOR : FERNANDA LUCIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB SC017173) ADVOGADO(A) : JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) AUTOR : JOSE FRANCISCO DELFINO ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB SC017173) ADVOGADO(A) : JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) AUTOR : LUIZ AFONSO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB SC017173) ADVOGADO(A) : JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) AUTOR : MARGARETE DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB SC017173) ADVOGADO(A) : JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) AUTOR : MARIA LEDA CLAUDINO BENTO ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB SC017173) ADVOGADO(A) : JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) AUTOR : MARIA TEREZA FERREIRA MAFRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB SC017173) ADVOGADO(A) : JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) AUTOR : ROSANE FAGUNDES DE SOUZA (Espólio) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB SC017173) ADVOGADO(A) : JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SEBASTIAO PAULO DE SOUZA (Inventariante) ADVOGADO(A) : JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : EDUARDO LUIZ DE SOUZA (Inventariante) ADVOGADO(A) : JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : FERNANDO PAULO DE SOUZA (Inventariante) ADVOGADO(A) : JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 391 - 18/06/2025 - PETIÇÃO
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