Cesar Luiz Pasold Junior

Cesar Luiz Pasold Junior

Número da OAB: OAB/SC 018088

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesar Luiz Pasold Junior possui 280 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 107 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2023, atuando em TRT6, TRT4, TRT24 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 127
Total de Intimações: 280
Tribunais: TRT6, TRT4, TRT24, TRT9, TRT22, TRT5, TRT1, TRT18, TRT15, TRT16, TST, TRT3, TRT12, TJSC, TRT2, TJRJ
Nome: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR

📅 Atividade Recente

107
Últimos 7 dias
153
Últimos 30 dias
268
Últimos 90 dias
280
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (186) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (26) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) AGRAVO DE PETIçãO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 280 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020791-39.2020.5.04.0232 RECORRENTE: LILIAN LEMOS DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: LILIAN LEMOS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA [4ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID a272b04 PORTO ALEGRE/RS, 09 de julho de 2025. VANESSA FELIX ELY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001002-79.2020.5.02.0042 AUTOR: JOSE MARQUES PATROCINIO RÉU: JSL S.A. E OUTROS (1) Destinatário: JOSE MARQUES PATROCINIO    INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) ... Intime-se o autor para retirada da CTPS em 05 dias, tendo em vista a retificação da remuneração na CTPS do autor nos termos da r. sentença, nesta data - Id 9e1582c.   SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. HELDER LIBERO STASIAK DE MORAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARQUES PATROCINIO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000265-80.2020.5.02.0461 RECLAMANTE: SIDNEI FERREIRA DE ACERBI DE LIMA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a3f8ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI FERREIRA DE ACERBI DE LIMA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000265-80.2020.5.02.0461 RECLAMANTE: SIDNEI FERREIRA DE ACERBI DE LIMA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a3f8ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0062800-24.2004.5.02.0461 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES SARMENTO RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a846bd2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, por determinação verbal. São Bernardo do Campo, 10 de julho de 2025   Anna Paula de Freitas Picin Diretora de Secretaria   Vistos, etc...     HOMOLOGO O ACORDO, nos termos avençados pelas partes às fls. 2354/2357 do pdf para que produza os efeitos legais, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social, quanto às parcelas de contribuições que lhe forem devidas. Ao receber o valor avençado, o(a) reclamante outorgará ao(à) reclamado(a) plena e irrevogável quitação quanto ao objeto do presente processo, assim como ao extinto contrato de trabalho. As partes convencionam que em caso de inadimplemento a multa será de 30% (trinta por cento) do saldo em aberto. Verbas conforme discriminação de fls. 2358/2362 do pdf. Deverá a(o) reclamada(o), no prazo de 30 dias, após o cumprimento do presente acordo, comprovar eventuais recolhimentos relativos às contribuições previdenciárias (cota parte reclamada), através de guias próprias, no importe de R$ 11.252,36, conforme discriminação, sob pena de execução. Acordo no importe de R$ 175.220,33 Libere-se para o reclamante o depósito recursal de fls. 584 do pdf (R$ 8.959,63 em 09.12.2016) na conta indicada às fls. 884 do pdf. Custas já recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário. Após a comprovação dos recolhimentos previdenciários, libere-se para a reclamada os depósitos recursais de fls. 201 do pdf (R$ 4.808,65 em 06.10.2006); 408 do pdf (R$ 2.191,35 em 04.09.2009) na conta indicada pela reclamada fls. 2357 do pdf. Objetivando a celeridade processual, fica convencionado que a manifestação nos autos se dará apenas na hipótese de inadimplemento e que o silêncio implicará em quitação. O(A) reclamado(a), em caso de denúncia de inadimplemento, se dá por citado(a) do início da execução. Intime-se o INSS. Decorridos 30 (trinta) dias, do termo final, sem manifestação e tomadas as demais providências de estilo, presume-se cumprido o acordo, restando o processo extinto com resolução do mérito, na forma do artigo 487-III, "b" do CPC, dando-se baixa e arquivando-se os autos de forma definitiva. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2025. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SALES SARMENTO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0062800-24.2004.5.02.0461 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES SARMENTO RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a846bd2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, por determinação verbal. São Bernardo do Campo, 10 de julho de 2025   Anna Paula de Freitas Picin Diretora de Secretaria   Vistos, etc...     HOMOLOGO O ACORDO, nos termos avençados pelas partes às fls. 2354/2357 do pdf para que produza os efeitos legais, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social, quanto às parcelas de contribuições que lhe forem devidas. Ao receber o valor avençado, o(a) reclamante outorgará ao(à) reclamado(a) plena e irrevogável quitação quanto ao objeto do presente processo, assim como ao extinto contrato de trabalho. As partes convencionam que em caso de inadimplemento a multa será de 30% (trinta por cento) do saldo em aberto. Verbas conforme discriminação de fls. 2358/2362 do pdf. Deverá a(o) reclamada(o), no prazo de 30 dias, após o cumprimento do presente acordo, comprovar eventuais recolhimentos relativos às contribuições previdenciárias (cota parte reclamada), através de guias próprias, no importe de R$ 11.252,36, conforme discriminação, sob pena de execução. Acordo no importe de R$ 175.220,33 Libere-se para o reclamante o depósito recursal de fls. 584 do pdf (R$ 8.959,63 em 09.12.2016) na conta indicada às fls. 884 do pdf. Custas já recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário. Após a comprovação dos recolhimentos previdenciários, libere-se para a reclamada os depósitos recursais de fls. 201 do pdf (R$ 4.808,65 em 06.10.2006); 408 do pdf (R$ 2.191,35 em 04.09.2009) na conta indicada pela reclamada fls. 2357 do pdf. Objetivando a celeridade processual, fica convencionado que a manifestação nos autos se dará apenas na hipótese de inadimplemento e que o silêncio implicará em quitação. O(A) reclamado(a), em caso de denúncia de inadimplemento, se dá por citado(a) do início da execução. Intime-se o INSS. Decorridos 30 (trinta) dias, do termo final, sem manifestação e tomadas as demais providências de estilo, presume-se cumprido o acordo, restando o processo extinto com resolução do mérito, na forma do artigo 487-III, "b" do CPC, dando-se baixa e arquivando-se os autos de forma definitiva. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2025. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001490-75.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: ANALIA BASTOS DOS SANTOS RECLAMADO: INTEGRADA FACTORING FOMENTO MERCANTIL E SERVICOS DE SUPORTE LTDA. - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a292709 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os autos conclusos à MMª. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição Id. 88502d8. São Paulo, data abaixo.   VASSIA Mª D. CORREA   DESPACHO   O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), instituído pela Lei n. 9.613/98, posteriormente alterada pela Lei 12.683/2012, e, por meio da MP 893/2019, que o converteu em Unidade de Inteligência Financeira (UIF), tem como finalidade "produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com a matéria" (§ 1º, do artigo 2º, da Medida Provisória nº 893/2019). Não se trata, portanto, de meio adequado para a persecução de bens passíveis de execução trabalhista. Isto posto, indefiro a expedição de ofício ao referido órgão. Concedo o prazo de 30 dias para que à autora indique bens específicos à penhora, a fim de garantir a execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, ficará declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT. Intime-se.  SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANALIA BASTOS DOS SANTOS
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