Asterley Kincezski Da Silva

Asterley Kincezski Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 018119

📋 Resumo Completo

Dr(a). Asterley Kincezski Da Silva possui 32 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: ASTERLEY KINCEZSKI DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) INVENTáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) USUCAPIãO (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035324-08.2024.4.04.7200/SC RELATOR : ROSIMAR TEREZINHA KOLM AUTOR : SUENE ROSELI PARCIAS ADVOGADO(A) : ASTERLEY KINCEZSKI DA SILVA (OAB SC018119) ADVOGADO(A) : HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB SC008166) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 06/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 0301921-76.2018.8.24.0023/SC EMBARGANTE : GENILDO HERMINIO VIDAL ADVOGADO(A) : ASTERLEY KINCEZSKI DA SILVA (OAB SC018119) ADVOGADO(A) : HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB SC008166) EMBARGANTE : GLAUCIA ELISETE DANIEL ADVOGADO(A) : ASTERLEY KINCEZSKI DA SILVA (OAB SC018119) ADVOGADO(A) : HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB SC008166) EMBARGADO : ESPOLIO DE MARIA GERTRUDES DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO PEREIRA BARACUHY (OAB SC011219) DESPACHO/DECISÃO 1. Genildo Hermínio Vidal e Gláucia Elisete Daniel opuseram embargos de terceiro contra o Espólio de Maria Gertrudes da Silveira , em razão da penhora de imóvel ocorrida no cumprimento de sentença n.º 5001077-51.2017.8.24.0023. Os embargantes alegam que adquiriram, em 26-5-1997, por contrato particular de compra e venda, um terreno de 320 m² localizado no bairro Rio Tavares, em Florianópolis, de Silvano Genésio Nunes, então executado no incidente principal. O imóvel, embora não registrado, está situado dentro da área matriculada sob o n.º 50.322 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital. A posse teria sido exercida desde então, com a construção de casa de alvenaria e ligação de energia elétrica em 1998. Alegam que não foram partes na ação reivindicatória movida por Maria Gertrudes da Silveira (posteriormente representada por seu espólio), a qual resultou em sentença de imissão de posse em favor do espólio sobre o imóvel em questão. Sustentam que estão sofrendo esbulho judicial, pois nunca foram citados ou integraram o polo passivo da ação originária. Pugnaram, assim, pela suspensão imediata da ação executiva, por versar sobre a totalidade do bem constrito. Ao final, requereram a procedência da ação para afastar a constrição judicial sobre o imóvel, atribuindo à causa o valor de R$ 30.000,00. Na sequência, foi proferida decisão que deferiu, liminarmente, a suspensão do cumprimento do mandado de imissão na posse, em relação ao imóvel objeto dos embargos de terceiro. O Espólio de Maria Gertrudes da Silveira apresentou contestação, alegando, em síntese, que os embargos visam apenas protelar o cumprimento da sentença transitada em julgado na ação reivindicatória. Sustentou que a embargante Gláucia é sobrinha de Silvano Genésio Nunes, o qual teria vendido, de forma indevida, o imóvel objeto da lide, configurando crime de estelionato. Alegou que o contrato de compra e venda apresentado pelos embargantes é genérico, sem localização precisa do imóvel, e teria sido supostamente fabricado para dificultar a execução da sentença. Asseverou que a sentença proferida na origem determinou a imissão de posse no imóvel matriculado sob o n.º 50.322 contra quem quer que o estivesse ocupando, o que incluiria os embargantes. Além disso, destacou que perícia realizada no processo original não constatou a presença dos embargantes no imóvel e que a discussão não é sobre posse, mas sobre domínio. Argumentou que os embargantes, por serem parentes do vendedor, tinham ciência da ilegitimidade da venda e, se lesados, deveriam buscar indenização contra Silvano. Ao final, requereu a revogação da liminar que suspendeu o cumprimento da sentença e a improcedência dos embargos. Houve réplica, com ratificação das teses expostas na exordial. Na sequência, foi proferida sentença de improcedência dos embargos de terceiro, com revogação da decisão liminar. Em grau recursal, o provimento jurisdicional foi cassado, com determinação de retorno do processo à fase de dilação probatória. Nesse ponto, foi deferida a produção de prova pericial e postergado o pedido de prova emprestada formulado pela parte embargada. Superados os entraves relacionados à nomeação e à remuneração do perito judicial, sobreveio laudo pericial, em relação ao qual os embargantes manifestaram concordância, e a parte embargada, discordância, ao argumento de que o laudo não teria o condão de demonstrar eventual nulidade na matrícula ou comprovar desde quando os embargantes exercem a posse. Conclusos os autos. 2. De plano, verifica-se que a insurgência manifestada pela parte embargada quanto à conclusão do laudo pericial refere-se exclusivamente ao mérito da causa, razão pela qual será oportunamente analisada em sede de sentença. A mera discordância em relação ao laudo pericial, elaborado por perita de confiança do juízo, não é suficiente para desconstituir a técnica e os métodos empregados pela expert. Assim, considerando que o parecer foi elaborado em conformidade com os comandos da decisão judicial, por profissional habilitada, imparcial e equidistante dos interesses das partes, é devida sua homologação, com a consequente liberação da remuneração remanescente à perita. No que tange ao pedido de prova emprestada, formulado pela parte embargada (evento 49), referente aos documentos produzidos na ação reivindicatória n.º 0056340-23.1998.8.24.0023, a medida revela-se desnecessária. Isso porque os referidos autos são de acesso público, sendo facultado às partes a juntada de documentos ao feito, desde que observado o contraditório (CPC, art. 434) e demonstrada, de forma clara, a relevância da prova para o deslinde da presente demanda. No caso concreto, contudo, a parte embargante deixou de fundamentar e demonstrar, de forma crível e inequívoca, a imprescindibilidade da medida, nos termos do art. 372 do CPC. Sobre o tema, destaca-se a jurisprudência catarinense: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Embargos de terceiro com pedido liminar de manutenção de posse opostos pela parte apelante em desfavor da parte apelada, visando cancelar a constrição sobre imóvel decorrente de processo de inventário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em: (i) Verificar a nulidade da sentença por suposta ausência de análise do pedido de prova emprestada. (ii) Avaliar a comprovação da posse mansa e pacífica do imóvel pela parte apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR: (iii) Não há falar em nulidade da sentença pelo não atendimento ao pedido de utilização de prova emprestada dos autos da ação de usucapião, uma vez que não haveria alteração nas conclusões do magistrado. (iv) A prova documental apresentada não foi suficiente para demonstrar a posse exclusiva e contínua do imóvel pela parte apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE: (v) Recurso desprovido. Mantida a sentença de improcedência dos embargos de terceiro. Fixação de honorários recursais. Tese de julgamento: "1. Inexiste nulidade na sentença que deixa de utilizar prova que não alteraria as suas conclusões." "2. A ausência de prova inequívoca da posse mansa e pacífica impede o acolhimento dos embargos de terceiro." (TJSC, Apelação n. 5001804-31.2021.8.24.0003, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcos Fey Probst, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2025 - grifou-se). 3. Diante do exposto, homologo o laudo pericial apresentado no evento 168. Ato contínuo, expeça-se, desde já, alvará em favor da perita judicial para levantamento da remuneração remanescente depositada em subconta (R$ 6.470,64), observando-se os dados bancários constantes no evento 161. Por outro lado, indefiro o pedido de prova emprestada . Intimem-se, assim, ambas as partes para apresentação de alegações finais , no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013610-35.2025.8.24.0064/SC AUTOR : FRANCISCA PASTOR DE LAVOR BARBOSA ADVOGADO(A) : ASTERLEY KINCEZSKI DA SILVA (OAB SC018119) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção , juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com no máximo três meses) e em seu nome, pois imprescindível para a análise da petição inicial e da competência territorial. Caso esteja em nome de terceiro , deverá trazer também uma declaração assinada por este (e não por si próprio, logicamente), declarando que reside naquele endereço, além do comprovante em nome deste terceiro declarante. 2 – Com aproveitamento, retornem para o localizador de conclusão urgente .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Comum Nº 0008889-49.2001.8.24.0038/SC REQUERENTE : ANTONIO TKACZ ADVOGADO(A) : JOSE VICTOR MANOEL MUNHOZ DA ROCHA (OAB SC001620) ADVOGADO(A) : HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB SC008166) ADVOGADO(A) : ASTERLEY KINCEZSKI DA SILVA (OAB SC018119) REQUERENTE : MARIA DE LOURDES SZKLAR TKACZ ADVOGADO(A) : JOSE VICTOR MANOEL MUNHOZ DA ROCHA (OAB SC001620) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, em 5 dias, promover o impulso do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5012114-26.2021.8.24.0091/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : GENILDO HERMINIO VIDAL (Inventariante) ADVOGADO(A) : ASTERLEY KINCEZSKI DA SILVA (OAB SC018119) ADVOGADO(A) : HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB SC008166) REQUERENTE : HERMINIO MANOEL VIDAL ADVOGADO(A) : JONAS FLORENCIO DA ROCHA (OAB SC046979) REQUERENTE : JOÃO CARLOS VIDAL ADVOGADO(A) : ASTERLEY KINCEZSKI DA SILVA (OAB SC018119) ADVOGADO(A) : HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB SC008166) REQUERENTE : MARIA GORETE CORDEIRO ADVOGADO(A) : PATRICIA HECHT (OAB SC038296) REQUERENTE : CARLOS ROBERTO VIDAL ADVOGADO(A) : PATRICIA HECHT (OAB SC038296) REQUERENTE : ELIETE DULCEMAR VIDAL ADVOGADO(A) : PATRICIA HECHT (OAB SC038296) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 142 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0113491-29.2007.8.24.0023/SC AUTOR : CAIO ESPINDOLA MIRANDA ADVOGADO(A) : HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB SC008166) ADVOGADO(A) : MAIRA ADRIANO (OAB SC028644) ADVOGADO(A) : ASTERLEY KINCEZSKI DA SILVA (OAB SC018119) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o estado civil dos confrontantes elencados no E248,  e se casados forem nome, qualificaçáo e endereços dos cônjuges para citação.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5007139-65.2022.8.24.0045/SC (Pauta: 303)RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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